Tales Eduardo Tassi

Tales Eduardo Tassi

Número da OAB: OAB/SP 248941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tales Eduardo Tassi possui 53 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: TALES EDUARDO TASSI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008197-80.2022.8.26.0451 (processo principal 1019668-81.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.P.L. - - P.M. - F.E.M. - I - Fls. 338: Indefiro, expedindo-se certidão de dívida ativa em desfavor do executado. II - Após, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe e com baixa. Int. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0004764-80.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$31.535,68 Polo Ativo(s):   MARIA REGINA PANTE SANDRA HELENA GOMES Polo Passivo(s):   GOL LINHAS AÉREAS S.A.   1. A parte ré apresentou tempestivamente embargos de declaração alegando a necessidade de reforma quanto ao termo inicial dos juros de mora para cálculo da condenação por danos morais. Pois bem. De plano, apesar de a sentença embargada ter sido proferida por Juiz Leigo, considerando a matéria invocada nos embargos e em atenção os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em especial a simplicidade e celeridade, bem como do contido no art. 6º, da referida Lei, que, por sua vez, estampa que “O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”, passo desde logo a análise dos embargos declaratórios. Quanto ao mérito, destaco que não prosperam os embargos, haja vista que não há na decisão combatida qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta a ensejar sua correção através de embargos de declaração. Através dos embargos aponta a embargante ser "[...] necessária a correção dos parâmetros de incidência de juros moratórios a partir da publicação da r. decisão", porém, não há como acolher o pleito em referência. Embora a parte embargante objetive a fixação dos juros de mora atrelados a condenação por danos morais a partir da data do arbitramento, destaco que não há como prosperar o alegado, eis que por se tratar de relação de natureza contratual, a mora deve ser computada a partir do ato citatório. Aliás, este é o posicionamento consolidado pela Turma Recursal Plena, do Tribunal de Justiça do Paraná, que através do seu Enunciado 1-A, dispõe que: “Enunciado N.º 1. a) Condenação por danos morais - data da incidência de correção monetária e juros - responsabilidade contratual. Nas indenizações por danos morais, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Precedentes: EDcl no REsp 123514/SP; AgRg no REsp 1317794; AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 182174; AgRg no Agravo em Recurso Especial 135635; Súmula 362 do STJ”. Portanto, inexiste qualquer reparo a ser realizado na sentença combatida. Assim, verifico que todos os argumentos necessários para análise do pleito controvertido foram devidamente apurados pela decisão embargada, inexistindo razão para a sua reforma através de embargos declaratórios, ressaltando que o comando judicial contido na demanda restou proferido de acordo com o cenário fático e documental apresentado. Ademais, analisando as razões que foram apresentadas pela parte embargante, depreende-se que esta busca, sob o rótulo de embargos de declaração, a alteração substancial da decisão em comento, almejando a rediscussão e alteração do posicionamento adotado pelo Juízo, o que não se admite através de embargos de declaração, haja vista que “Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegados vícios no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. (STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.466.659/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023). Os embargos declaratórios possuem a finalidade de integração do comando judicial proferido, possibilitando a realização de reparo pontual quanto a omissões, contradições, obscuridades e de inexatidões materiais, de modo que resta incabível a mera rediscussão de questões as quais houve o pronunciamento judicial, haja vista que neste ponto o embate e eventual pretensão de reforma deverá ocorrer através da via recursal própria. O fato de a decisão não atender ao anseio da parte embargante não motiva sua alteração por meio de embargos de declaração, haja vista que “Esta via recursal, portanto, é inadequada para a modificação do mérito das decisões, limitando-se à correção de eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros que possam existir e que não se apresentam no caso em apreço. Repise-se, o acerto ou desacerto da decisão colegiada não pode ser conhecido por intermédio deste expediente processual” (TJPR, 1ª Seção Cível - 0030399-64.2018.8.16.0000/1 - Apucarana - Rel.: Desembargador José Joaquim Guimaraes da Costa - j. 15.09.2023). Desta forma, REJEITO os embargos de declaração, por entender ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)j
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000430-97.2009.4.03.6116 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: NILSE MARGARIDA CARPENTIERI Advogado do(a) APELANTE: TALES EDUARDO TASSI - SP248941-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A, MARIA SATIKO FUGI - SP108551-A phs D E S P A C H O Id 330972294 - Providencie o patrono a juntada da certidão de óbito da autora. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002915-07.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1006237-52.2024.8.26.0047) (processo principal 1006237-52.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Entidades de atendimento - T.E.T. - Vistos. Fls. 35/41: Deixo de conhecer o pedido nestes autos. Deverá o requerente peticionar por meio eletrônico para tramitação de incidente de Requisição de Pequeno Valor em apartado, com numeração própria, mediante anexação das documentações mencionadas no provimento CG nº 16/2016 e documentos pertinentes. Intime-se. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004641-50.2024.8.26.0047 (processo principal 1006021-28.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Marcelo dos Santos - Ao exequente: AR devolvido negativo, fl. 170. Ciência sobre a certidão de fl. 171/172. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004641-50.2024.8.26.0047 (processo principal 1006021-28.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Marcelo dos Santos - Exequente: Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023, para as providências solicitadas, recolher o equivalente a 1 UFESP (R$37,02), para cada um dos sistemas de pesquisa, FEDT. Código 434-1. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP), TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001116-43.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - E.A.S. - L.G.S. e outro - Vistos. Proceda a serventia ao cadastramento das testemunhas arroladas às fls. 76/77. Defiro os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA à parte requerida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. As partes não arguiram preliminares. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. A questão controvertida refere-se à alteração da residência da menor com a consequente exoneração dos alimentos, cabendo a cada parte comprovar os fatos alegados, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Estudo psicossocial realizado às fls. 82/85 com as requeridas e às fls. 103/108 com o requerente. DESIGNO para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00, a realização de TELEAUDIÊNCIA de conciliação, instrução, debates e julgamento. Consigne-se que a realização da TELEAUDIÊNCIA se dará por videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou celular com acesso à internet, e que para participação na sessão virtual é necessário dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo e telefone pra contato; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Para realização da TELEAUDIÊNCIA, deverão os procuradores, constituídos ou nomeados, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular de contato, bem como de seus tutelados e testemunhas arroladas. DEVERÃO OS PATRONOS, AINDA, INSTRUIR SEUS TUTELADOS E TESTEMUNHAS ACERCA DO USO DA FERRAMENTA DO MICROSOFT TEAMS. As partes ficam INTIMADAS para participação na TELEAUDIÊNCIA, inclusive para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC, por meio da publicação desta decisão no diário de Justiça eletrônico, na pessoa de seus procuradores. Desnecessária, pois, a intimação pessoal por Oficial de Justiça. Considerando haver interesse em produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, (nome, endereço, RG, CPF, residência, profissão, e-mail e telefone), deverá ser informado nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ressalto que serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada fato alegado, nos termo do art. 357, § 6º, do CPC. Nos termos do art. 455 do CPC, providenciem os advogados a INTIMAÇÃO e PARTICIPAÇÃO de suas testemunhas arroladas (DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS), sob pena de preclusão da prova, devendo trazer aos autos, como acima citado, seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) e telefones para contato Maiores informações acerca do uso da ferramenta do Microsoft Teams podem ser encontradas no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594071366248. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: TALES EDUARDO TASSI (OAB 248941/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
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