Daniel Boscariol Righetti

Daniel Boscariol Righetti

Número da OAB: OAB/SP 248836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Boscariol Righetti possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006419-71.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lineu Freire Righetti - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - III. Isto posto, conheço dos embargos, e os rejeito, mantida como está a decisão impugnada. Intimem-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006419-71.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lineu Freire Righetti - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - I- manifeste-se acerca da(s) contestação(s). II- no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, no caso de prova testemunhal necessário observar o disposto no artigo 450 do CPC (qualificação completa). O silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001988-91.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - L.C.O. - Vistos. Fls. 114/115 e 124 - Defiro a expedição de ofício, conforme requerido. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça informações das contas vinculadas em nome do de cujus (Robson Fernandes dos Santos, CPF 155.476.188-37), bem como respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como ofício. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.Do. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (art. 529, § 1º, do CPC). Tratando-se de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Deverá a parte autora providenciar o devido encaminhamento. Intime-se. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006419-71.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lineu Freire Righetti - INDEFERE-se o pedido de tutela de urgência. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006419-71.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lineu Freire Righetti - INDEFERE-se o pedido de tutela de urgência. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 248836/SP)
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