Carla Cristiane Ferreira

Carla Cristiane Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 249323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Cristiane Ferreira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2021, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CARLA CRISTIANE FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001226-19.2018.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - M.A.F.C. - - V.L.R. - F.M.M.B. - - J.V.M.M. e outro - Ciência às partes da averbação realizada (fls. 863/864). - ADV: LIVIA KOMONO TOJEIRO AVILA (OAB 407621/SP), LIVIA KOMONO TOJEIRO AVILA (OAB 407621/SP), MICHEL DE SOUZA (OAB 65104/PR), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MICHEL DE SOUZA (OAB 65104/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502612-75.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - JOSE ALVES DA SILVA - - ANTONIO VIEIRA DA SILVA - - JOSAFÁ NONATO DA SILVA - Vistos. 1- Já descontado da fiança recolhida pelo réu Antônio Vieira da Silva os valores referentes à pena de multa e às custas processuais, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Penal, restituo o saldo residual ao acusado (págs. 1329/1330). Assim, intime-se-o de que deverá informar ao senhor Oficial de Justiça dados de conta bancária (conta poupança ou conta corrente), desde que seja de sua própria titularidade, para que seja efetuada a transferência do numerário. Caso não possua conta bancária, deverá o(a) senhor(a) oficial justiça certificar a respeito e intimar o réu para comparecer em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, munido de RG, CPF e cópia desta decisão, no prazo compreendido entre 15 dias e 30 dias de sua intimação, para proceder ao levantamento do numerário diretamente na boca do caixa. Autorizo realização de pesquisa nos sites do TRE e da Receita Federal, para obtenção de seu endereço atualizado, se necessário, intimando-o por edital, se o caso. Caso o réu esteja preso quando de sua intimação, intime-se-o para querendo, indicar nome, endereço, RG e CPF de terceira pessoa para proceder ao levantamento nos autos, devendo o senhor Oficial de Justiça certificar a respeito. Ausente manifestação no prazo de trinta dias após sua intimação, declaro o perdimento em favor da União e, nos termos do artigo 505, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia, via MLE, a transferência ao SENAD. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) ANTONIO VIEIRA DA SILVA, acompanhado do Formulário MLE, devendo o senhor Oficial Justiça certificar os números de RG e CPF dele, a fim de possibilitar a confecção da guia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o necessário. 2- No tocante ao saldo residual da fiança recolhida pelo sentencido José Alves da Silva, determino que seja utilizado para recolhimento da taxa judiciária, ante a condenação havida. Assim, certifique a serventia o saldo remanescente da conta judicial da fiança, com juros e correção monetária. Após, a fim de ser realizado o pagamento das custas processuais, mediante a utilização do saldo remanescente da conta judicial, proceda-se à utilização da funcionalidade Pagamento de Guia, disponível no Portal de Custas, conforme as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto nº 358/2025. 3- No que tange aos objetos apreendidos, consigno já houve determinação pela destruição, salientando o tempo decorrido desde a apreensão deles (págs. 1304/1317 e 1322). 4- Quanto ao dinheiro apreendido (págs. 24/25 e 133/1334), sendo relacionado ao crime de corrupção que foi apurado nos presentes autos, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença condenatória, declaro o perdimento em favor da União e, nos termos do artigo 505, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie a serventia, via MLE, a transferência ao FUNPEN. 5- Com relação ao sentenciado Josafá Nonato da Silva, tornem ao Ministério Público para as providências com relação a certidão da multa penal. No mais, aguarde-se o recolhimento do valor referente à taxa judiciária, sendo certo que já fora ele intimado (págs. 1319/1321). Caso não recolhida, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6- Por fim, considerando o trânsito em julgado da sentença, consigno que este juízo não tem interesse na manutenção da custódia de veículos eventualmente apreendidos nos autos e ainda sem destinação. Assim, havendo veículo recolhido em local próprio, defiro a sua liberação a quem comprovar ser seu proprietário, sem qualquer ônus, ressalvada a existência de pendência de ordem administrativa, a critério da autoridade policial competente, para a qual determino seja expedido ofício com cópia desta decisão, acompanhada do auto de exibição e apreensão. No entanto, se o proprietário, após ser comprovadamente cientificado desta decisão, se mantiver inerte por 30 dias, fica autorizada a alienaçãodo bem. Int. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP), FLÁVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), MARIA IZABEL SAHYÃO (OAB 190728/SP), CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006201-08.2008.4.03.6111 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: WASHINGTON DA CUNHA MENEZES, EMERSON YUKIO IDE, EMERSON LUIS LOPES, CELSO FERREIRA REU ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VITOR TEDDE DE CARVALHO - SP245678 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS - SP108786 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO - SP237271 ADVOGADO do(a) REU: CARLA CRISTIANE FERREIRA - SP249323-B ADVOGADO do(a) REU: ORLANDO MACHADO DA SILVA JUNIOR - SP155360 ADVOGADO do(a) REU: LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA - SP205703 DECISÃO EDUARDO ISPER, na condição de terceiro interessado, requereu o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 45, arquivada perante o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, a qual foi decretada em 19/12/2008 e averbada em 27/01/2009 - AV. 13 da mencionada matrícula (id 331404350). Por intermédio da decisão de id 348770679 foi indeferido o pedido, haja vista que o requerente não comprovou o pagamento integral do valor da arrematação, impossibilitando constatar se a arrematação se aperfeiçoou ou se, eventualmente, foi desfeita por falta de pagamento. Em seguida, o terceiro interessado juntou os seguintes documentos: cópias do Auto de Arrematação e de Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra relativo ao imóvel em questão, além de cópia de Procuração Pública outorgada por Lydia Vlakov Isper à Eduardo Isper e cópia de cheque emitido por Eduardo Isper em favor de Lydia Vlakov Isper (id 349094360 e seguintes). A União se manifestou no ID 360706981 pelo indeferimento, considerando ausentes os requisitos necessários para o atendimento; o Ministério Público Federal, por intermédio da cota de ID 361058964, referendou os termos da manifestação apresentada pela União e requereu a manutenção da decisão proferida no id 348770679. Pois bem. Não pode ser acolhido o pleito do terceiro interessado. Os documentos apresentados são insuficientes para se comprovar a efetivação da arrematação e eventual incerteza sobre o pagamento integral de seu valor, além de não ter trazido aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel que também comprove a averbação da referida arrematação. Ante o exposto, considerando a ausência de demonstração de preenchimento dos requisitos para o deferimento do pedido, mantenho a decisão de ID 348770679. Intimem-se. Cumpram-se integralmente as determinações contidas na decisão de id 348770679. Marília, data da assinatura digital. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021512-98.2021.8.26.0100 (processo principal 1047448-50.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Showparts Componentes Eletronicos Ltda - - Flavia Kroistsfelt - Vistos. Recolha a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 , utilizando-se o "código 206-2" para emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP), CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502612-75.2019.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - JOSE ALVES DA SILVA - - ANTONIO VIEIRA DA SILVA - - JOSAFÁ NONATO DA SILVA - Págs. 1304/1317 - Com relação aos objetos que permanecem apreendidos, ante o parecer da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que, apesar do tempo decorrido, não houve qualquer manifestação da parte interessada, em razão do determinado nos artigos 516 e 517 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, autorizo a destruição, oficiando-se ao Juízo responsável pelo depósito judicial informando que não há mais interesse na manutenção deles. Servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO, instruído com cópia de págs. 1316/1317, ficando dispensada a emissão de documento específico, em atendimento à celeridade e economia processual. Int. Campinas, 10 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ (OAB 1291/AC), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), NICOLE ORTIZ WINKEL (OAB 293148/SP), CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP), MARIA IZABEL SAHYÃO (OAB 190728/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-74.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000002) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Multisafra Armazens Gerais Ltda - Banco Bradesco Sa e outros - Adilson Zanchetta Filho - Banco do Brasil Sa - - Banco Santander Brasil Sa - - Antonio Henrique Barbosa e outros - João Moraes Filho - Antonio Garrido Rebelato - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl 1 - - Eroltides Maria Orlandi - - Cacilda Ferreira de Lima Pionte - - Ângela Maria da Silva - - Elisângela Maria da Silva - - Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana - - Gerson Antonio Zanetti - - Maria de Lourdes Amate da Silva - - Valter Aparecido Fadel - - Concetta Ferrara Ciavolella - - Anísio Candido - - Márcia Orlandi Moreira - - Donato de Lanna - - Antonio de Lanna - - José Lazaro Montechezi - - Mossini Estrututras Metalicas Ltda Epp - - Itau Unibanco Sa - - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda e outros - José Roberto Crevelaro da Silva - Angelo Jamil Buchaim - Silvio Biason Tirolli - - Alvaro Abud - Aparecido Carlos de Oliveira e outros - Galdino Aparecido de Souza - Vistos. Cuida-se de Recuperação Judicial em fase de prestação de