Lucas Benez

Lucas Benez

Número da OAB: OAB/SP 248887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Benez possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: LUCAS BENEZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008371-63.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alexandre Safatle Rezek - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 89/159: vista à parte autora sobre a defesa e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0070705-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1106105-24.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados - Apoio Jurídico Araçatuba Ltda. - Vistos. Para analise do pedido providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, 'código 206-2' no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo. Intime-se. - ADV: ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB 206324/SP), LUIZ GUILHERME DUARTE MARTINS COSTA (OAB 315622/SP), LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005145-92.2010.8.26.0032 (032.01.2010.005145) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Gonçalves Marques e outro - Waldemar Marques de Oliveira - Claudio Marques de Oliveira - - Carlos Roberto Marques de Oliveira - - Mario Alipio Mello Marques de Oliveira e outros - Mario Alipio Mello Marques de Oliveira e outro - Banco Santander Sa - Christina Maria Amaral Marques de Oliveira - Vistos. 1- Anote-se a concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento de nº 2152216-38.2025.8.26.0000. 2- No mais, aguarde-se comunicação de julgamento do referido recurso. Int. - ADV: NATALIA LIMA NOGUEIRA (OAB 365335/SP), RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP), HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB 346976/SP), MARCOS AURELIO CHIQUITO GARCIA (OAB 123583/SP), LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP), LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP), RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), RENATO TORINO (OAB 162697/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006919-04.2014.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - RAFAEL GOMES BENEZ e outro - PAULO LUVISARI FURTADO - Vistos. Págs. 316/319, 328, 338/339 e 343/344: noticiado o pagamento do débito pelo demandado e diante da manifestação da autora às págs. 320/321, informando o adimplemento pelo réu da obrigação formalizada no acordo outrora homologado, consistente na transferência bancária do valor ajustado, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. A questão relativa ao inadimplemento da obrigação administrativa deverá ser dirimida pelas vias adequadas, uma vez que não estabelecida no pacto. Após o trânsito em julgado e solvidas eventuais custas em aberto, providencie-se o necessário ao lançamento de movimentação de baixa e arquivamento destes autos. P. I. C., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP), HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB 346976/SP), CARMONA MAYA MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), ANTONIO FABIO DA SILVA MARQUEZINI (OAB 220856/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível e-mail: gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br   DECISÃO   Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MARIA LYCIA NETTO SAFATLE representada por sua curadora  NANCY NETTO SAFATLE em face de MORIZON GONÇALVES DE OLIVEIRA, já qualificados, consoante fatos de direito despendidos na inicial, evento 01. Consta da inicial que o executado é devedor da quantia de 52.540,00 (cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta reais), representada por distrato/confissão de dívida, oriunda do inadimplemento de arrendamento rural celebrado entre as partes. Informa que o executado cultiva lavoura de soja e outros grãos na Fazenda Faz. São João da Cruz de Cima e Barreiro (da qual é usufrutuária a exequente) em razão de subarrendamento com o atual arrendatário. Requereu liminarmente "ARRESTO de  sacas de soja depositadas em nome do réu nos silos da CARGILL AGRÍCOLA S.A. – CATALÃO, localizada em Sto. Antônio do Rio Verde, Catalão, Goiás, para a satisfação do crédito da exequente de R$ 66.100,04 (sessenta e seis mil e cem reais e quatro centavos), que deverão ser acrescidos das e custas e despesas processuais e honorários de advogado de 10%". Instado, o Ministério Público manifestou, evento 13. É o relato. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência (liminar) é preciso verificar se estão demonstrados até este momento os requisitos que são a probabilidade do direito e o perigo de dano na demora (dano ou resultado útil do processo). O arresto como medida de urgência cautelar incidental pode ser deferido no curso da execução se presentes os requisitos do art. 300 e 301 do CPC. A probabilidade do direito alegado está demonstrada porquanto trata-se de título líquido, certo e exigível que aparentemente foi inadimplido pelo devedor. