Claudio De Almeida Imaizumi

Claudio De Almeida Imaizumi

Número da OAB: OAB/SP 248834

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio De Almeida Imaizumi possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027771-14.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Cristina de Oliveira Nuevo - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o(a) requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004756-33.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1027599-09.2022.8.26.0071) (processo principal 1027599-09.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Ferreira dos Santos - Marcelo Biscalchim e outros - Vistos. 1. Inicialmente, ante o contido no último parágrafo da petição de fls. 143, da exequente, providencie o Cartório o imediato desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 101/126. 2. Sem prejuízo, manifeste-se novamente a exequente, confirmando o seu pedido de homologação de acordo de fls. 127/128, uma vez que do item 3 constou que o vencimento da primeira parcela seria no dia 15 de maio de 2024. Dilig. Int. - ADV: ALVARO ZUIANI NETO (OAB 250099/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP), ALVARO ZUIANI NETO (OAB 250099/SP), JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009915-20.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1010792-11.2022.8.26.0071) (processo principal 1010792-11.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.L.S.P. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007292-51.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1030893-06.2021.8.26.0071) (processo principal 1030893-06.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Laide Cardoso Gouveia - Glaucia Luciana Ribeiro - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. - ciência resposta pesquisa - ADV: PAOLO BRUNO (OAB 126819/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031832-15.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nicolas Gabriel Felix Rodrigues - Paulo Henrique Gonzaga Pereira - - Caixa Seguradora S/A - - Nathalie Isaac Martins - - XS3 - Seguros S/A - Vistos. Ciência as partes da manifestação do Perito Judicial (fls. 481/482). Ciência as partes da Pericia Complementar agendada pelo Perito Judicial para o dia 23 de junho de 2025, as 14,00 horas (fls. 498/499). Intime-se. - ADV: ANDERSON VINICIUS RODRIGUES CÂMARA (OAB 371557/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LÍVIA SAAD (OAB 162092/RJ), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP), CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000774-23.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Carlos Honório Pereira - Julia Morais Macedo - Vistos. 1. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA. 3. A parte autora que requereu a audiência presencial, assim como suas testemunhas, deverão comparecer ao Fórum sito na Rua Afonso Pena, sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Civel (ao lado do Salão do Juri), 2º andar, para a realização da audiência no dia e hora que serão designados. 4. A parte requerida, participará do ato POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3. Deverão ser informados nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4. Caso a parte autora tenha requerido a audiência virtual e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5. Caso a parte ré tenha requerido a audiência virtual e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6. Com todos os endereços eletrônicos nos autos relativos à parte que participará da audiência de forma virtual, a serventia providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 7. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 8. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 9. Importante esclarecer que durante a audiência é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Dil. Int. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP), ALVARO ZUIANI NETO (OAB 250099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028112-74.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Leonice Fátima Rodrigues de Souza e outro - Vistos. 1. A parte exequente pleiteia o bloqueio de todos os bens da parte executada perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB. A medida requerida visa conferir efetividade à execução ou cumprimento de título executivo judicial, sendo a finalidade dela evitar a dilapidação do patrimônio da parte executada. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, trata da cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas, cujo texto é o seguinte: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O Enunciado 48 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-Enfam interpretou referido dispositivo legal da seguinte forma: O art. 139, IV, do CPC/2015 traduz no poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. No caso dos autos, todavia, é incabível o acolhimento do pedido, pois ao que consta dos autos ainda não se esgotaram todos os meios de busca de bens penhoráveis incluídos no patrimônio da parte executada. A inscrição nos cadastros mantidos pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, tal qual prevista nos Provimentos CGJ 12/2012 e CNJ 39/2014, apenas confere publicidade ampla a uma antecedente decisão judicial, por via da qual seja decretada uma indisponibilidade individualizada (referente a um ou mais bens específicos), parcial (referente a uma parcela dos bens componentes do patrimônio de uma determinada pessoa) ou total (referente à totalidade dos bens componentes de uma determinada pessoa). Essa inscrição, por si mesma, não impõe uma constrição, mas apenas e tão somente busca tornar efetiva, ao máximo, uma decisão judicial que decreta a indisponibilidade. Enquanto a indisponibilidade individualizada depende dos contornos concretos de uma demanda relativa a bens específicos, nas duas demais hipóteses (de decretação da indisponibilidade parcial ou total), afigura-se uma medida extrema, que nada tem de corriqueira e só pode ser tomada após terem se mostrado infrutíferas as diligências mais corriqueiras. Apesar da notícia da utilização do sistema Bacenjud e da plena insuficiência dos valores ou bens, as demais providências comuns não foram tomadas, não havendo qualquer noção sobre a extensão do patrimônio da parte executada, sendo apenas fornecida uma justificativa genérica para o decreto buscado, nem mesmo se diligenciado pelos demais sistemas informatizados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não há também indícios veementes de que a parte executada esteja a ocultar patrimônio para não arcar com a satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Cumprimento de sentença. Pedido de inclusão do nome do executado no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens Impossibilidade. Falta de esgotamento das medidas tradicionais e ausência de demonstração de ocultação ou dilapidação de patrimônio. Decisão mantida. Recurso desprovido" (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, AI 2002292-94.2018.8.26.0000, rel. Des. Fortes Barbosa, v. u., j. 07.03.2018). Indefiro o pedido de página 241. 2. Prossiga-se nos termos do item 2 de página 209. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB 459830/SP), CLAUDIO DE ALMEIDA IMAIZUMI (OAB 248834/SP)
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