Scheila Cristiane Pazatto
Scheila Cristiane Pazatto
Número da OAB:
OAB/SP 248935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Scheila Cristiane Pazatto possui 466 comunicações processuais, em 258 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
258
Total de Intimações:
466
Tribunais:
TRT1, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
348
Últimos 30 dias
466
Últimos 90 dias
466
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (351)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 466 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo Rede de Apoio 4.0 - Plano 24 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002922-14.2022.4.03.6312 AUTOR: VANDERLUCIA MARIA DE MELO LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO - SP248935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ingressou com ação em face do INSS, pelo procedimento do Juizado Especial Federal Cível, objetivando a concessão de aposentadoria programada com reconhecimento de atividade rural e de atividade especial. Na petição inicial (id 264372027) e na impugnação à contestação (id 290075607), a parte requereu o reconhecimento da atividade rural exercida em regime de economia familiar de 14/02/1993 a 30/05/1996 e juntou documentos com o objetivo de serem utilizados como início razoável e contemporâneo de prova material (id 264372037). Já quando intimada a requerer as provas, a parte autora indicou que pretende o reconhecimento de atividade rural exercida de 04/1971 a 03/1987 e arrolou testemunhas (id 304265462). A princípio, para a análise do pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural é necessário, além de início razoável e contemporâneo de prova material, produzir prova oral, seja com a utilização da chamada "Instrução Concentrada" seja com a realização de audiência de instrução e julgamento. Não se olvida que há entendimento de que o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural de 01/11/1991 em diante, desacompanhado de pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, pode ser extinto sem resolução de mérito. Mas este magistrado entende que há peculiaridade no caso que torna necessária a produção de prova oral, especialmente levando em consideração a possibilidade de ter havido inicialmente menção errônea ao tempo rural que parte a autora pretendia, o que teria sido corrigido por ocasião da especificação das provas. Em se tratando de processo previdenciário, o entendimento deste magistrado é pela possibilidade de flexibilização das regras formais para priorizar o direito material discutido, visualizando a questão do lapso temporal rural específico mais como uma causa de pedir do que como um pedido propriamente dito. Desde a inicial a parte autora apresentou documento relativo à década de 1970 para fins de ser utilizado como início de prova material, cuja eficácia probatória deve ser analisada no momento oportuno, fazendo sentido concluir que era essa a sua verdadeira pretensão de análise instrutória. Assim, por entender necessária a produção de prova oral, por força do disposto no disposto art. 4º do Provimento CJF3R 138/2024, converto o julgamento em diligência e restituo os autos à 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos/SP. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Thales Braghini Leão Juiz Federal
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0000094-93.2011.5.15.0106 AUTOR: ADELMA XAVIER PEREIRA RÉU: TRAMATERRA SILVICULTURA E TRANSPORTES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f6b44 proferido nos autos. DESPACHO Reabro à parte ré o prazo de 5 dias úteis para cumprimento do despacho de id. 6bb29fc. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRAMATERRA SILVICULTURA E TRANSPORTES LTDA.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000898-42.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: RENATO SIMAO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO - SP248935 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Dê-se vistas à parte autora do documento anexado pela parte ré. Remetam-se os autos à contadoria judicial para liquidação do julgado. Tratando-se de ação contra o INSS, deve verificar se a RMI e RMA implantadas pelo réu estão de acordo com o julgado e a legislação vigente. No caso de erro nos valores da RMI e RMA, deverá informar os valores corretos para fins de retificação pelo INSS. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005096-56.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mirian Maria da Silva - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o Ar negativo juntado às fls. 44. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5007059-72.2023.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO - SP248935 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000376-12.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.M. - R.M.S.S. - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo requerido. Expeça-se certidão de honorários e ofício para desconto dos alimentos, se o caso. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000405-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.H.S. - A.C.S. - A.R.A. e outros - Vistos. Providencie a Serventia a correção da classe processual. Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)