Nair Taeko Otani E Silva
Nair Taeko Otani E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 248904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nair Taeko Otani E Silva possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
NAIR TAEKO OTANI E SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
INTERDIçãO (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001567-31.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marlene Wada - - Estela Mari Wada - Sônia Maria Akiko Wada Tomimori e outro - Vistos. 1.À vista do quanto postulado (fls. 139/140), informem as autoras, por primeiro, se têm conhecimento do número de telefone móvel (WhatsApp) de PAULO KEN TOMIMORI no Japão. 2.Sem prejuízo, considerando a prescrição do art. 6º do Código de Processo Civil, solicito a SÔNIA MARIA AKIKO WADA que informe, dentro em 15 dias, se tem conhecimento do número do telefone de seu ex-marido, PAULO KEN. Intimem-se. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), NAIR TAEKO OTANI E SILVA (OAB 248904/SP), NAIR TAEKO OTANI E SILVA (OAB 248904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502201-04.2024.8.26.0048 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Kross - Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021. Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: NAIR TAEKO OTANI E SILVA (OAB 248904/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801729-34.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES GUIMARAES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS. Intimem-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000980-09.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Terumi Kamimura - Ai Kamimura - Vistos. TERUMI KAMIMURA promove ação de interdição de sua avó AI KAMIMURA sob o fundamento de que a interditanda apresenta déficit psíquico de natureza permanente e que, por isso, falta-lhe capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando, ipso facto, de curador que a represente. Pediu seja decretada sua interdição. Apresentou documentos (fls. 04/24). O feito teve regular processamento. Ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 70/72). É o relatório. DECIDO. A hipótese é de interdição. Com efeito, segundo se extrai da documentação médica constante dos autos, há patente insuficiência psíquica da interditanda, ela que se mostra incapaz de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens, impondo-se seja nomeado curador para tanto. É o suficiente. Pelas razões expostas JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição de AI KAMIMURA e, sendo assim, (a) declaro-a incapaz para exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e valores (Código de Processo Civil, art. 755, inciso I), preservados, todavia, os direitos previstos no art. 6º da Lei nº 13.146/15 e (b) nomeio-lhe como curadora, por conseguinte, sua neta TERUMI KAMIMURA para os fins e efeitos de direito, sendo-lhe vedado, todavia, contrair empréstimos de dinheiro em qualquer modalidade em nome da interditada. Esta sentença, tanto transitada em julgado, (a) produzirá efeitos desde logo, devendo ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial na forma do que dispõe o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e (b) serve como mandado de averbação, podendo a curadora aqui nomeada, por si ou por sua representação processual, apresentá-la àquela serventia, instruída, sob sua responsabilidade, com os documentos próprios necessários (NSCGJ, item 114, Capítulo XVII, letras "b" e "d") e bem assim com a certidão de trânsito em julgado respectiva. Por fim, expeçam-se as certidões de honorários próprias e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NAIR TAEKO OTANI E SILVA (OAB 248904/SP), EMERIEIDE ODETE FRANCO (OAB 47536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nair Taeko Otani E Silva (OAB 248904/SP), Alex Moreti de Castro (OAB 404311/SP) Processo 0001050-61.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: D. A. M. - Reqda: S. P. S. - Fls. 35/40 - Laudo do Setor de Psicologia. Aguarde-se por 10 dias a juntada do laudo do setor social, nada vindo, cobre-se. Com a juntada do laudo, retornem os autos à Comarca de Origem. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802663-89.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE MARQUES DE LIMA SEBASTIAO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência. O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu. Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência. BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoMANTENHO A AUDIÊNCIA NA MODALIDADE PRESENCIAL.