Janaina Colosio Da Silva Balthazar
Janaina Colosio Da Silva Balthazar
Número da OAB:
OAB/SP 248869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Colosio Da Silva Balthazar possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002168-13.2023.8.26.0596 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.Z. - C.A.S. - - R.I.Z. - Manifestar as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), ADAUTO MILLAN (OAB 245973/SP), ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO HTE 0011354-05.2025.5.15.0066 REQUERENTES: APARECIDO ROSA DE OLIVEIRA REQUERENTES: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d59 proferido nos autos. A Homologação de Transação Extrajudicial – HTE, prevista no artigo 855-B da CLT, é procedimento de jurisdição voluntária, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º.) ou quanto à responsabilidade pelo pagamento (§3º.), isso porque neste procedimento não há vencidos ou litigantes. Tal conclusão impede o deferimento dos pedidos de gratuidade de justiça e recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais após a homologação. Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 88 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, devendo as custas serem adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Neste contexto, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais e das custas processuais são requisitos indispensáveis para a homologação da transação. Diante do exposto, os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor atribuído à transação extrajudicial) e dos recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto à Previdência Social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Faculta-se ao requerente empregador/tomador dos serviços recolher integralmente as custas fixadas. Vencido o prazo, somente se comprovado o cumprimento da determinação supra, inclua-se o feito na pauta de audiências. Ademais, ficam as partes cientes de que na jurisdição voluntária, o juízo não expedirá alvarás, sendo obrigação do empregador anotar o término do contrato na CTPS, se for o caso, e emitir os documentos necessários atinentes à rescisão contratual.DESPACHO RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO HTE 0011354-05.2025.5.15.0066 REQUERENTES: APARECIDO ROSA DE OLIVEIRA REQUERENTES: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed29d59 proferido nos autos. A Homologação de Transação Extrajudicial – HTE, prevista no artigo 855-B da CLT, é procedimento de jurisdição voluntária, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º.) ou quanto à responsabilidade pelo pagamento (§3º.), isso porque neste procedimento não há vencidos ou litigantes. Tal conclusão impede o deferimento dos pedidos de gratuidade de justiça e recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais após a homologação. Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 88 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, devendo as custas serem adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Neste contexto, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais e das custas processuais são requisitos indispensáveis para a homologação da transação. Diante do exposto, os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor atribuído à transação extrajudicial) e dos recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto à Previdência Social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Faculta-se ao requerente empregador/tomador dos serviços recolher integralmente as custas fixadas. Vencido o prazo, somente se comprovado o cumprimento da determinação supra, inclua-se o feito na pauta de audiências. Ademais, ficam as partes cientes de que na jurisdição voluntária, o juízo não expedirá alvarás, sendo obrigação do empregador anotar o término do contrato na CTPS, se for o caso, e emitir os documentos necessários atinentes à rescisão contratual.DESPACHO RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de julho de 2025 GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO ROSA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500915-63.2025.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RICHARD LOGAN DAS CHAGAS FREITAS - Vistos. 1. A denúncia está amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, bem como a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, a possibilitar o exercício da ampla defesa. Logo, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 2. Designo o dia 24 de Setembro de 2025, às 14:00 horas, para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, por meio da ferramenta tecnológica Microsoft Teams. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da audiência remota. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa Técnica, remetendo link de acesso à audiência virtual. 3. Quanto à necessidade e adequação da prisão processual (artigo 282 do CPP), não sofreram qualquer mudança no curso da persecução criminal. Os requisitos e pressupostos enunciados nos artigos 312 e 313 do CPP, concretamente explanados na decisão inicial que decretou a custódia preventiva, remanescem incólumes, ausentes fatos ou provas novas, juridicamente idôneas à desconstituição do título prisional cautelar. Nestes termos, em atenção ao disposto no art. 316, § único, do CPP, imperativa a manutenção da segregação provisória do acusado. Int. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000314-18.2025.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.P.J. - V.S.M. - Ficam as partes intimadas da audiência designada no CEJUSC nos termos da certidão de cartório de fls. 101 que diz: "Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que Foi designada sessão de Tentativa de Conciliação, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Monte Alto para o dia 30/07/2025 - 11:00 HORAS. Nos termos do artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma virtual(por videoconferência), através a plataforma Microsoft TEAMS.. O link que possibilita o ingresso na sala virtual de audiências será enviado oportunamente aos e-mails fornecidos nos autos. A remuneração do conciliador(a), será estipulada de acordo com o valor da causa previsto na tabela de remuneração da Resolução 809/2019, sendo certo que não haverá quaisquer ônus à parte beneficiária da justiça gratuita.Contatos do CEJUSC: cejusc.montealto@tjsp.jus.br, telefone/WhatsApp: (16)3242 7099. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-90.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.L.S. - R.F.R. - Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008387-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1019071-68.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.T.G. - R.F. - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: MICHELLI DENARDI TAMBURUS (OAB 188779/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), RODRIGO ASSED DE CASTRO (OAB 172822/SP)
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