Juliano Peres De Albuquerque
Juliano Peres De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 248876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-33.2018.8.26.0420 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Darcy Seawrigth - - Benedito Lazaro - - Vera Lucia Pereira e outros - Vistos. Fls. 1196/1199: Para expedição dos mandados, necessário se atentar que são cobradas 03 UFESPs = R$ 111,06,por diligência do oficial de justiça (Provimento nº 27/2023). Foi solicitada a tentativa de citação em 02 endereços da presente Comarca, não contíguos ou lindeiros, de modo que deverá comprovar o recolhimento/complemento perfazendo o montante de duas diligências. Prazo de 30 dias. Int. - ADV: PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP), PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação. Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada. 3
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-64.2025.8.26.0420 (processo principal 1000106-48.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Mario dos Santos Arruda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Mario dos Santos Arruda em face da Fazenda Pública Municipal. A executada foi intimada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, tendo apresentado manifestação (fls. 34), concordando com os valores descritos na exordial. Diante da concordância manifestada pela Fazenda Pública Municipal, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora às fls. 22/28 e, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, determino que o exequente providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. De acordo com o Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado 1.212/2018, a partir de 02/07/2018, o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, devendo ser apresentada planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente de forma individualizada, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença e outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação de folhas. Assim, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os valores. Intime-se. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008467-94.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Everton Aparecido Alexandre de Oliveira - Por ora, junte-se certidão de objeto e pé referente ao delito cometido no curso do regime aberto. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000837-05.2024.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - C.A.R.S. - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, DECLARO indevidos os descontos efetuados nas folhas de pagamento da autora, DETERMINANDO que a Fazenda Pública deste Município de Paranapanema restitua à autora os valores descontados indevidamente, referente à 28 dias e à 23 dias de faltas injustificadas, nos holerites, respectivamente, das competências de Março e Abril de 2022. Sobre o valor a ser apurado em Cumprimento de Sentença, tendo em vista que, a partir de 09/12/2021, as atualizações de valores passaram a considerar os termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, e sendo os descontos posteriores a esta data, a correção monetária e os juros de mora incidirão, de uma só vez, à taxa SELIC. Ficam autorizados os descontos legais obrigatórios. Como a apuração do crédito depende exclusivamente da elaboração de cálculos aritméticos, não há que se falar em iliquidez desta sentença. Sem reexame necessário (artigo 11, Lei 12.153/2009). Sem condenação em despesas processuais e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 27, Lei 12.153/2009 c.c. art. 55, Lei 9.099/1995). Proceda-se à necessária atualização de dados no sistema informatizado e intimem-se as partes, aguardando-se o trânsito em julgado. Eventualmente, o recurso cabível será o 'inominado', que deve ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência da sentença (arts. 12-A, 41 e 42, Lei 9.099/1995). O recurso perante o Colégio deve ser processado, obrigatoriamente, por meio de advogado, conforme art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995. Concedo os benefícios da gratuidade para o recurso, diante da natureza da causa e do holerite de pagamento, comprovando ganho inferir a três salários mínimos. Com o trânsito, por se tratar de julgamento de procedência, lance-se movimentação unitária de código '60698-Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento' e arquivem-se, com o lançamento do código '61614-Arquivado Provisoriamente' (Com. CG 1789/2017, item 4, 'a'). Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000206-78.2024.8.26.0420/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Anderson Cleiton de Albuquerque - Vistos. Tendo em vista o depósito do valor integral requisitado, conforme p. 37/40, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora, conforme dados que forem fornecidos em formulário MLE. O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) (Comunicado Conj. 749/2019), e deve ser juntado pela parte credora em 15 dias. Não sendo juntado o formulário pelo Patrono, deverá a unidade intimar, por mandado, pessoalmente, a parte interessada. Assim que expedido e assinado o MLE, certifique-se nos termos do Comunicado CG 140/2020, para informação das partes e advogados. Após, aguarde-se por 60 dias, o regular pagamento do MLE, verificando-se através do Portal de Custas. Ao final, intime-se a parte credora, por certidão nestes autos, para que, no prazo de 15 dias, diga se a obrigação deste incidente requisitório, número 0000206-78.2024.8.26.0420/01, foi satisfeita, requerendo sua extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. A manifestação deverá ser juntada também no processo dependente de Cumprimento de Sentença, de autos número 0000206-78.2024.8.26.0420. Fica ciente a parte credora que seu silêncio, o que não se espera, será interpretado como quitação total tácita, inclusive por conferir o valor requisitado com o valor depositado. