Jadir Pires De Borba
Jadir Pires De Borba
Número da OAB:
OAB/SP 249286
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jadir Pires De Borba possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
JADIR PIRES DE BORBA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007236-73.2024.8.26.0224 (processo principal 1026282-02.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Gustavo Bassetto - Alice Roberta Simões - - Jorge Simões Fagundes - - Augusto Simões Fagunes - Aguarde-se provocação em arquivo - ADV: JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP), JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024617-25.2017.8.26.0100 (processo principal 1116914-68.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Rádio Laser Ltda - Frida Produções Ltda. – Me - - Karla Xavier de França - - Marcus Renato Colacino e Licio - Vistos. Invalido o praceamento do veículo, bem como os atos subsequentes, sobretudo o auto de arrematação de fls. 552/555, posto que não foi observada a decisão de fls. 534. Intime-se o Sr. Leiloeiro para possibilitar que o arrematante levante os valores depositados às fls. 558/560. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003917-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Benedito Pires de Borba - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003917-06.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliano Benedito Pires de Borba - Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: JADIR PIRES DE BORBA (OAB 249286/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000217-93.2023.5.02.0501 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO ASTRATH RECLAMADO: CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PECAS PARA AUTOMOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa6db3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 03/07/25 Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Os cálculos apresentados pela ré (resumo geral id. f81ed8) encontram-se em conformidade com o art. 879, parágrafo primeiro da CLT. Outrossim, com a concordância expressa do(a) autor(a) (id 80b4c2e), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte passiva, fixando-se o crédito do autor em R$ 331.523,70 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 273.417,70 de principal e R$ 58.106,00 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Imposto de renda do empregado no valor de R$ 9.041,52, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 65.215,34, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Honorários periciais - fase de conhecimento - no valor de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada {Perito: JULIANO DE MELLO VIANNA. Custas recolhidas. Acrescente-se à condenação o importe de R$ 33.152,37, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Verifica-se que há Depósito recursal e judiciais, no importe total de R$ 52.065,52 Libere-se à parte reclamante o montante depositado, tendo em vista que o débito atualizado é inequivocamente superior (CPCGJT/2012, art. 66, I). Deverá a parte comprovar nos autos o valor efetivamente levantado, no prazo de 15 dias, sob pena de considerados o valor e a data do depósito para fins de pagamento e cálculo do débito remanescente. O prazo para a reclamada pagar o débito remanescente se iniciará após a comprovação. Em termos, Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor remanescente devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Saliento que o(s) depósito(s) deverá(ão) ser feito(s) observando-se o artigo 219, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Ciência às partes TABOAO DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO ASTRATH
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000217-93.2023.5.02.0501 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO ASTRATH RECLAMADO: CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PECAS PARA AUTOMOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa6db3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 03/07/25 Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Os cálculos apresentados pela ré (resumo geral id. f81ed8) encontram-se em conformidade com o art. 879, parágrafo primeiro da CLT. Outrossim, com a concordância expressa do(a) autor(a) (id 80b4c2e), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte passiva, fixando-se o crédito do autor em R$ 331.523,70 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 273.417,70 de principal e R$ 58.106,00 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Imposto de renda do empregado no valor de R$ 9.041,52, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 65.215,34, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Honorários periciais - fase de conhecimento - no valor de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada {Perito: JULIANO DE MELLO VIANNA. Custas recolhidas. Acrescente-se à condenação o importe de R$ 33.152,37, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Verifica-se que há Depósito recursal e judiciais, no importe total de R$ 52.065,52 Libere-se à parte reclamante o montante depositado, tendo em vista que o débito atualizado é inequivocamente superior (CPCGJT/2012, art. 66, I). Deverá a parte comprovar nos autos o valor efetivamente levantado, no prazo de 15 dias, sob pena de considerados o valor e a data do depósito para fins de pagamento e cálculo do débito remanescente. O prazo para a reclamada pagar o débito remanescente se iniciará após a comprovação. Em termos, Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do valor remanescente devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Saliento que o(s) depósito(s) deverá(ão) ser feito(s) observando-se o artigo 219, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006). Ciência às partes TABOAO DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PECAS PARA AUTOMOVEIS
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808617-38.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO CANCILER DA COSTA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, SOCIETE AIR FRANCE À empresa sobre a nova planilha juntada pelo credor, no prazo de 05 dias. Inexistindo manifestação, e-se certidão de crédito como anteriormente determinado, no novo valor apontado. I-se. CABO FRIO, 4 de julho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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