Luciano Santos Cilotti

Luciano Santos Cilotti

Número da OAB: OAB/SP 248890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANO SANTOS CILOTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-16.2025.8.26.0022 (processo principal 1002978-32.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Luciano Santos Cilotti - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Trata-se de ação movida por movida por Luciano Santos Cilotti contra AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, e tendo em vista o teor da petição de fl. 31/32, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Dou por levantada eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia o necessário para o cumprimento da ordem, procedendo a serventia a liberação de eventuais bens bloqueados. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s), devendo a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido recolhimento. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002414-19.2022.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.D. - - M.J.O.D. - - M.O.D. - Ante o exposto, confirmada a liminar anteriormente concedida, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor dos menores no valor correspondente a 40% de seus rendimentos líquidos, no caso de trabalho com vínculo, e, para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou eventual, 50% do salário mínimo nacional vigente a época do pagamento, que deverá ser pago todo dia dez, mediante depósito em conta corrente da genitora (fls. 4). Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (correspondente a 12 prestações alimentares). Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença como mandado. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §1º, do NCPC). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001071-34.2024.8.26.0022 (processo principal 1001139-69.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Luciano Santos Cilotti - Janaína de Fatima de Souza - VISTOS. Primeiramente, intime-se o executado,por intermédio de seu advogado, do bloqueio realizado, para a finalidade do §3º do artigo 854 do novo CPC.(sisbajud fls. 68/99) Caso o executado não possua advogado constituído, o exequente deverá recolher taxa postal ou diligência para intimação pessoal do executado. Após, transcorrido o prazo de 5 dias da intimação, sem manifestação ou da apreciação de eventual manifestação, este Juízo apreciará a conversão da indisponibilidadeem penhora,- sem necessidade de lavratura de termo, remetendo os autos para a transferência do valor ou sua liberação, se o caso. Oficiem-se à Santa Casa Anna Cintra e Associação São Leopoldo Mandic solicitando informações quanto aos rendimentos da funcionária Janaína de Fátima de Souza, CPF 216.206.918-09, devendo encaminhar a este Juízo holerite pomenorizado. Sem prejuízo, apresente a parte credora planilha atualizada de seu crédito. Oportunamente, conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre os direitos de cessão, com presteza. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como documento requisitório para a finalidade acima descrita, cabendo ao exequente o encaminhamento. - ADV: MARCELA GALANTE ORLANDI (OAB 305603/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004021-33.2023.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.L. - E.G.L. - Digam as partes. - ADV: TORQUATO FRANCISCO GROU LOPES (OAB 438812/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510848-47.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L. - Vistos. Proceda-se a serventia a evolução da classe processual para "ação penal-procedimento ordinário", código 283, se o caso. RECEBO a denúncia formulada pelo Ministério Público, pois os elementos de convicção apresentados com o inquérito policial permitem aferir prova da materialidade e indícios de autoria. Cite(m)-se o(s) acusado(s), para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. No ato de citação, o Oficial de Justiça deverá fazer as seguintes advertências ao(s) acusado(s), certificando-se: a) se não tiver(em) condições financeiras de constituir(em) defensor e se a resposta não for apresentada no prazo legal será nomeado defensor dativo pelo Estado; b) depois de citado(s), não poderá(rão), sob pena do processo seguir a sua revelia, mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o local onde poderá(rão) ser encontrado(s). Não apresentada resposta, oficie-se, desde logo, à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-se a indicação de defensor e intimando-se. Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público requisitando-se: a) folha de antecedentes do(s) acusado(s) e certidões criminais do que nelas eventualmente constar, inclusive do distribuidor local; b) requisite-se a juntada dos laudos mencionados pelo M.P. na cota de oferecimento da denúncia, bem como cobre-se os laudos periciais faltantes, se o caso; c) providencie-se pesquisa junto ao sistema CRC-Jud acerca da certidão de nascimento da vítima, se o caso. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510848-47.2025.8.26.0114 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.L. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-34.