contas e finalização do plano de recuperação. A decisão de fls. 3.804/3.805 determinou esclarecimentos do Administrador Judicial sobre divergências nos períodos de honorários pleiteados e facultou às partes manifestação sobre objeções à prestação de contas no prazo de 15 dias. Fls. 3.801/3.802: O Banco do Brasil S/A requereu panorama detalhado dos pagamentos, especificando valor total pago, saldo remanescente e forma de pagamento. Fls. 3.813/3.815: A recuperanda Multisafra Armazéns Gerais Ltda manifestou-se contrariamente ao pedido do Banco do Brasil, considerando-o inoportuno. Fls. 3.828/3.829: O Banco Bradesco S/A requereu que o Administrador Judicial apresente todos os comprovantes de depósitos realizados, com indicação das folhas dos autos, bem como eventual saldo remanescente. Fls. 3.830/3.832: A recuperanda, em espírito de cooperação processual, apresentou detalhamento dos pagamentos realizados tanto ao Banco do Brasil quanto ao Banco Bradesco, relacionando cronologicamente todos os depósitos e levantamentos efetuados, com indicação das respectivas folhas dos autos. É a síntese do necessário. DECIDO. 1. DA MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA A recuperanda prestou, às fls. 3.830/3.832, esclarecimentos pormenorizados sobre os pagamentos realizados aos credores Banco do Brasil S/A e Banco Bradesco S/A, apresentando: Cronologia completa dos pagamentos por credor Valores específicos de cada parcela/levantamento Referências às folhas dos autos onde se encontram os comprovantes Modalidades utilizadas (depósitos judiciais, MLE, alvarás eletrônicos) Considerando que os credores questionaram a clareza dos pagamentos realizados e que a recuperanda apresentou sua versão dos fatos, DETERMINO: AO BANCO DO BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A: TOMEM CIÊNCIA da manifestação da recuperanda constante de fls. 3.830/3.832, que detalha todos os pagamentos supostamente realizados em favor de cada credor. Caso não concordem com as informações prestadas pela recuperanda, deverão, no prazo de 15 dias, esclarecer DE FORMA PORMENORIZADA: a) Quais valores/parcelas NÃO foram efetivamente recebidos; b) INDICAR AS FOLHAS CORRESPONDENTES onde se encontram os depósitos que não foram levantados; c) Discriminar especificamente quais comprovantes estão ilegíveis ou ausentes; d) Apresentar cálculo detalhado do eventual saldo remanescente em seu favor. 2. AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: No prazo de 15 dias, deverá apresentar: a) QUADRO DE CREDORES DEVIDAMENTE ATUALIZADO, constando: Nome de cada credor Valor originalmente devido conforme plano homologado Valor efetivamente pago até a presente data Saldo remanescente (se houver) Situação atual do crédito (quitado/pendente) b) ESCLARECIMENTOS sobre a divergência temporal dos honorários pleiteados (abril/2022 a março/2024 vs. fevereiro/2023 a junho/2024). 3. DO MINISTÉRIO PÚBLICO Após o cumprimento do item 2, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o quadro de credores atualizado no prazo de 10 dias após a juntada. 4. DA FINALIZAÇÃO Cumpridas as determinações supra e não havendo discordâncias fundamentadas pelos credores, os autos retornarão CONCLUSOS para: Homologação final das contas Deliberação sobre encerramento da recuperação judicial 5. DAS CUSTAS PROCESSUAIS As custas processuais serão elaboradas com base no valor consolidado do quadro de credores apresentado pelo Administrador Judicial, ficando limitada ao valor de 3.000 UFESP, devendo ser emitida guia e paga com o saldo existente na conta judicial. Intimem-se. - ADV: FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OLGA MARIA CARVALHO DA SILVA (OAB 306922/SP), CARINA DA SILVA MORAES (OAB 363408/SP), MILTON BACCIN (OAB 5113/SC), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB 86514/SP), MATHEUS MOTA DE POMPEU (OAB 265000/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO (OAB 270418/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), FLORIANO APARECIDO ZANOTI (OAB 107160/SP), VALDENIR GHIROTTI (OAB 130118/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ALVARO ABUD (OAB 126613/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), GUILHERME ZIHLMAM RAIMUNDI (OAB 179514/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), FLÁVIA CRISTINA CRUZ DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 168412/SP), VALDENIR GHIROTTI (OAB 130118/SP), MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP), VALDENIR GHIROTTI (OAB 130118/SP), MICHELLY MARQUES DOS REIS SANTOS (OAB 199677/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), CARLA APARECIDA HARADA HIRATA (OAB 163419/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), CARLA CRISTIANE FERREIRA (OAB 249323/SP), BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA (OAB 109369/SP), BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA (OAB 109369/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA (OAB 109369/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP), CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221527/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE (OAB 213632/SP)
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