Andreia Aparecida Da Silva
Andreia Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 249364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Aparecida Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PRECATÓRIO (1)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002933-08.2017.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalie Tayane Chagas da Paixão - Marcelo Batista Paixão - Vistos. Fls. 245/253: Trata-se de impugnação à penhora proposta por ADRIANA MARIA PAIXÃO MANGUEIRA, sob a alegação de ser co-proprietária do bem penhorado nestes autos (fls. 241/242 ), pleiteando a desconstituição da penhora por se tratar de bem de família. Intimada a exequente se manifestou requerendo a manutenção da penhora efetivada (fl. 276). É o breve relatório. Fundamento e decido. O pedido não deve ser conhecido em razão da inadequação da via eleita. Com efeito, Adriana Maria da Paixão Mangueira não é parte nestes autos. Deste modo, caso entenda que sofrerá as consequências de penhora dos direitos sobre o imóvel de que é proprietária ou possuidora, eventual pedido de desconstituição da constrição deverá ser apresentado pelo meio processual adequado. Até porque a intervenção de terceiros no processo judicial somente é admissível nos casos previstos em lei, dentre eles, assistência (simples e litisconsorcial), chamamento ao processo, denunciação da lide e desconsideração da personalidade jurídica, o que não é situação em concreto. Neste sentido já decidiu a jurisprudência. Veja-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra r. decisão que determinou a adjudicação do bem imóvel penhorado. Alegação de nulidade por não conhecimento da impugnação ofertada pelo agravante, terceiro possuidor. Invocada, ainda, a tese de bem de família. Não acolhimento. Ausência de legitimidade. Àquele que não figura como parte na relação processual principal é facultada a proteção da posse, perturbada por medida judicial constritiva, mediante o manejo dos Embargos de Terceiro, não se aplicando o instituto da impugnação. Aplicação do artigo 674, do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Corte. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073749-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). Pelo exposto, diante da manifesta inadequação da via eleita, não conheço do pedido de fls. 245/253, devendo a parte interessada se valer de demanda própria para buscar o seu intento. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 241/242 (item 3), providenciando junto ao sistema Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, bem como a averbação da cota parte do imóvel pertencente ao executado junto ao ARISP. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR (OAB 272611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001893-97.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.A.S. - E.M.C. e outro - Vistos. Fls.258 e seguintes. Indefiro o pedido de levamento imediato dos valores depositados, ante a existência de penhora no rosto destes autos. Cobre-se resposta ao ofício de fl.251-253 com Urgência. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001893-97.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.A.S. - E.M.C. e outro - Vistos. Fls.258 e seguintes. Indefiro o pedido de levamento imediato dos valores depositados, ante a existência de penhora no rosto destes autos. Cobre-se resposta ao ofício de fl.251-253 com Urgência. Intime-se. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 249364/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Aparecida da Silva (OAB 249364/SP) Processo 0018268-50.2011.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JORGE BEZERRA SOBRAL - Arquivem-se os autos, prosseguindo nos incidentes cadastrados.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Aparecida da Silva (OAB 249364/SP) Processo 0018268-50.2011.8.26.0606 - Precatório - Reqte: JORGE BEZERRA SOBRAL - Certifique a serventia se os dados do ofício requisitório estão nos moldes exigidos pelo DEPRE, abrindo-se vista à parte autora, se o caso, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Aparecida da Silva (OAB 249364/SP) Processo 0018268-50.2011.8.26.0606 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Andreia Aparecida da Silva, Andreia Aparecida da Silva - Certifique a serventia se os dados do ofício requisitório estão nos moldes exigidos pelo DEPRE, abrindo-se vista à parte autora, se o caso, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Levi de Carvalho Lobo Junior (OAB 229979/SP), Andreia Aparecida da Silva (OAB 249364/SP), Diogo Andrade dos Santos (OAB 260582/SP) Processo 1001893-97.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. A. da S. , A. A. da S. - Reqda: E. M. C. - 1. Reexaminando os autos verifica-se a fls. 199 o pedido de penhora do numerário de R$ 48.955,49 (atualizado até março/2024), originário dos autos nº 0005180-95.2018.8.26.0606. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 230. 2. Providencie a serventia, nos termos do acordo homologado (fls. 211), a expedição do mandado de levantamento do valor depositado a fls. 220, tão somente a requerida: Edna Martins Cortez, no percentual de 25%, conforme informação de fls. 228 (formulário a fls. 229). 3. No mais, INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento formulado pela autora. 4. Oficie-se a 2ª Vara Cível de Suzano solicitando informações acerca de eventual levantamento da penhora. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.