Janice Morais Cordella
Janice Morais Cordella
Número da OAB:
OAB/SP 248870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janice Morais Cordella possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JANICE MORAIS CORDELLA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004695-67.2024.8.26.0477 (apensado ao processo 1002237-48.2022.8.26.0477) - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.W.I. - - S.K.I.D. - C.G.D. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de fixação e de guarda, com resolução do mérito, para: A) EXONERAR a autora do pagamento da verba alimentar a filha J.W.I.D. B) CONDENAR o requerido a pagar alimentos a sua filha J.W.I.D. em quantia mensal equivalente a 25% dos vencimentos líquidos em caso de emprego formal/aposentadoria, ou 25% do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou emprego informal. Friso que a base de cálculo da pensão alimentícia, quando existir vínculo empregatício, será composta pelo resultado da subtração, a partir do rendimento bruto do mês, somente dos descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS) e das verbas de natureza indenizatória (auxílio-alimentação, auxílio-transporte, a participação nos lucros e resultados e verbas rescisórias), observando-se ainda o Tema nº 192 do C. STJ, incluídas, portanto, as horas extras trabalhadas, os adicionais noturno e de periculosidade e demais vantagens remuneradas. Os valores deverão ser depositados em conta apontada na inicial (fl.49/50), até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao INSS para desconto direto em seu benefício previdenciário. Sucumbente a autora em parte mínima, CONDENO o réu ao pagamento dos honorários do d. Patrono da parte contrária, os quais arbitro na quantia equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando-se a gratuidade de justiça concedida. P.I. - ADV: THAUAN PEDROZO AMORIM (OAB 396342/SP), THAUAN PEDROZO AMORIM (OAB 396342/SP), CLEYTON BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 455291/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007710-56.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdomiro Rufino de Melo representado pela curadora Aloisia Soares da Silva Melo - - Aloisia Soares da Silva Melo - Espolio de Itamar Jose Bonfim, na pessoa de seu herdeiro Pedro Ygor Correa Bonfim e outros - Vistos. Expeça-se certidão de honorários advocatícios a curadora Janice Morais Cordella com base nos atos praticados nos autos, para pagamento conforme o convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Sem prejuízo, certifique a serventia o eventual trânsito em julgado da sentença proferida nas páginas 356/359. Com o transito em julgado, expeça-se carta de arrematação/adjudicação digital, com link de acesso e senha, uma vez que os autores são beneficiários da justiça gratuita, intimando-se a parte interessada, via Ato Ordinatório, para encaminhamento da peça. Intime-se. - ADV: HELIWALDO FERREIRA NEVES (OAB 73260/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), HELIWALDO FERREIRA NEVES (OAB 73260/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5005331-39.2021.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLINIO SANTOS LAWINSKY Advogados do(a) AUTOR: CLEYTON BRANDAO DE OLIVEIRA - SP455291, JANICE MORAIS CORDELLA - SP248870 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026799-94.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Normando Hirabaiashi - Vistos. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS CET, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face de NORMANDO HIRABAIASHI alegando, em resumo, o seguinte: o réu é proprietário do veículo de placas FBL-7130 e RENAVAM 00429577273; na condução do aludido veículo foram cometidas infrações à legislação de trânsito e ao proprietário foram impostas diversas multas de trânsito ainda não solvidas. Objetiva-se, assim, a procedência do pedido para a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 2.456,11 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos). O requerido foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou defesa contestando por negativa geral. À resposta, seguiu-se a réplica. É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao requerido, posto que, em se tratando de citação por edital, não é possível presumir a hipossuficiência financeira. A peça de defesa não conseguiu arredar a presunção de legitimidade do ato administrativo, presunção que, conquanto juris tantum, à míngua de elementos de prova judicial confiáveis em sentido contrário, deve servir de base ao magistrado para a composição do litígio. Vale dizer, à devedora cumpria demonstrar a existência de eventuais fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da obrigação representada pelos documentos que instruem a inicial, em conformidade com a norma prescrita no art. 373, II, do Código de Processo Civil, mas desse ônus não se desincumbiu a contento, cumprindo a curadora especial nomeada apenas seu dever de ofício. Assim, não contrastada por outros elementos de prova a prática das infrações relacionadas na petição inicial, a farta documentação que a escolta bem ilustra a regularidade da imposição fiscal, com a observância do ritual estabelecido em lei para a aplicação das penalidades. O cálculo de fl. 30 que instrui a inicial também se apresenta correto, em conformidade com as infrações registradas, não se visualizando excesso na cobrança. Procede, pois, o reclamo inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 2.456,11 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), com correção monetária a partir de cada vencimento pelo IPCA-E, em conformidade com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a citação. Para o período posterior à citação, o crédito será atualizado para fins de juros e correção monetária exclusivamente pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil. Pela sucumbência, arcará o vencido com o pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada em conformidade com o convênio DPE/OAB. P.R.I. - ADV: MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010273-47.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Estefano Ignatowicz - Olx Atividaes de Internet Ltda e outro - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: CLEYTON BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 455291/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003676-75.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Gomes de Oliveira - - Rosangela Maria Gomes de Oliveira - Sisbracom Consórcio Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se, a parte AUTORA, sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) NEGATIVO(S) juntado(s) aos autos a fls. 92, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP), CLEYTON BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 455291/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), CLEYTON BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 455291/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027361-69.2022.8.26.0562 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aline Mara Cruz - Claudia Dantas de Lira, inventariante do espólio de João Carlos Sobral - - Claudia Pereira da Silva e outros - SINDICO DO EDIFICIO enseada, cond. Praias de Santos e outro - Vistos. A serventia deverá encaminhar o edital para publicação no diário oficial. Decorrido o prazo legal, tornem para sentença. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES (OAB 350754/SP), FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES (OAB 350754/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), MAIRA TIFALDI ANTONINO (OAB 294384/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), CRISTIANE GOZZO (OAB 451375/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
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