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000152-78.2025.8.26.0420 (processo principal 1000814-35.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Taynara Tatian Vaz - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha(s) discriminada(s) de cálculo(s), reclamando a execução do valor geral de R$6.234,07, com atualização para a data de 31/03/2025. O Município manifestou-se favoravelmente ao cálculo apresentado (p. 26). DECIDO. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados, tem-se de rigor o reconhecimento do pedido executório inicial. A ocorrência que torna incontroverso o valor reclamado é a sentença homologatória, com trânsito em julgado. De forma que, nesse momento, se profere o presente julgamento de mérito. Assim, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte exequente, HOMOLOGANDO os cálculos das pgs. 16/19 e, em consequência, consolido o valor do crédito da parte exequente em R$6.234,07 (Seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e sete centavos), atualizado para a data de 31/03/2025. Decorrido o prazo, neste processo de Cumprimento de Sentença, expeça-se certidão de trânsito em julgado, código SAJ 1000138, configurando-se, no painel auxiliar, com o código '60691-Trânsito em Julgado às Partes - Suspenso'. Ao final, lance-se a movimentação unitária de código '61614-Arquivo Provisório', cabendo à parte interessada as providências posteriores em relação à requisição do(s) valor(es). No futuro, existindo quitação da obrigação por meio de requisitório, desarquive-se o presente, para as diligência judiciais de extinção e arquivamento definitivo. P.I. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-34.2025.8.26.0420 (processo principal 1000823-94.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Sueli Aparecida Geraldini Santos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha(s) discriminada(s) de cálculo(s), reclamando a execução do valor geral de R$11.170,17, com atualização para a data de 27/02/2025. O Município manifestou-se favoravelmente ao cálculo apresentado (p. 30). DECIDO. Diante da concordância da parte executada com os cálculos apresentados, tem-se de rigor o reconhecimento do pedido executório inicial. A ocorrência que torna incontroverso o valor reclamado é a sentença homologatória, com trânsito em julgado. De forma que, nesse momento, se profere o presente julgamento de mérito. Assim, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte exequente, HOMOLOGANDO os cálculos das pgs. 20/23 e, em consequência, consolido o valor do crédito da parte exequente em R$11.170,17 (Onze mil, cento e setenta reais e dezessete centavos), atualizado para a data de 27/02/2025. Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, de acordo com o Comunicado DEPRE 394/15, deverá ser providenciado, pelo(a) advogado(a) da parte credora, o regular cadastro de incidente, através do Portal e-Saj, utilizando: Opção: 'Petição Intermediária de 1º Grau'; Categoria: 'Incidente Processual' e; Classe: 'Precatório' ou 'RPV', conforme o caso. Deverá, ainda, no momento da distribuição, escolher o número deste processo de Cumprimento de Sentença para dependente, bem como registrar os valores, datas e dados do requisitório no sistema SAJ, além de anexar todas as peças necessárias (entre outras: sentença de Conhecimento, com o trânsito em julgado; sentença homologatória do cálculo, com trânsito em julgado; eventuais acórdãos, com trânsito em julgado; a planilha do cálculo que foi homologada pelo Juízo, com a data da atualização). Consigne-se que a Lei Municipal local 1.006/2010, no seu artigo 1º, parágrafo único, estipula, para créditos de 'Obrigação de Pequeno Valor' (OPV), o maior benefício do regime geral de previdência social que, para este ano de 2025, é de R$8.157,41. Sendo assim, para o caso de valores superiores, o incidente a ser distribuído deverá ser o 'Precatório'. Decorrido o prazo, neste processo de Cumprimento de Sentença, expeça-se certidão de trânsito em julgado, código SAJ 1000138, configurando-se, no painel auxiliar, com o código '60691-Trânsito em Julgado às Partes - Suspenso'. Ao final, lance-se a movimentação unitária de código '61614-Arquivo Provisório', cabendo à parte interessada as providências posteriores em relação à requisição do(s) valor(es). No futuro, existindo quitação da obrigação por meio de requisitório, desarquive-se o presente, para as diligência judiciais de extinção e arquivamento definitivo. P.I. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000053-11.2025.8.26.0420 (processo principal 1000051-97.2020.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Marcia Maria de Almeida - Vistos. A parte exequente quedou-se inerte (conforme certidão de fls. 43). Intime-se a parte exequente,pela derradeira vez, na pessoa do advogado, para, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre a impugnaçãoe documentos (fls. 32/39). No silêncio, é possível concluir ter havidoconcordância tácitapela parte credora, assim, tornem conclusos parahomologação do cálculoapresentado pelo devedor. Int. - ADV: JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000284-09.2023.8.26.0420 (processo principal 1000648-03.2019.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Neide dos Santos Leme de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. A parte exequente quedou-se inerte (conforme certidão de fls. 79). Intime-se a parte exequente,pela derradeira vez, na pessoa do advogado, para, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre a impugnaçãoe documentos (fls. 61/75). No silêncio, é possível concluir ter havidoconcordância tácitapela parte credora, assim, tornem conclusos parahomologação do cálculoapresentado pelo devedor. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), JULIANO PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 248876/SP)
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