Wellington Albertini De Souza

Wellington Albertini De Souza

Número da OAB: OAB/SP 248949

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJBA, TJGO, TRT15, TJSP, TRF1
Nome: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008490-40.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1007824-10.2022.8.26.0038) - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - Y.H.S.R. - C.S.R. e outro - Inicialmente, proceda-se ao apensamento destes autos aos demais autos referentes ao menor acolhido. Tendo em vista a manifestação ministerial nos autos da ação de destituição do poder familiar envolvendo as mesmas partes (processo nº 1501098-55.2025), requerendo a citação da requerida Andressa por edital diante do retorno da carta precatória e do resultado negativo, determino, desde já, nestes autos, a citação da requerida Andressa por edital, nos termos do artigo 256 do CPC, objetivando a economia e celeridade processuais. Publique-se edital de citação da requerida Andressa, com prazo de 20 (vinte) dias, do qual fluirá o prazo legal de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para nomeação de curador especial (artigo 72, caput, II, CPC). Cobre-se o retorno da carta precatória independentemente de cumprimento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001265-66.2024.8.26.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - J.V.S. - V.C.S. - V.C.S. - * Fica a parte interessada INTIMADA a providenciar a remessa da carta de sentença, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0010321-40.2025.5.15.0046 AUTOR: SEBASTIAO ALVES NASCIMENTO RÉU: L.R. MASTER - COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73bcb proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do ajuste de horário realizado pelo Sr. Perito, para a alteração do início da diligência pericial para 08:00 horas mantendo as demais combinações constantes da Ata de Audiência ID:0e1f963. ARARAS/SP, 02 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO ALVES NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0010321-40.2025.5.15.0046 AUTOR: SEBASTIAO ALVES NASCIMENTO RÉU: L.R. MASTER - COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b73bcb proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do ajuste de horário realizado pelo Sr. Perito, para a alteração do início da diligência pericial para 08:00 horas mantendo as demais combinações constantes da Ata de Audiência ID:0e1f963. ARARAS/SP, 02 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L.R. MASTER - COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1036426-28.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIEL MODESTO DE REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA - SP248949 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELIEL MODESTO DE REZENDE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando : a) a imediata suspensão de todos os efeitos da consolidação da propriedade averbada em favor da Requerida , na matrícula n. 156.776 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Goiânia/GO; b) a suspensão definitiva dos leilões extrajudiciais agendados para os dias 19 e 22 de agosto de 2025, bem como de qualquer outro ato de alienação do imóvel objeto da presente demanda; c)a expedição de ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Goiânia/ GO, comunicando a concessão da medida liminar e determinando a suspensão de quaisquer registros ou averbações relacionados ao procedimento de execução extrajudicial questionado; d) a retirada imediata do imóvel do Requerente dos sites de leilão da Requerida e de terceiros, cessando qualquer divulgação relacionada à sua alienação; e) a manutenção do Requerente nos direitos inerentes à propriedade do imóvel até o julgamento final da presente demanda. Alega, em síntese, que: a) celebrou contrato de financiamento com a CAIXA; b) a requerida consolidou o imóvel a seu favor; c) não foi notificado pessoalmente, para purgar a mora; d) consta do procedimento extrajudicial uma suposta notificação do Requerente datada de 02 de julho de 2024, com registro de recebimento através de assinatura desconhecida pelo Requerente; e) a suposta notificação foi realizada no endereço da Avenida Contorno, quadra 21, lote 08, apt. 102, onde já não residia há mais de um ano; f) não foi comunicado sobre os leilões; g) a descrição do imóvel no edital foi realizada de forma inadequada. h) que o imóvel em questão é sua residência familiar, fazendo jus à proteção especial prevista na Constituição Federal. Juntou declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios. É o relatório. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA A parte autora afirma não ter condições de arcar com as despesas do processo. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, nos termos do art. 98 do CPC, deve ser deferida a gratuidade processual. TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC). Trata-se de providência excepcional, cabível apenas quando os elementos dos autos evidenciam, de forma clara e objetiva, que o direito invocado possui suporte verossímil e que a demora no provimento jurisdicional pode gerar dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame, não vislumbro a probabilidade do direito alegado. A parte autora alega que a Caixa Econômica Federal (CEF) descumpriu as regras do processo extrajudicial de consolidação da propriedade, especificamente no que se refere à intimação do fiduciante para purgar a mora. No caso em análise, observa-se que, durante o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade, foram realizadas diversas tentativas de intimação do devedor para purgação da mora ( ID 2194777080) . Além disso, consta nos autos, aviso de recebimento com assinatura, cuja validade é presumida ( ID 2194777080, p. 10). O autor, contudo, limitou-se a alegar que desconhece a assinatura constante no referido documento, sem apresentar qualquer prova capaz de infirmá-la. A mera alegação, desacompanhada de elementos concretos, não é suficiente para afastar a presunção de legalidade do ato de notificação. Não há, assim, indícios concretos de que o combatido procedimento de consolidação da propriedade esteja viciado. Portanto, não está evidenciada a probabilidade do direito. Por fim, em respeito à boa-fé objetiva e à preservação do contrato como meio de adimplemento, admite-se, excepcionalmente, a reabertura do prazo para purgação da mora, desde que constatado vício que tenha impedido o exercício pleno desse direito. Portanto, a renovação do pedido de tutela de urgência deverá vir acompanhada do depósito judicial do valor integral dos encargos devidos, conforme o § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.514/97, resguardando-se os interesses do fiduciário e de terceiros. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. DEFIRO o pedido de gratuidade processual. INTIME-SE a parte autora desta decisão e, também, para emendar a petição inicial juntando aos autos comprovante de residência atualizado (de no máximo três meses) e documento de identificação. Cumprida a diligência acima, CITE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de eventual acordo entre as partes, bem como para indicar as provas que pretenda produzir. Após a apresentação de contestação, INTIMAR a parte autora para apresentar réplica e especificar as provas que ainda deseja produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, CONCLUIR para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000992-73.2022.8.26.0362 (processo principal 1006430-97.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Grupo Supriseg Comércio de Produtos de Segurança Ltda. - I.F.V. e outros - Vistos. Fls.584/586: trata-se de rediscussão de matéria sobre a qual já houve deliberação à fl.576. Assim, deixo de apreciar o pedido, ora reiterado. Cumpra-se a decisão de fl.576. Para eventual modificação da decisão deverá a parte ingressar com recurso próprio. Intime-se. - ADV: JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002083-18.2024.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josjoel Zampronio - Adriana Zampronio - - Alexsandra Zampronio - - Renato César de Souza - Vistos. Por ter percorrido os trâmites legais,HOMOLOGO a partilha de fls. 01/06, relativa aos bens que ficaram por falecimento deMaria Isolete do Prado Zampronio e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendário. Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, III, do CPC. Advirto que os interessados deverão cumprir as exigências legais de índole fiscal, registral e urbanística não afastadas expressamente nessa decisão, quando do registro do formal de partilha/carta de adjudicação. Diante do disposto no Provimento CG nº 14/2020 (DJE de 09/06/20) que incluiu o artigo 1273-A, nas N.S.C.G.J, havendo requerimento expresso da inventariante, providencie o Cartório a expedição do formal de partilha digital, observada a gratuidade da justiça. Defiro a extensão da gratuidade processual concedida aos herdeiros nesses autos ao ato de registro do formal de partilha junto ao CRI. Deixo de determinar a intimação da Fazenda do Estado na forma do artigo 659, § 2º, do C.P.C., diante do disposto no Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE de 30/09/19) e do decidido no julgamento do TEMA 1074 pelo C. S.T.J. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP), WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB 248949/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 07:51:20): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011433-48.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Bruno da Rocha Soares Pires, - Apelado: Sidnei Moreira da Silva, - Interessado: José Roberto Pires - Interessado: Adelaide Lopes PÇires (Falecido) - Ao apelante para, em 15 dias, apresentar documentos aptos a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, tais como cópia integral da declaração de imposto de renda, holerite e extratos bancários ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo. Ressalvo que a inércia implicará a deserção. Int. Após conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Laura da Rocha Soares (OAB: 83464/SP) - Jefson de Souza Marques (OAB: 328205/SP) - Vitor Hugo Figueiredo Vidoto (OAB: 424728/SP) - Wellington Albertini de Souza (OAB: 248949/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003581-75.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSA MARIA ADVOGADO(A) : WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA (OAB SP248949) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA ​Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário , conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​ São Paulo, 1º de julho de 2025
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