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não estão demonstrado neste momento. O pedido de arresto liminar funda-se basicamente nas afirmativas de que o requerido (devedor principal) está inadimplente. Não há evidências concretas de dilapidação patrimonial ou insolvência. Portanto, não há risco concreto de dano que autorize o arresto liminar. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. TUTELA ANTECIPADA. ARRESTO ON LINE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. BLOQUEIO DE VALORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. É cediço que para a concessão da tutela de urgência faz-se imprescindível a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ex vi do artigo 300, incisos I e II, do CPC/2015. 2. No caso em testilha, não há falar em deferimento da tutela antecipada visando o arresto ou bloqueio on line dos valores questionados, vez que a matéria discutida requer sejam oportunizados a ampla defesa e o contraditório. Outrossim, não há provas nos autos que apontem risco de se frustrar eventual ressarcimento dos valores ao autor, pois não demonstrado que a requerida encontra-se em dificuldade econômica, ou que está dilapidando o seu patrimônio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 54822043420218090051, Relator: DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/02/2022) Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar 1 - CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, no prazo de 03, e ainda para apresentar defesa no processo sob a forma de embargos (autos separados), no prazo de 15 dias. Não pagando a dívida em 03 (três) dias, seus bens poderão ser penhorados e vendidos em leilão judicial. a) caso o pagamento integral da dívida ocorra dentro dos 03 (três) dias, os honorários do advogado serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do NCPC).  b) no prazo para a defesa (embargos), ou seja 15 dias, se a parte executada reconhecer o crédito do exequente e fizer o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, inclusive custas e honorários de advogado, o valor restante poderá ser pago parceladamente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, do NCPC).  c) fixo em 10% sobre o valor da dívida os honorários do advogado do exequente. 2 - Na sequência, já DETERMINO A PENHORA de bens do executado, caso não seja comprovado o pagamento no prazo de 3 dias. 1 - DEFIRO pesquisa de bens e constrição/penhora de bens da executada em todos os SISTEMAS CONVENIADOS ao TJGO (Sisbajud teimosinha por 30 dias, Renajud, Sniper e Infojud) através, preferencialmente, do marketplace do PROJUDI, pois tratando-se de empresa individual a responsabilidade é ilimitada e há confusão patrimonial, dispensada, inclusive, a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 CC e art. 133 do CPC). 2 - INDEFIRO a busca no sistema SERP (SREI ou penhora online) de bens imóveis considerando que tal providência poderá ser cumprida diretamente pelo interessado através do site https://registradores.onr.org.br/. 3 - se o exequente apresentar certidão atualizada de imóvel em nome do devedor, AUTORIZO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA. A consulta no SISBAJUD será na modalidade teimosinha por 30 dias. A consulta no INFOJUD será referente a última declaração de renda. Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das respectivas taxas para consulta/restrição no prazo de 15 (dez) dias, salvo se deferida a justiça gratuita. Consequências: Encontrados veículos, determino o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente. Juntada a declaração de renda (INFOJUD) estabeleço o sigilo quanto a este documento. Anote-se no projudi. Não sendo encontrados veículos ou ativos financeiros, ou, sendo insuficiente a penhora, determino a expedição de mandado de livre penhora no endereço do executado. Após, intime-se o requerido (executado) para ter ciência da (s) constrição (s) realizada (s), bem como para eventual defesa no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001916-75.2005.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Cheque - E.O.N. - J.M.S. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP), PAULA ARANTES FELIPINI (OAB 259735/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP), LUCIANO SILVA SANT´ANA (OAB 199032/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001916-75.2005.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Cheque - E.O.N. - J.M.S. - Vistos. Fl. 855: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: LUCAS BENEZ (OAB 248887/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), PAULA ARANTES FELIPINI (OAB 259735/SP), LUCIANO SILVA SANT´ANA (OAB 199032/SP), FREDERICO SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)
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