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Saulo Alves Benites - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por SAULO ALVES BENITES em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE AMPARO, objetivando compelir os réus a fornecerem tratamento médico especializado para hipertrofia benigna de próstata (CID 10 N40), incluindo procedimentos cirúrgicos, consultas, exames, medicamentos e demais aparelhos necessários. O requerente, pessoa idosa de 74 anos, padece de hipertrofia benigna de próstata há considerável tempo, fazendo uso permanente de sonda uretral com risco de infecção. Consta dos autos declaração médica datada de 27 de março de 2025 atestando a necessidade de encaminhamento para cirurgia de urgência, considerando que o paciente usa sonda uretral permanentemente e corre risco de infecção. Ademais, receituário médico da Municipalidade de 14 de maio de 2025 comprova igualmente a necessidade da realização de cirurgia de RTU (Ressecção Transuretral) da próstata, indicando que o paciente já faz uso de sonda uretral desde janeiro. A documentação anexa demonstra que o requerente vem enfrentando quadros severos de dor ao urinar, principalmente por ter que trocar a sonda a cada 30 dias, não apresentando melhoras com a abordagem medicamentosa e buscando resposta médica há mais de dois anos. Verifica-se que até a presente data o requerente não conseguiu obter resposta específica das requeridas sobre o agendamento da cirurgia, tampouco houve encaminhamento para serviço terciário. Não obstante o rápido agravamento de seu quadro clínico, permanece há meses usando sonda permanentemente, com risco de infecção, o que, somado à sua idade e comorbidades, representa risco de morte. O pedido de tutela de urgência encontra amparo nos pressupostos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente quanto aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O direito à saúde encontra sólida guarida no ordenamento jurídico pátrio, sendo assegurado tanto por normas de cunho constitucional quanto infraconstitucional. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". O artigo 198 da Carta Magna determina que "as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 219, reforça que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", estabelecendo que o Poder Público estadual e municipal garantirão o direito à saúde mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos. A Lei 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde, determina em seu artigo 2º que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". O artigo 6º da mesma lei inclui no campo de atuação do SUS "a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica". O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) assegura em seu artigo 15 "a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos". O parágrafo 2º do mesmo dispositivo incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Emerge nítido o dever do Estado de fornecer o tratamento necessário à garantia do direito de saúde, corolário que é da dignidade da pessoa humana. Na condição de direito sobranceiro, fundamental, confere ao seu titular o poder de exigir do Poder Público prestações positivas no sentido de efetivá-lo, sendo um direito público subjetivo, pois certo é que tais ditames não são letras mortas e nem assim podem ser considerados. Presente o fumus boni juris consistente na demonstração da necessidade do tratamento através da documentação médica acostada aos autos e no direito fundamental à saúde constitucionalmente assegurado, bem como evidenciado o periculum in mora pela situação de urgência médica comprovada e pelo risco à vida e saúde do requerente idoso, defiro a tutela de urgência pleiteada. Assim, determino que o Estado de São Paulo e o Município de Amparo, no prazo de 15 dias, providenciem o encaminhamento do requerente para tratamento médico especializado em urologia, incluindo a realização de cirurgia de ressecção transuretral da próstata (RTU), bem como forneçam todos os procedimentos cirúrgicos, consultas, exames, medicamentos, aparelhos e demais tratamentos necessários ao quadro de hipertrofia benigna de próstata do qual é portador, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o efetivo cumprimento da medida, limitada inicialmente ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando a natureza da demanda e o princípio da solidariedade que rege as obrigações dos entes federativos em matéria de saúde, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os requeridos respondem solidariamente pelo cumprimento da presente decisão. Cite-se os requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo legal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, ante a declaração de hipossuficiência apresentada. Determino a expedição de ofício aos requeridos para cumprimento da presente decisão. Intime-se. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO aptos ao cumprimento desta decisão. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003146-29.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.F.F. - W.J.S.M. - réu revel - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada com conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002978-32.2021.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Kátia Regina de Souza - - Jaqueline Suelen Pires de Godoy - - Murilo Pires de Godoy e outro - VISTOS. Na conclusão por engano. Arquive-se com as devidas anotações. INTIME-SE. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001871-45.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Josmara Marcúrio Cenatti - Prefeitura Municipal de Amparo - - Angela Maria dos Santos Cenatti - Ciência às partes quanto à disponibilização do(s) documento(s) retro acostado(s). - ADV: JÉSSICA GONÇALVES (OAB 456650/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), LUCIANO SANTOS CILOTTI (OAB 248890/SP)
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