Maria Das Graças Ferreira De Oliveira
Maria Das Graças Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 249404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Graças Ferreira De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
PRECATÓRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001409-12.2025.8.26.0462 (processo principal 0005798-39.2009.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Maria da Silva - - Carlos Eduardo Teixeira - - Terezinha de Oliveira - - Elisabete Maria Barboza Campos - - Alaide de Salete Souza - Vistos. 1. Proceda a Serventia às devidas retificações com relação à competência/classe/assunto. 2. Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Diante do lapso de tempo decorrido, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. f) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de não recebimento da inicial do cumprimento de sentença com a respectiva baixa do incidente (Cod. 22), salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Em que pese a Lei Estadual nº 11.608/03, em seu artigo 6º, isentar a Fazenda Pública de determinadas custas, o cumprimento de sentença não está entre elas.Portanto, a Fazenda Pública, como parte executada, deverá arcar com a taxa judiciária, assim como qualquer outro devedor, de modo que deve ser adiantada pelo exequente e ressarcida pela Fazenda. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007036-33.2025.8.26.0606 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Lucas André Ferreira Simões da Silva - Vistos. O autor se declara autônomo, mas convenientemente deixou de trazer aos autos seus demonstrativos de rendimentos. O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo. Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus vencimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001406-93.2021.8.26.0075 (processo principal 1000772-51.2019.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Rafaella Valerio de Souza Lima - - Raimundo Junior Alves dos Santos - - Alex de Almeida - - Leonardo de Oliveira Pereira - - David Monteiro dos Santos - - Rodrigo Yoshiaki Iide - - Julio Cesar Aparecido Vieira - - Rafael Gonçalves Barbosa - - Adriano Roberto Limonge - - Ezequiel da Costa Moura - Vistos. Diga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, se os valores depositados, comprovados às fls. 135/138, 140/143, 145/148, 150/153, 155/158, 160/163, 165/168, 170/173, 175/178 e 180/183 satisfazem a obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009001-92.2018.8.26.0223/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - ANDERSON HENRIQUE DA SILVA - Vistos. Intime-se a parte ativa, via DJE, para regularização do formulário, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012895-48.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012895) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.P.A.M. - Vistos. Fls. 140/146: Trata-se de pedido formulado pela curadora definitiva, nomeada nestes autos, conforme sentença proferida em 20/03/2013, que decretou a interdição plena da requerida. Noticia a sra Curadora que ajuizou ação pleiteando a aposentadoria por invalidez da interditada, perante a Segunda Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, que se encontra em fase de cumprimento de sentença sob nº 0007919-07.2025.8.26.0053, conforme consulta processual no site do Tribunal (anoto que o número do incidente de cumprimento de sentença indicado na petição de fl. 140 se refere à execução de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da interditada). Informa que, por exigência do Ministério Público, atuante naqueles autos, deverá apresentar certidão atualizada da curatela definitiva da interditada e autorização deste Juízo. Encaminhados os presentes autos ao Ministério Público local, este manifestou-se favorável ao pedido (fls. 148/149). É o relato. Decido. Diante da inexistência de elementos indicativos de eventual recuperação da capacidade civil da interditada, cujo estado de saúde está agravado por acometimento de outra doença, defiro o pedido nos termos da cota do Ministério Público e autorizo a senhora Zilá Paes de Almeida Mangili, curadora da interditada Katia Regina Mangili, a adotar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento do crédito devido à interditada, objeto do cumprimento de sentença nº 0007919-07.2025.8.26.0053, em trâmite perante a Segunda Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP. O valor levantado deverá ser transferido para estes autos da Interdição, à disposição deste Juízo, cujo levantamento ficará condicionado à demonstração de sua efetiva necessidade. Servirá a presente decisão como alvará de autorização conforme termos acima, com validade pelo prazo de 360 dias (ordem de serviço nº 01/2025). Expeça-se certidão atualizada da curatela, intimando-se a senhora curadora para sua retirada e também para impressão e encaminhamento da decisão/alvará ao Juízo da Execução. Mantenha-se os autos em cartório pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012895-48.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012895) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.P.A.M. - Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) requerenteo(s) intimado(s) para impressão certidão de curatela atualizada, na pasta digital do processo, providenciando o encaminhamento. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 e artigo 161 das NSCGJ). - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012895-48.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012895) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.P.A.M. - Vistos. Fls. 140/146: Trata-se de pedido formulado pela curadora definitiva, nomeada nestes autos, conforme sentença proferida em 20/03/2013, que decretou a interdição plena da requerida. Noticia a sra Curadora que ajuizou ação pleiteando a aposentadoria por invalidez da interditada, perante a Segunda Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, que se encontra em fase de cumprimento de sentença sob nº 0007919-07.2025.8.26.0053, conforme consulta processual no site do Tribunal (anoto que o número do incidente de cumprimento de sentença indicado na petição de fl. 140 se refere à execução de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da interditada). Informa que, por exigência do Ministério Público, atuante naqueles autos, deverá apresentar certidão atualizada da curatela definitiva da interditada e autorização deste Juízo. Encaminhados os presentes autos ao Ministério Público local, este manifestou-se favorável ao pedido (fls. 148/149). É o relato. Decido. Diante da inexistência de elementos indicativos de eventual recuperação da capacidade civil da interditada, cujo estado de saúde está agravado por acometimento de outra doença, defiro o pedido nos termos da cota do Ministério Público e autorizo a senhora Zilá Paes de Almeida Mangili, curadora da interditada Katia Regina Mangili, a adotar as medidas necessárias para viabilizar o pagamento do crédito devido à interditada, objeto do cumprimento de sentença nº 0007919-07.2025.8.26.0053, em trâmite perante a Segunda Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP. O valor levantado deverá ser transferido para estes autos da Interdição, à disposição deste Juízo, cujo levantamento ficará condicionado à demonstração de sua efetiva necessidade. Servirá a presente decisão como alvará de autorização conforme termos acima, com validade pelo prazo de 360 dias (ordem de serviço nº 01/2025). Expeça-se certidão atualizada da curatela, intimando-se a senhora curadora para sua retirada e também para impressão e encaminhamento da decisão/alvará ao Juízo da Execução. Mantenha-se os autos em cartório pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 249404/SP)
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