Laila Abud Sant´Ana

Laila Abud Sant´Ana

Número da OAB: OAB/SP 249243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laila Abud Sant´Ana possui 66 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TRF1, TJSP
Nome: LAILA ABUD SANT´ANA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) AçãO POPULAR (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074440-77.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Treelog Ltda – Logística e Distribuição (Em Recuperação Judicial) - - Dinap – Distribuidora Nacional de Publicações Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Dimapi Distribuidora Maranhão Ltda. e outros - Fidalgo Sociedade de Advogados - Fls. 462/465: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Formulário à fl. 466. Quanto à intimação da parte executada para indicar bens à penhora, para eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça a intimação a que se refere o artigo 774, V, do Código de Processo Civil deve ser pessoal. Se o caso, após o recolhimento das custas respectivas pela parte exequente e pormenorização do endereço a ser diligenciado, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 10 dias, indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora para efeito de satisfazer a presente execução, informando, ainda, seus respectivos valores (art. 774, V, e parágrafo único do Código de Processo Civil), sob as sanções do parágrafo único. Quanto a apresentação da matrícula do imóvel localizado na Rua Iperiog, 871, Sumaré/SP, a providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme Provimento CNJ nº 89/2019, disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Defiro expedição de ofício à 1ª Vara de Família da Comarca de São Luis/MA para que informe a situação atual das penhoras que recaíram sobre os imóveis matrículas 55.544 (R.2, de 03/12/2007), 55.545 (R. 2 de 03/12/2007) e 55.546 (R. 2, de 03/12/2007) do 1º Registro de Imóveis de São Luis/MA , nos autos do processo n. 0017024-78.2006.8.10.0001. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente, como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia via malote digital, mediante prévio recolhimento das custas devidas (Guia FEDTJ, código 121-0, R$ 37,02) ao destinatário da ordem judicial. Fls. 476: Ciente. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-36.2015.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Folhas 10310/10311 - Recebo os embargos de declaração para reconhecer o erro em que incidiu a sentença, em seu dispositivo final, ao indicar, por equívoco, o fundamento legal da extinção. Houve sim a análise do mérito com rejeição da pretensão inicial. Desta forma, RETIFICO o dispositivo final da sentença para que, dela, passe a constar a extinção nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, mantenho-a nos exatos termos em que proferida. - ADV: RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15919/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), DANIEL DE CAMARGO JUREMA (OAB 127778/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), GUNTHER FRERICHS (OAB 235410/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), PÂMELA SILVEIRA LEITE (OAB 285778/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030912-61.2024.8.26.0053 - Ação Popular - Utilização de bens públicos - Paula Nunes dos Santos - - Carolina Iara Ramos de Oliveira - - Simone Ferreira Nascimento - - Mariana Alves de Souza - - Sirlene Sales Maciel - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - Concessionária Linha Universidade S.a. - - Concessionária das Linhas 5 e 17 do Metrô de São Paulo S.a. - Viamobilidade - - CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO S.A. - - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e outros - Sindicato Trabalhadores Empresas Transportes Metroviarios S.p. - - Camila Ribeiro Duarte Lisboa - - Narciso Fernandes Soares - Vistos. À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), DIEGO DE PAULA TAME LIMA (OAB 310291/SP), MARIO ROSSI BARONE (OAB 203962/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI (OAB 207804/SP), MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), MARCO ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR (OAB 241233/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI (OAB 207804/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP), CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI (OAB 207804/SP), BRUNO COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES (OAB 294272/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0940471-64.1999.8.26.0100 (583.00.1999.940471) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Trajeto Construções e Serviços Ltda - Esan Engenharia e Saneamento Ltda - - Construtora Radial Ltda e outros - Raggi Badra Neto - - Eiko Ishida - Vistos, Fls. 1645/1646: No prazo de dez dias, manifestem-se as partes. Fls. 1647/1648, fls. 1649/1651: Em resposta, fazendo referência ao processo de execução fiscal nº 5020132-22.2018.4.03.6182, por correio eletrônico, informe ao Juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo que o procedimento do leilão judicial do bem imóvel penhorado nos autos ainda não se findou, tendo como data limite em 30 de JULHO de 2025, às 14h00min. Int. - ADV: LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS MATTOS (OAB 81029/SP), ADHEMAR GIANINI (OAB 67745/SP), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), HELENA HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), PRISCILLA LIMENA (OAB 154282/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007804-27.2014.8.26.0223 (apensado ao processo 1009710-42.2020.8.26.0223) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - TRANSPORTADORA