Maria Adelia Giannelli Victorio

Maria Adelia Giannelli Victorio

Número da OAB: OAB/SP 248895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004576-65.2021.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri RECORRENTE: HELIO PEREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO - SP248895 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDIARA FAGUNDES RODRIGUES MARTINS - SP324005 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO OLIVEIRA MARTINS - SP431699 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). BARUERI/SP, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000071-74.1992.8.26.0586 (586.01.1992.000071) - Ação Civil Pública - Obrigações - Extratora de Areia São João - Geraldino Natal Madureira - - Sociedade de Amigos das Chácaras Dora, Imperial e Viçoso e outro - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização suficiente para compensar o valor do dano ambiental, acrescido dos custos do reflorestamento com essências nativas necessárias à regeneração da áera, desassoreamento do valor e cursos dágua, reabilitação da topografia e camada de solo fértil em toda extensão lavrada, ou que tenha sofrido rupturas ou desgaste acentuado e restabilização dos taludes, implantação de cercas vivas e projeto de readequação paisagística, com posterior introdução de espécies da fauna alada, terrestre e aquática nativas da região. Considerando a sucumbência, condeno a parte requerida ainda ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 138835/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), ANTONIO JOSE RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 29579/SP), MURILO MONTEIRO DE ALVARENGA (OAB 8872/SP), ELENICE BUDA CANALI FORACE (OAB 302846/SP), EDGARD CAMARGO DE TOLEDO (OAB 37002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002184-44.2005.8.26.0586 (586.01.2005.002184) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Teodora Francisca Anselmo - - Edna Anselmo da Silva - DO CORRETO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS Dispõe a Lei Estadual 11.608/2003. "Art. 4º. ... § 7° - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs" Assim, anote-se a serventia para controle do recolhimento da taxa judiciária antes da homologação da partilha. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Devem constar dos autos os seguintes documentos, que devem ser providenciados pela inventariante: a.1) de cujus: - documento de identidade, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento atualizada (30 dias), endereço e comprovante deste endereço, atualizados; - se o caso, escritura de pacto antenupcial; - certidão do Colégio Notarial do Brasil quanto à existência ou não de testamento deixado pelo falecido; - certidão conjunta negativa de débitos federais (inscritos em dívida ativa e não inscritos) em nome do autor da herança (RFB e PGFN), atualizada (30 dias); a.2) herdeiro: - documento de identidade, CPF e certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento, atualizadas (30 dias); - RG e CPF, endereço e comprovante deste endereço, atualizados, e informação sobre o estado civil; - certidão de nascimento atualizada, pois a(s) de fls.8, 9 e 12 não está(ão) atualizadas. - certidão de inteiro teor do assento de óbito em nome de J E, A. , para verificação da eventual existência de outros herdeiros colaterais; a.3) bens: - imóvel urbano: certidão atualizada (30 dias) do Oficial de Registro de Imóveis; documento do IPTU atualizado, certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel, atualizada (30 dias) e, se o caso, declaração de quitação de débitos quando se tratar de condomínio, atualizada (30 dias); - imóvel rural: certidão atualizada (30 dias) do Oficial de Registro de Imóveis; documento do ITR, atualizada (30 dias); CCIR Incra (atualizado); certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel, atualizada (30 dias); - veículo: documento de propriedade atualizado; certidão negativa de tributos incidentes sobre o móvel, atualizada (30 dias); - outro bem móvel: documentos comprobatórios da titularidade como, por exemplo: extrato bancário de conta ou aplicação em instituição financeira; certidão de Junta Comercial; certidão do Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; notas fiscais; etc. - sem prejuízo da apresentação de outros documentos que o interessado entender necessários para o julgamento do feito. - trazer aos autos a consulta CNPJ (endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil) e consulta JUCESP (ficha cadastral completa) (endereço eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo), para verificação do endereço indicado, ou, se o caso, consulta ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas. b) as primeiras declarações, nos vinte dias subsequentes ao compromisso de inventariante, instruída com os documentos necessários, inclusive procuração dos demais herdeiros em caso de