Denis De Oliveira Ramos Souza
Denis De Oliveira Ramos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 248843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis De Oliveira Ramos Souza possui 131 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPA, TJSE, TRF3
Nome:
DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
USUCAPIãO (11)
EXECUçãO FISCAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000223-80.2015.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A SPVIAS - HUDSON JOSÉ GOMES - - LENIL MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS GOMES e outro - Marisa Matias Cesar - - Rubens Donizeti Cesar - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 873/874, devendo constar a anuência de todos os herdeiros existentes na certidão de óbito. Sem prejuízo, em cumprimento às exigências do CRI, expeça-se carta de adjudicação conforme documentos juntados às fls. 838/842. Int. (republicado(s) por o(a,s) ato(s) ordinatório(s)/decisão(ões) anterior(es) não haver(em) sido publicado(a, s) corretamente pelo seguinte motivo: problemas no SAJ/PG5). - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), ANA MARA FRANÇA MACHADO (OAB 282287/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005648-39.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - B.F.N. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao demandante. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação presencial para o dia 21/07/2025 às 15:15h, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se e intimem-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe. Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003326-22.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robiane Correa de Almeida - - Bruno Tadeu de Almeida - - Fernando de Almeida - - Gabriela Luisa Moraes de Almeida - Não havendo manifestação em atendimento ao ato ordinatório/decisão anterior, fica(m) o(a,s) autor(e,s), através do(s) seu(s) procurador(es) devidamente intimado(a,s) a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo legal, sendo que, na inércia, a(s) parte(s) será(rão) intimada(s) pessoalmente a suprir(em) a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do Artigo 485, III e § 1º do CPC. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005173-88.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GONCALVES MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SP248843 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada por Gonçalves Machado em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando ao fornecimento de medicamento de alto custo. Alega ser portador de "adenocarcinoma de pulmão", em estágio avançado, em tratamento pelo SUS, através do Instituto de Oncologia de Sorocaba, sendo-lhe prescrito o medicamento “PEMBROLIZUMABE” 200 mg a cada 21 dias. A parte autora alega ter solicitado aos órgãos de saúde o fornecimento do medicamento, sendo-lhe negado sob fundamento de que o SUS já disponibiliza tratamento integral aos portadores de câncer. Entretanto, alega que seus médicos entendem que o medicamento é essencial para seu tratamento e não possui substituto alternativo no SUS”. Postula a tutela de urgência. O processo foi proposto perante a Justiça Estadual que declinou da competência, com fulcro no julgamento do Tema 1234 STF, no sentido de que “(...) para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS e medicamentos oncológicos, ambos com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC”. Decido. Da análise dos autos verifico que o declínio de competência baseou-se na contestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que, com base no valor da medicação, encontrou o custo total, pelo prazo de um ano, do fornecimento do medicamento" Pembrolizumabe", de R$ 581.107,79, ou seja, superior a 210 salários-mínimos, a deslocar a competência. Assim, de ofício, retifico o valor dado à causa para R$ 581.107,79 (quinhentos e oitenta e um mil cento e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente ao valor da medicação no prazo de um ano. Sendo assim, este Juízo não é o competente para o processamento do presente feito, em razão do valor haver excedido sessenta salários-mínimos. ANTE O EXPOSTO, RETIFICO, DE OFÍCIO, o valor da causa para R$ 581.107,79 (quinhentos e oitenta e um mil cento e sete reais e setenta e nove centavos), e DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais de Sorocaba/SP, para onde devem ser remetidos os autos (físicos) para regular distribuição, observadas as cautelas legais. Dê-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SOROCABA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004994-31.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - MURILO BATISTA DIAS DE MORAIS - MURILO BATISTA DIAS DE MORAIS (CPF: 320.802.668-45, MT: 1263306-1, RG: 30.5946.89, RJI: 170321947-06, Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001521-62.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Luiz Antonio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE e outro - Vistos. Trata-se de ação proposta por LUIZ ANTONIO DA SILVA em face de SERVICO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE-SEPREM-RG e OUTRO. Alega que é servidor público e que faz jus à aposentadoria especial, ao argumento de que exerce atividade profissional insalubre. Pugna pela condenação da ré à concessão do referido benefício. Deferidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 86). Citados, os requeridos apresentaram contestação (fls. 262/276), arguindo que há necessidade de cumprimento dos requisitos formais para averbação do tempo de serviço especial, o que impede a concessão do benefício pleiteado. Ao final, pugnaram pela improcedência da ação. Réplica, à fl. 282. Instadas a especificarem provas (fl. 284), o autor postulou pela produção de prova pericial (fl. 291), enquanto a parte ré manteve-se inerte (certidão de fl. 292). É o relato do necessário. DECIDO. A matéria controvertida reclama a produção de laudo pericial. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora. Para tanto, nomeio, como perito de confiança deste juízo, o Sr. Henrique Motta de Miranda, independentemente de compromisso, que deve ser intimado para que diga se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a perícia será paga pela Defensoria Pública, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Ante a necessidade de se acomodar a justa retribuição ao trabalho pericial com a modicidade que deve reger o custo de um serviço público relevante, observados os parâmetros previstos no art. 2º, da Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, por se tratar de perícia técnica (segurança do trabalho), de grau I. Em havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora. Com a notícia da reserva dos honorários, o perito deverá informar a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a prévia ciência das partes (art. 474, CPC). Atendido o item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, I e II, CPC), sob pena de preclusão. Uma vez informada a data de início dos trabalhos, proceda-se a intimação das partes (art. 474, CPC), sendo que a diligência de comunicar os assistentes técnicos eventualmente indicados é de exclusiva responsabilidade das partes. Para a apresentação do laudo, com a resposta a todos os quesitos formulados, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Procedida a entrega do laudo: i) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito, sem prejuízo de eventuais esclarecimentos; e, ii) intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo único, CPC). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intimem-se e realizem-se as diligências necessárias. - ADV: WELLINGTON ADRIANO DA COSTA OLIVEIRA (OAB 455262/SP), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049878-24.2006.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acrts Associacao de Renovacao Tecnologica Asorocaba - M.H.R.C. - Processo desarquivado, com vista ao interessado, pelo prazo de 30 dias. Após, serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV: CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP)