Daniel De Angeles Augusto Pereira

Daniel De Angeles Augusto Pereira

Número da OAB: OAB/SP 248837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel De Angeles Augusto Pereira possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014164-60.2025.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.M. - - T.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o divórcio consensual apresentado pelas partes, nos termos da petição de fls.1/4 e, por conseguinte, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. art. 1571, IV, do Código Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar seu nome de solteira. Homologo a desistência do prazo recursal. O trânsito em julgado ocorre nesta data e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação. Custas e despesas processuais pelos autores, observando que lhes concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. Expeça-se o devido Formal de Partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. P.I.C. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta Sentença servirá como mandado de averbação - ADV: DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    às partes para manifestação em provas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001345-86.2011.8.26.0431 (431.01.2011.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lidercred Factoring Fomento Mercantil Ltda - Renata Industria e Comercio de Auto Peças Ltda e outros - Aguardando recolhimento das custas processuais pelo requerido, sob pena de inscrição na dívida ativa, Guia DARE cód.230-6: R$910,46, conforme cálculos de folhas 442/443. - ADV: FERNANDA MEGUERDITCHIAN BONINI (OAB 153289/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP), ALISSON CARIDI (OAB 208058/SP), HELOISA HELENA PENALVA E SILVA WANDERLEY (OAB 158079/SP), CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002018-84.2025.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.S. - Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista o pagamento realizado. - ADV: DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009289-81.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L.S.G. - A.C.F.G. - Fls. 162/163: Indefiro, tratando-se de pedido de reiteração de natureza protelatória, uma vez que a resposta do ofício (fls. 149/150) atende, suficientemente, ao que foi solicitado. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das alegações finais da requerida. Após, conclusos para sentença. - ADV: DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP), MAYARA RENAL INFORZATO (OAB 312882/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006056-76.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.A. - - Y.A.A. - M.R.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 53/54), julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se os autos após cautelas de praxe. Custas pelo requerido. - ADV: VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP), PAULO HENRIQUE VOLPATO JUNIOR (OAB 470562/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015404-09.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1006150-92.2022.8.26.0071) (processo principal 1006150-92.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Regiane Marques Ribeiro - Vistos. P. 149/154. I. Acolho o pedido de levantamento da penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD. Com efeito, à luz da prova documental produzida (p. 155/163), convence-se de que os créditos havidos na conta bancária em que houve a constrição são provenientes exclusivamente de salários. E "o fato de ser creditada tal verba em conta bancária não elide a sua natureza alimentar, de maneira que nenhum ônus pode sobre ela incidir" (TJSP, AI 2138038-70.2014.8.26.0000, rel.: José Marcos Marrone, j. em 24/09/2014). Desta forma, diante da caracterização da hipótese prevista no artigo 833, IV, do CPC, de rigor o levantamento da constrição (Banco C6, valor R$ 207,66), o que determino. II. A executada requer a interrupção da reiteração de ordem de bloqueio via SISBAJUD, teimosinha, visto que se trata de conta para recebimento de salário. Indefiro o pedido. Com efeito, a constrição sobre dinheiro é preferencial e a penhora por meio eletrônicoé expressamente prevista pelo Código de Processo Civil. A execução não pode ser tomada por excessiva enquanto corresponde justamente àquilo que a devedora foi regularmente intimada para pagamento. Sendo assim, a credora não poderá ser impedida de obter a satisfação do seu crédito, utilizando-se dos meios legais disponíveis. Cabe ressaltar que os casos pontuais apresentados a este juízo serão analisados e deferidos os desbloqueios, se comprovada a impenhorabilidade. Sobre o tema esse foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Prestação de serviços educacionais - Ação de execução por título extrajudicial - Decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros do executado/agravante, com repetição programada (teimosinha) - Manutenção - Cabimento - Alegação do recorrente de que sua única fonte de renda é o salário e que, por consequência, os montantes depositados em conta bancária são impenhoráveis - Inconsistência - Parte que não pode obstar a prática de atos tendentes à satisfação do crédito executado - Interesse da própria Justiça no prosseguimento do processo e cumprimento da obrigação - Impossibilidade de presunção de que todos os valores existentes na conta bancária do devedor não comportam constrição - Eventual impenhorabilidade que deve ser examinada pontualmente com a ocorrência de bloqueio judicial, competindo à parte a comprovação de que a verba constrita não comporta penhora - Inteligência ao art. 854, §3º, I, do CPC. Recurso do executado desprovido. (TJSP, AI nº 2247721-95.2021.8.26.0000, rel. Des. Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15/12/2021). Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO PEREIRA (OAB 248837/SP)
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