Arnaldo Roberto De Souza Neves
Arnaldo Roberto De Souza Neves
Número da OAB:
OAB/SP 249429
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Roberto De Souza Neves possui 84 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-41.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.N. - W.N.M. - - F.S.S. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o relatório de fls. 490/497. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação, e esclareça a corré F. se insiste na produção da prova testemunhal requerida a fls. 315 e 333, cuja pertinência deverá ser justificada em caso positivo, sob pena de indeferimento. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int. Campinas, 24 de julho de 2025. - ADV: ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB 212829/SP), ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), ÉLIDA COUTINHO ALVES (OAB 406464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006313-74.2023.8.26.0156/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Município de Cruzeiro - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargda: Egmara Aparecida Carvalho Ribeiro - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O ACÓRDÃO EXAMINOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS. NÃO POSITIVADAS AS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, SUA REVISÃO DEVE SER BUSCADA NAS VIAS PRÓPRIAS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arnaldo Roberto de Souza Neves (OAB: 249429/SP) (Procurador) - Fernanda de Souza Araujo (OAB: 439981/SP) - Fabiano Cristovão Souza de Araujo (OAB: 431665/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500635-21.2023.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, em razão da manifestação da Fazenda Pública, extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cruzeiro, - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0012877-77.2018.5.15.0040 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03e3cd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constato que o reclamante, JOAO BATISTA DA SILVA - CPF 063.714.078-80, é nascido em 12 de julho de 1963, o que comprova que detém mais de 60 anos de idade e ostenta a condição de pessoa idosa, na acepção jurídica dos termos. Sendo assim, defere-se a tramitação preferencial do processo e o recebimento prioritário do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor, nos termos do § 2° do artigo 100 da Constituição Federal. Anote-se. Ciência às partes. Assinado, conforme data abaixo. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501761-09.2023.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil, conforme petição apresentada pela Fazenda Pública exequente. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD. Homologo ainda a renuncia do prazo recursal. Certificado trânsito em julgado e sem o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a um por cento (1%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503571-24.2020.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, em razão da manifestação da Fazenda Pública, extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cruzeiro, - ADV: ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7007835-50.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - MUNICÍPIO DE CRUZEIRO - Processo de Origem: 0000392-60.2000.8.26.0156 2ª Vara Cível Foro de Cruzeiro Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,21 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), PATRICIA TATIANA DI FRANCO (OAB 203187/SP), FLAVIA CARDOSO DA FONSECA (OAB 188091/SP), MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, ANITA KONS DA SILVEIRA (OAB 456706/SP), ROMARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 358827/SP), MARIA EDUARDA NOVAES DE ANDRADE (OAB 453765/SP), LUIS CARLOS SOBREIRO PULVINO (OAB 275180/SP), ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES (OAB 249429/SP)
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