Maria Adelia Giannelli Victorio
Maria Adelia Giannelli Victorio
Número da OAB:
OAB/SP 248895
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001369-39.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Joao Henrique Izidoro de Mira - Marcio Ranieri - - Francisco Cesar Rosa Berigo - Oficie-se ao IMESC reiterando o pleito de agendamento de nova perícia médica com o autor. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP), CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402636-56.1993.8.26.0053 (053.93.402636-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Helena Negrão Ferreira - - Iolanda Victorio - - Diva Moreira Monteiro - FALECIDA ÓBITO FLS. 3373 - - Dirce Moreschi Sobral - - Oscar Hoffmann - - Zilá Moreira Picchi - - Zilda Martins de Almeida Rocha - - Pervite Carvalho dos Santos - - Maria Ivonne Arruda Motta Palma - - Italbronze Ltda. - - Nutrifoods Industria e Comercio de Alimentos Ltda. - - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - - Maria Ivonne Arruda Motta Palma e outros - Julio Dias Netto (Herdeiro de Ileny de Souza Galvão Dias) - - Julio Fernando Galvão Dias (Herdeiro de Ileny de Souza Galvão Dias) e outros - Maria Cristina Castanho de Campos (herdeiro de Maria José Castanho de Campos) - - Heraldo Luiz Marin (herdeiro de Helena Negrão Ferreira Marin) - - Marilene Jorge Tofoli Ramos (herdeiro de Iracema Jorge Tofoli) - - Livia Siomara Beccheri (herdeiro de Orindo Beccheri) - - Antonio Francisco Angelini Lopes (herdeiro de Elvira Florinda Angelini Lopes) e outros - Oscar Augusto Hoffmann (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - Francisco Carlos Huffman (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - Maria Isabel Hoffman (Herdeiro de Dyrke Menezes Hoffmann) - - José Carlos Augusto Venturelli (herdeiro(a) de Maria Aparecida Amaral Venturelli) - - Eduardo Jose de Oliveira ( herdeiro de Eliezer Barbosa Lima Neto) - - Rogério Santos Pozza (herdeiro(a) de Maria Marthos Pozza) - - ERIK HOFFMAN PRADO - - CYNTHIA HOFFMANN PRADO e outros - Fazenda do Estado e outro - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda (ced: Vera de Outerio Pinto) - - Italbronze Ltda. - - Julio Fernando Galvao Dias - - Abrange Negócios Empresariais Guia Telefônico Comercio e Prestação de Serviços Telemarketing Ltda - - Abrange Comercio e Serviços Ltda - Execução nº 2005/016798 Vistos. Anoto para controle próprio: depósito integral às fls. 3814/4227 e 4981/5014. 1 Fls. 5061: Ciência aos interessados acerca da não oposição da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo com relação ao levantamento do depósito de fls. 4981/5014. 1.1 Compulsando os autos, observo que a cessionária NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS ainda não apresentou a procuração atualizada, visto que o instrumento de fl. 4248 não confere à advogada os poderes específicos para dar e receber quitação, conforme determinado no item 2.1 da decisão de fls. 5029/5030. Portanto, o valor pertencente à cessionária permanecerá retido nos autos. 2 No mais, considerando os valores retidos em nome de Alice Elias Daniel Olivati e Olga Gomes às fls. 5037/5038, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO (OAB 350913/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), ANA PAULA BENATTI ARMANDO (OAB 366799/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP), SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP), FELIPE MATOZO FRANZINI (OAB 422312/SP), RONEY DA FRANÇA SANTOS (OAB 420153/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DANIELLA DI CUNTO (OAB 138089/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP), EDUARDO WAGNER SANTOS SILVA (OAB 260121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020559-34.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Flavio Jeremias Gomes - Andréa Costa Regis Mena - Certifico e dou fé que a r. Sentença retro transitou em julgado na data de 08/05/2025. - ADV: OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004898-61.