desnecessidade de requerimento de citação, devendo ser observado, ainda, o artigo 620 do CPC, sem prejuízo do disposto no artigo 618, inciso III, do CPC (Art. 618. Incumbe ao inventariante: III - prestar as primeiras declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;); c) deve ser comprovado documentalmente o valor de avaliação dos bens relativamente à data do óbito. DO PLANO DE PARTILHA Igualmente, deverá trazer o plano de partilha dos bens e dívidas trazidos nas primeiras declarações. DO VALOR DA CAUSA O valor dado causa deverá ser o valor total dos bens inventariados, isto é, sobre o monte-mor. Ressalta-se que tal valor poderá sofrer modificações ao longo da tramitação do processo na medida em que vão sendo trazidas informações mais precisas acerca do patrimônio do "de cujus". Assim concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial para corrigir o valor da causa de acordo com o valor dos bens descritos, comprovando-se tais valores. DO INVENTARIANTE Já nomeada às fls. 16. DO PROCEDIMENTO Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662. Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros. Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados. Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. § 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias. § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas. § 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados. § 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672 , relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha. ...". A correta instrução do processo com os documentos necessários para o julgamento é ônus da parte (vide artigo 320 e artigo 434, ambos do CPC). Assim, de acordo com o previsto na legislação e o acima descrito, deve a parte autora informar nos autos se o processo está suficientemente instruído para o prosseguimento ou se há a necessidade do sobrestamento para a correta instrução processual, requerendo o que entender ser seu direito. Após a manifestação da parte autora no sentido de que o feito está suficientemente instruído para o prosseguimento, levando-se em conta o ônus acima descrito, independentemente de nova decisão nesse sentido, se o caso, expeça a serventia o necessário à citação dos herdeiros/sucessores que não possuem representação processual nos autos. Ao final, após encerrado o ciclo citatório, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), ALVARO BRAZ (OAB 77842/SP), MILTON JOÃO FORACE (OAB 92619/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004700-24.2022.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jacira Rissati Grande - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. 1- HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora às fls. 301 em relação à corré IMPACTUM SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a esta, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Em relação ao prosseguimento do feito contra o requerido BANCO BRADESCO S/A, digam as partes, em dez dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as. Caso negativo, no mesmo prazo, digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001681-67.2023.8.26.0238 (processo principal 0002766-69.2015.8.26.0238) - Habilitação de Crédito - Administração judicial - Jose Vidal Domingues - Vistos. Cumpra-se o acórdão. Anote-se a gratuidade. Providencie a z. serventia o cadastro do administrador judicial e procuradores. Após, intime-se o Administrador Judicial (via DJE) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mérito do pedido inicial. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001369-39.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joao Henrique Izidoro de Mira - Marcio Ranieri - - Francisco Cesar Rosa Berigo - Oficie-se ao IMESC reiterando o pleito de agendamento de nova perícia médica com o autor. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0402636-56.1993.8.26.0053 (053.93.402636-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Helena Negrão Ferreira - - Iolanda Victorio - - Diva Moreira Monteiro - FALECIDA ÓBITO FLS. 3373 - - Dirce Moreschi Sobral - - Oscar Hoffmann - - Zilá Moreira Picchi - - Zilda Martins de Almeida Rocha - - Pervite Carvalho dos Santos - - Maria Ivonne Arruda Motta Palma - - Italbronze Ltda. - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda. - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Maria Ivonne Arruda Motta Palma e outros - Julio Dias Netto (Herdeiro de Ileny de Souza Galvão Dias) - - Julio Fernando Galvão Dias (Herdeiro de Ileny de Souza Galvão Dias) e outros - Maria Cristina Castanho de Campos (herdeiro de Maria José Castanho de Campos) - - Heraldo Luiz Marin (herdeiro de Helena Negrão Ferreira Marin) - - Marilene Jorge Tofoli Ramos (herdeiro de Iracema Jorge Tofoli) - - Livia Siomara Beccheri (herdeiro de Orindo Beccheri) - - Antonio Francisco Angelini Lopes (herdeiro de Elvira Florinda