Isaac Valentim Carvalho
Isaac Valentim Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 249240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaac Valentim Carvalho possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TRF3, STJ, TJPI
Nome:
ISAAC VALENTIM CARVALHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoVEJA TODO O TEOR DO DESPACHO/DECISÃO CLICANDO EM: Inteiro teor: Clique aqui
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005529-54.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.F. - Vistos. Considerando a petição de fls. 203, determino a redesignação da audiência de conciliação, anotando-se os endereços atualizados indicados. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para tanto. Deverá ser observado o novo endereço para intimação pessoal. Int. - ADV: ADRIANO MENECHINI (OAB 233858/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008645-79.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Quitéria Rodrigues Valentim Carvalho - Vistos, Como já detidamente esclarecido, o acordo que se cumpre não determina a forma como deve ser realizada a individualização da entrada de acesso à parte superior do imóvel, apenas impondo ao requerido a obrigação de realizar os acessos individualizados e reservando a parte de cima do imóvel à requerente e a parte de baixo ao requerido. A forma como a autora pretende a divisão, embora lhe traga mais vantagens, é mais custosa e sua intenção é que o réu arque integralmente com os custos, não contemplando, portanto, equilíbrio entre as partes. Houve questionamento do Juízo ao perito quanto à forma de individualizado pretendida pela autora, ao que respondeu: "O acesso pela esquerda mostra-se uma alternativa inviável diante das intervenções necessárias na própria construção da Autora, fato que levaria a custos elevadíssimos devido a aspectos estruturais." Como alternativa, o perito apresentou proposta de individualização que contemplaria o interesse de ambas as partes e seria menos custoso e para viabilizar tal proposta seria necessário: "Demolição do muro de divisa construído e da escada; Construção do novo muro de divisa; Abertura de porta no sanitário da Autora e remanejamento da atual; Fechamento da laje na casa de Autora." O custo estimado para todos esses procedimentos é de R$6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), sendo que os padrões de acabamento seguem o atual e todos os custos relativos a acabamentos e adaptações para melhorias na unidade da Autora não estão contemplados no custo, pois não há previsão específica no acordo para que o réu arque com tais gastos. A solução apresentada equilibra melhor a distribuição das áreas ocupadas pelas partes, com o Réu exercendo a posse de 41% da área disponível, contudo, compensado pelo não comprometimento da funcionalidade da garagem e pelo fato monetário relacionado a valorização de unidades ao nível da rua com garagem. Assim, para que o novo layout proposto pelo perito seja realizado "basta apenas a construção de um novo muro, exatamente nos moldes daquele construído anteriormente e sendo assim, com custos semelhantes. Mesmo assim, apesar da medida garantir a segregação dos imóveis, para que a parte da Autora tenha plena funcionalidade, são necessárias algumas intervenções para abertura de acessos que integrariam os espaços". Portanto, esclarecida a situação técnica e fática do imóvel, acolho os termos do laudo pericial para determinar que o requerido promova as medidas necessárias para elaborar o novo projeto de individualização do uso dos imóveis nos termos proposto pelo perito, concedendo para tanto o prazo de 90 dias. Intime-se o requerido pessoalmente para esta finalidade. Int. São Paulo, 28 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0824652-66.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LIVIA MARCIA RAMIRES SA LOPES REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1. Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Dessa forma, junte a parte autora, para que seja apreciado o benefício pretendido: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; d) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; e) caso o requerente seja DEPENDENTE de terceira pessoa, deverão vir aos autos os documentos acima determinados em nome desta. Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. NITERÓI, 25 de julho de 2025. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005529-54.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L.F. - Vistos. Considerando o apontado na petição de fls. 209, abra-se nova vista ao Ministério Público, em excepcionalidade. Após, tornem para deliberações. Int. - ADV: ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP), ADRIANO MENECHINI (OAB 233858/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019290-84.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS ALBERTO CHAVES OLIVEIRA, ANTONIA MACENA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ISAAC VALENTIM CARVALHO - SP249240, RICARDO EDUARDO DA SILVA - SP223858 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EVERALDO SILVA SANTANA Advogado do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS DA SILVA - SP166999 D E S P A C H O A decisão de ID nº 333324922 postergou a apreciação do pedido de Justiça Gratuita para o saneamento do processo. Considerando não haver nos autos elementos que permitam concluir pela hipossuficiência financeira, comprove a coautora ANTONIA MACENA DE OLIVEIRA, nos moldes do art. 99, parág. 2º do CPC, o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, acostando aos autos demonstrativos de pagamentos de salário, declaração de renda, ou qualquer outro documento que seja apto a demonstrar a insuficiência de recursos financeiros ou providencie o recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. SãO PAULO, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012480-45.2009.8.26.0050 (050.09.012480-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gilberto Lima da Silva - Vistos. Fls. 579: ciente. Anote-se a constituição de novo Patrono pelo acusado Gilberto. No mais, oficie-se à Autoridade Policial informando-lhes o endereço atualizado do acusado. - ADV: RICARDO EDUARDO DA SILVA (OAB 223858/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP)
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