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - VS Comercial e Construtora Eirele ME - - Marcus Benedito Victorio Silveira - Maria Adelia Giannelli Victorio e outro - Maria Adelia Giannelli Victorio e outro - VS Comercial e Construtora Eirele ME e outro - Vistos. Na esteira da decisão de fls 1541, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia de 25 de setembro 2025, às 14h00min. Cabe mencionar que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, eis que se trata de regra geral esculpida no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se apenas as hipóteses mencionadas no §4º do supra citado artigo. A audiência ocorrerá de forma virtual. Faculto o comparecimento presencial ao fórum para aqueles que não possuírem meios de acesso ao ato virtual ou para aqueles que assim o preferirem. Os patronos deverão apresentar seus endereços de e-mail no prazo de 15 dias. O convite para a participação na reunião virtual será encaminhado aos patronos por e-mail e esses serão responsáveis pelo encaminhamento do link à parte por eles representada, bem como suas testemunhas. Para maiores informações acerca das audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Providenciem-se as intimações/requisições necessárias. Intimem-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), SILVIO ALEXANDRE FAZOLLI (OAB 33340/PR), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004411-94.2011.8.26.0586 (586.01.2011.004411) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marta Carlin dos Santos e outro - Réus Ausentes Citados Por Edital - Celso Politi - 1) Preceitua a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP. "Art. 1º - Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. §1º - O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. §2º - Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado aos valores estabelecidos na Tabela anexa a essa Resolução. §3º - Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. §4º - Ao juiz caberá, para fixação do valor dos honorários, indicar o grau de complexidade da perícia previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver, conforme o caso concreto. §5º - Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial.". Portanto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente estimativa de seus honorários periciais levando em consideração a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP, inclusive indicando o tempo exigido para a prestação do serviço, nas eventuais etapas da perícia, e sobre a complexidade da matéria, no caso concreto. Prazo 05 dias. 2) Cumpra a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o item 5, da decisão de fls. 533/541. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP), RAMON CLAUDIO VILELA BLANCO (OAB 86532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-89.2018.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Batista Fernandes - - Gilda Squarcia Fernandes - Fls. 412/413. Preceitua a Resolução nº 910/2023 do E. TJSP. "Art. 1º - Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Art. 2º - O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades da Comarca ou da região. §1º - O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça. §2º - Quando o valor dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado aos valores estabelecidos na Tabela anexa a essa Resolução. §3º - Na hipótese de o beneficiário da justiça gratuita ser vencedor na demanda ou de haver sucumbência recíproca, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral ou parcial, conforme o caso, dos honorários periciais arbitrados, observando-se o artigo 95, § 4º, do Código de Processo Civil. §4º - Ao juiz caberá, para fixação do valor dos honorários, indicar o grau de complexidade da perícia previsto na Tabela Anexa (I, II ou III), quando houver, conforme o caso concreto. §5º - Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial.". Portanto, diante da manifestação do perito às fls. 412/413, levando-se em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, considerando ainda que os laudos são custosos, a extensão dos trabalhos e despesas pertinentes, fixo os honorários periciais em 88 UFESPs, conforme ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Expeça-se ofício para reserva dos honorários. No mais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000832-82.2015.8.26.0586/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Souza Viveiros Distribuidora de Embalagens Ltda. - Qualiplus Comércio e Distribuidora Ltda Epp - - PAULO VICTOR ZUCCOLOTTO FORONI e outro - Republicado face a inconsistência do sistema: Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Verifique a z. Serventia a situação cadastral dos presentes autos, posto que consta como extinto, conforme consulta ao sistema SAJ. 2) Fls. 116/117: Para análise do pedido, deverão as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o instrumento de procuração em nome da advogada que assina o acordo em nome pelos requeridos. 3) Intime-se. Advogados(s): Camila Gomes Martinez (OAB 166652/SP), Maria Adelia Giannelli Victorio (OAB 248895/SP), Jose Antonio Duarte (OAB 46926/SP) - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), JOSE ANTONIO DUARTE (OAB 46926/SP)
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