Angelini Lopes) e outros - Oscar Augusto Hoffmann (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - Francisco Carlos Huffman (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - Maria Isabel Hoffman (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - José Carlos Augusto Venturelli (herdeiro(a) de Maria Aparecida Amaral Venturelli) - - Eduardo Jose de Oliveira ( herdeiro de Eliezer Barbosa Lima Neto) - - Rogério Santos Pozza (herdeiro(a) de Maria Marthos Pozza) - - ERIK HOFFMAN PRADO - - CYNTHIA HOFFMANN PRADO e outros - Fazenda do Estado e outro - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda (ced: Vera de Outerio Pinto) - - Italbronze Ltda. - - Julio Fernando Galvao Dias - - Abrange Negócios Empresariais Guia Telefônico Comercio e Prestação de Serviços Telemarketing Ltda - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - Execução nº 2005/016798 Vistos. Anoto para controle próprio: depósito integral às fls. 3814/4227 e 4981/5014. 1 Fls. 5061: Ciência aos interessados acerca da não oposição da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo com relação ao levantamento do depósito de fls. 4981/5014. 1.1 Compulsando os autos, observo que a cessionária NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS ainda não apresentou a procuração atualizada, visto que o instrumento de fl. 4248 não confere à advogada os poderes específicos para dar e receber quitação, conforme determinado no item 2.1 da decisão de fls. 5029/5030. Portanto, o valor pertencente à cessionária permanecerá retido nos autos. 2 No mais, considerando os valores retidos em nome de Alice Elias Daniel Olivati e Olga Gomes às fls. 5037/5038, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO (OAB 350913/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA PAULA BENATTI ARMANDO (OAB 366799/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), FELIPE MATOZO FRANZINI (OAB 422312/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020559-34.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Flavio Jeremias Gomes - Andréa Costa Regis Mena - Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado na data de 08/05/2025. - ADV: OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004898-61.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - VS Comercial e Construtora Eirele ME - - Marcus Benedito Victorio Silveira - Maria Adelia Giannelli Victorio e outro - Maria Adelia Giannelli Victorio e outro - VS Comercial e Construtora Eirele ME e outro - Vistos. Na esteira da decisão de fls 1541, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia de 25 de setembro 2025, às 14h00min. Cabe mencionar que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, eis que se trata de regra geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do supra citado artigo. A audiência ocorrerá de forma virtual. Faculto o comparecimento presencial ao fórum para aqueles que não possuírem meios de acesso ao ato virtual ou para aqueles que assim o preferirem. Os patronos deverão apresentar seus endereços de e-mail no prazo de 15 dias. O convite para a participação na reunião virtual será encaminhado aos patronos por e-mail e esses serão responsáveis pelo encaminhamento do link à parte por eles representada, bem como suas testemunhas. Para maiores informações acerca das audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Providenciem-se as intimações/requisições necessárias. Intimem-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004411-94.2011.8.26.0586 (586.01.2011.004411) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marta Carlin dos Santos e outro - Réus Ausentes Citados Por Edital - Celso Politi - 1) Preceitua a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP. "Art. 1º - Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. §1º - O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. §2º - Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado aos valores estabelecidos na Tabela anexa a essa Resolução. §3º - Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. §4º - Ao juiz caberá, para fixação do valor dos honorários, indicar o grau de complexidade da perícia previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver, conforme o caso concreto. §5º - Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial.". Portanto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente estimativa de seus honorários periciais levando em consideração a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, inclusive indicando o tempo exigido para a prestação do serviço, nas eventuais etapas da perícia, e sobre a complexidade da matéria, no caso concreto. Prazo 05 dias. 2) Cumpra a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o item 5, da decisão de fls. 533/541. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP), RAMON CLAUDIO VILELA BLANCO (OAB 86532/SP)
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