CORTÊS LTDA. - Sandra Helena Barreto Bernardo - R-C-2 ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - Itaú Unibanco S/A - - BANCO SOFISA - - BANCO FIBRA S/A - - UNICAP COMERCIO DE PNEUS NOVOS LTDA - - Escandinavia Veiculos Ltda - - PROSOFT TECNOLOGIA SA - - LOPES MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - TOTVS S/A - - Couto Comercio de Areia e Pedra Ltda Epp - - Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista - - COMERCIAL RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS LTDA - - Marina Gomes Tranzillo - - Sandra Helena Pereira - - ESPÓLIO DE ANToNIO FRANCISCO VILLARINO GARCIA, rep.p.sua inventarinte VALQUIRIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA) - PEDRO NERI DE OLIVEIRA - - S. Magalhães S/A - Logistica em Comércio Exterior e outros - SANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL LTDA. - Willian Laus de Alcantara - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ANTONIO EDVALDO DA SILVA (OAB 306208/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 310312/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), RONALDO TORRES (OAB 62989/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), MARCIA HELOISA PEREIRA DA SILVA BUCCOLO (OAB 36434/SP), DANIELA ANTONELLI LACERDA BUFACCHI (OAB 315539/SP), MARIANA SAYURI TANI (OAB 318032/SP), AMELICE GARCIA DE PAIVA COUTINHO (OAB 319703/SP), ISABEL MARTINS PEDRO MOREIRA (OAB 341276/SP), LUZIA BARROSO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 348075/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 396089/SP), CAROLINA NARDY GABRIEL (OAB 389533/SP), GABRIEL SANTIAGO HARAMOTO (OAB 404753/SP), GABRIEL TOGEIRO BASTOS GODOY DE FARIA (OAB 441167/SP), FABIANA AMARAL BEAUCLAIR DE OLIVEIRA (OAB 451140/SP), RONALDO JOSE FERNANDES SERAPICOS JUNIOR (OAB 101717/SP), ARNALDO VARALDA FILHO (OAB 154037/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), JULIANA ALVAREZ BRANDT MANCIO (OAB 172035/SP), VALBERTO ALMEIDA DE SOUSA (OAB 165053/SP), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), PATRICIA BORGES ZAMPOL (OAB 187422/SP), LUCIANA LOPES MONTEIRO PACE (OAB 137552/SP), VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES (OAB 136357/SP), VANESSA CHAVES JERONES (OAB 133671/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MARCO AURELIO GUIMARAES PEREIRA (OAB 106430/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ALISSON PORFIRIO PEREIRA (OAB 226073/SP), VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP), MARIO ROSSI BARONE (OAB 203962/SP), RENATO DE SIMONE PEREIRA (OAB 218964/SP), RODRIGO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 213982/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215606-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Consolare Concessionaria Decemiterios Eservicos Funerarios Spe S.a - Agravado: Diretor de Gestão de Serviços da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – Sp Regula - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo (OAB: 36434/SP) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: 92114/SP) - Laila Abud Sant´ana (OAB: 249243/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215606-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Consolare Concessionaria Decemiterios Eservicos Funerarios Spe S.a - Agravado: Diretor de Gestão de Serviços da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – Sp Regula - D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S.A., em contraposição a decisão (fls. 352/353) proferida em ação anulatória de ato administrativo. O recurso é interposto de decisão pela qual foi indeferida a concessão de tutela provisória de urgência, para suspensão dos efeitos da sanção administrativa impugnada. Inconformada com a decisão interlocutória de primeiro grau, a agravante postula sua reforma e a concessão de efeito ativo ao recurso, para imediata suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 006/SP-REGULA/GFISP/2024. Para tanto, aduz o seguinte: (I) ser concessionária dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação do Bloco 1 do Município de São Paulo, Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, firmado com a Administração Pública Municipal; (II) ajuizou presente demanda buscando a anulação do AI nº 006/SP-REGULA/GFISP/2024, lavrado pela SP-Regula, em 22/10/2024; (III) a autuação refere-se a suposta constatação, no Cemitério Vila Formosa I e II, de irregularidades pontuais relativas a atividades relacionadas à zeladoria, em determinadas áreas daquela unidade cemiterial, que ocupa área total de mais de 763 mil metros quadrados; (IV) na via administrativa, demonstrou-se a inexistência das supostas irregularidades; (V) as infrações foram imputadas de forma genérica e sem fundamentação técnica suficiente; (VI) vícios formais insanáveis no auto de infração, comprometem sua validade jurídica, notadamente a incompetência do agente para exercer a fiscalização contratual e inobservância do rito legal e dos preceitos mínimos de motivação e dosimetria da sanção imposta; (VII) a função fiscalizatória de contratos administrativos é disciplinada pela LF nº 14.133/2021 (arts. 117 a 120) e pelo Dec. Municipal nº 62.100/2022 (arts. 117 a 121), que regulamenta a Nova Lei de Licitações no âmbito do Município de São Paulo, segundo as quais a fiscalização contratual é função pública indelegável, a ser exercida exclusivamente por representante da Administração especialmente designado, por meio de portaria do ordenador de despesa; (VIII) a atuação de André Luiz Ramos de Oliveira é ilegítima e ineficaz, pois carece de fundamento legal e contratual; (IX) a ausência de portaria de designação constitui vício de competência que não admite convalidação; (X) o referido servidor ocupa o cargo (ou emprego permanente) de Fiscal de Serviços Públicos, nos termos do artigo 25 da LM nº 17.433/2020 e a SP-Regula tenha editou a Resolução nº 30/2024, para instituir genericamente a Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos (GFISP), elementos esses que não suprem a ausência de designação formal e específica para atuação no âmbito do Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022; (IX) a SP-Regula tem adotado conduta institucional reiterada de permitir e promover a lavratura de autos de infração por agentes sem designação formal, situação que configura usurpação de função administrativa; (X) a penalidade pecuniária permite à Administração a prática de atos executórios, cuja reversão futura demandaria longo e custoso percurso judicial, com impactos financeiros, operacionais e de reputação difíceis de serem revertidos; (XI) compromete-se a oferecer caução idônea, nos autos originários. É, em síntese, o relatório. O presente recurso foi interposto em face de decisão pela qual foi indeferido pedido de tutela provisória de urgência, de maneira que o âmbito de análise a ser feita pela Turma Julgadora deverá cingir-se à verificação do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos necessários ao deferimento desse tipo de tutela. Os requisitos da tutela de urgência vêm previstos no artigo 300, caput, do CPC, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da disposição transcrita acima, infere-se que, para deferimento da tutela de urgência, exige-se a verificação concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda sobre a matéria, assim ensina Cândido Rangel Dinamarco, in Instituições de Direito Processual Civil - volume III, 7ª edição, 1917, pág. 857, in verbis: A probabilidade de existência do direito à tutela, a que tradicionalmente se atribui a denominação de fumus boni iuris, será resultante dos fatos narrados e dos documentos que os apoiam, em associação às razões jurídicas convergentes à existência do direito. Probabilidade é mais que mera possibilidade e menos que a certeza para decidir em caráter definitivo. Conceitua-se como a preponderância de elementos convergentes à aceitação de uma proposição, sobre os elementos divergentes. E adiante prossegue o processualista (in op. cit., p. 876): Sendo o perigo da deterioração ou aniquilação de direitos a razão de ser das tutelas urgentes, a consequência no plano da técnica processual é que ele constitui o primeiro requisito para a sua concessão. Sem esse perigo sequer haveria razão para qualquer medida urgente, não havendo prejuízo algum na espera pela chegada do provimento final do processo. Tal requisito, que recebe a denominação de periculum in mora, impõe-se tanto em relação às tutelas cautelares quanto às antecipadas. O risco ao resultado útil do processo ou periculum in mora consiste em situação de urgência que torna necessária a providência, para que se evite dano grave, de difícil reparação, ou possível inutilidade do provimento jurisdicional pretendido, caso se aguarde pelo desfecho do processo, ou pelo momento de cognição exauriente. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para tutela dos direitos é a probabilidade lógica, surgida da confrontação das alegações com os elementos de prova disponíveis nos autos. Quanto ao efeito suspensivo ao recurso de agravo, na forma disciplinada pelo artigo 995 do Código de Processo Civil, a sua concessão pressupõe a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou improvável reparação, caso seja aguardado o julgamento do recurso pela Turma Julgadora. A respeito da matéria posta em juízo (anulação doAuto de Infração nº 006/SP-REGULA/GFISP/2024, referente ao Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022 - fls. 208/210), deve-se pontuar que o ato administrativo é dotado depresunçãodelegitimidade. Com relação à caução, segue transcrita a orientação do STJ: Acauçãoofertada nos termos do art. 300, § 1º, do CPC/2015 tem natureza de contracautela e visa a assegurar a compensação dos danos causados pela efetivação datuteladeurgência.Ou seja, ela não tem o propósito de saldar eventual débito objeto do litígio na hipótese de improcedência do pedido formulado pelo autor. No que tange ao "periculum in mora", mostra-se caracterizado no caso em tela, na medida em que a autuada fica sujeita a atos executivos, inclusive, eventual inscrição em cadastro de inadimplentes. No que concerne ao requisito da probabilidade de provimento deste recurso, todavia, não há elementos suficientes nos autos a afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Nesse sentido, a insigne Magistrada prolatora da r. decisão guerreada argumenta ser incabível a tutela provisória contra o Poder Público, quando incabível a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Em outras palavras, com mais razão no que toca à análise da legalidade dos atos administrativos, o contraditório deve ser a regra, não a exceção, o que também a MMª Juíza a quo cuidou de observar. Pelo exposto, sem a presença concomitante dos dois requisitos dispostos no parágrafo único do artigo 995 do CPC em vigor, recebo este recurso, sem o efeito ativo pleiteado. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no artigo 1.019, inciso II, do já referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo da lei. São Paulo, . PAOLA LORENA Relatora - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo (OAB: 36434/SP) - Edgard Hermelino Leite Junior (OAB: 92114/SP) - Laila Abud Sant´ana (OAB: 249243/SP) - 1º andar
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou