Flávio Quintanilha
Flávio Quintanilha
Número da OAB:
OAB/SP 249448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIO QUINTANILHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2061728-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Dirce de Oliveira Medeiros - Agravado: Fernando Reis Santanna - Agravada: Adriana Reis Santanna - Agravada: Shirlei Maria de Oliveira - Agravada: Elza de Oliveira Marciano - Considerando o disposto no Comunicado CG n. 1.954/2017, a respeito da distribuição da Carta Precatória ser faculdade da parte interessada, fica o advogado da autora intimado para se manifestar sobre a possibilidade de distribuição da Carta Precatória de páginas 71/72, comprovando-se nos autos, por peticionamento eletrônico, a distribuição. - Advs: Flávio Quintanilha (OAB: 249448/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002511-73.2020.8.26.0156 - Curatela - Tutela de Urgência - M.L.L.H.A. - J.H.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e decreto a interdição de Jorge Homem Alves em virtude do reconhecimento da ausência de discernimento para, por si próprio, realizar atos de índole econômica e negócios jurídicos, reconhecendo, assim, a sua incapacidade relativa, nomeando, por conseguinte, Maria de Lourdes Luiz Homem Alves como sua curadora, assumindo, como corolário, a curadoria integral, representando o curatelado nos atos jurídicos, reconhecendo-lhe, contudo, o exercício dos seus direitos fundamentais, confirmando, em remate, a tutela de urgência concedida, de antanho. O Novel Código Civil dispensou a especialização da hipoteca legal dos bens do curador, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de autorização judicial específica. Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73). Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e no art. 9º, III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o edital no diário da justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispensa-se a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no art. 98, III, do CPC/2015; (d) fica automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, com a confirmação da movimentação. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, edital e, ainda, mandado de inscrição no assento de casamento do interditando, nº 6.015, livro B-50, fls. 88, matrícula nº 115550 01 55 1988 2 00050 088 0006015 82, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - 1º Subdistrito, Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo, e/ou no livro especial, providenciando, a interessada, o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil competente, para cumprimento com isenção de despesas pelas partes, uma vez que detêm a gratuidade judicial. Sem custas e despesas processuais. A autora arcará com os honorários da advogada por ela constituída. Tendo em linha de conta o quanto estatuído no art. 1.012, § 1º, VI, a sentença de interdição produz efeito desde logo, conquanto sujeita a recurso. Não havendo interesse recursal, pelo que se depreende do teor da sentença, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. A certidão de honorários do curador especial será expedida, em consonância com os atos praticados e a tabela de regência. Observe-se que a justiça gratuita deferida às partes, nos autos, abrange, também, os atos tendentes a registro/averbação perante a serventia extrajudicial correspondente. De fato, o entendimento atual no âmbito da E. Corregedoria Geral de Justiça é no sentido de que há necessidade de manifestação expressa do juízo da causa acerca da extensão da gratuidade aos atos de registro, consoante parecer abaixo ementado, aprovado pelo E. Corregedor Geral da Justiça: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - REGISTRO DE IMÓVEIS - FORMAL DE PARTILHA - PARTE QUE PEDE ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA O REGISTRO DO TÍTULO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE EM PROCESSO JUDICIAL DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ESPECÍFICA ACERCA DA ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO FORMAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, II, DA LEI ESTADUAL Nº 11.331/2002 E DO ITEM 68 DAS NSCGJ - PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Transcreve-se trecho do parecer aprovado pelo Corregedor Geral da Justiça: Nota-se que a regulamentação da concessão de gratuidade para a prática de atos notariais e de registro segue os parâmetros definidos pelo § 2º do art. 236 da Constituição Federal, ou seja, enquanto o Código de Processo Civil e a Lei Federal nº 10.169/2000 estabelecem normas gerais sobre o tema, a Lei Estadual nº 11.331/2002 e as Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça regulamentam a matéria de forma mais detalhada. E, pela análise do art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do item 68 das NSCGJ, resta claro que a gratuidade de ato extrajudicial depende de expressa determinação do magistrado que preside o feito na esfera jurisdicional. Desta forma, o pedido de assistência judiciária deve ser estendido no feito aos atos de registro, para fins de registro da curatela integral definitiva. No comenos oportuno, arquivem-se os autos, feitas as anotações pertinentes. P. I. - ADV: ELAINE MEDINA RAMOS (OAB 326645/SP), FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2061728-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Dirce de Oliveira Medeiros - Agravado: Fernando Reis Santanna - Agravada: Adriana Reis Santanna - Agravada: Shirlei Maria de Oliveira - Agravada: Elza de Oliveira Marciano - Considerando o disposto no Comunicado CG n. 1.954/2017, a respeito da distribuição da Carta Precatória ser faculdade da parte interessada, fica o advogado da autora intimado para se manifestar sobre a possibilidade de distribuição da Carta Precatória de páginas 71/72, comprovando-se nos autos, por peticionamento eletrônico, a distribuição. - Advs: Flávio Quintanilha (OAB: 249448/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2061728-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Dirce de Oliveira Medeiros - Agravado: Fernando Reis Santanna - Agravada: Adriana Reis Santanna - Agravada: Shirlei Maria de Oliveira - Agravada: Elza de Oliveira Marciano - Considerando o disposto no Comunicado CG n. 1.954/2017, a respeito da distribuição da Carta Precatória ser faculdade da parte interessada, fica o advogado da autora intimado para se manifestar sobre a possibilidade de distribuição da Carta Precatória de páginas 71/72, comprovando-se nos autos, por peticionamento eletrônico, a distribuição. - Advs: Flávio Quintanilha (OAB: 249448/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2061728-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: Dirce de Oliveira Medeiros - Agravado: Fernando Reis Santanna - Agravada: Adriana Reis Santanna - Agravada: Shirlei Maria de Oliveira - Agravada: Elza de Oliveira Marciano - Considerando o disposto no Comunicado CG n. 1.954/2017, a respeito da distribuição da Carta Precatória ser faculdade da parte interessada, fica o advogado da autora intimado para se manifestar sobre a possibilidade de distribuição da Carta Precatória de páginas 71/72, comprovando-se nos autos, por peticionamento eletrônico, a distribuição. - Advs: Flávio Quintanilha (OAB: 249448/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002292-26.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - JOSE CARLOS, registrado civilmente como Jose Carlos Duque Bernardini - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte ré Banco Bradesco Financiamentos S.A. para pagamento dascustaspendentes de recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 237, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 838,98 DESP. COM OFICIAL DE JUSTIÇA - GRD - TOTAL: R$ 111,06 DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ 32,62 - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008439-17.2023.8.26.0156 (processo principal 1002383-19.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.M.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários. Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001318-74.2019.8.26.0156 (processo principal 0010689-77.2010.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Transação - Flávio Quintanilha - J.B.S. - Expedi o mandado de levantamento eletrônico gravado no sistema sob o nº 20250627152929025855, o qual estará disponível no meio escolhido a partir da conferência e assinatura do magistrado. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB 44649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003086-10.2025.8.26.0220 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mário Sérgio de Souza - T C de Castro Empreendimentos Ltda. - A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pelo embargante, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, sem prejuízo de possível consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, caso necessário, sob as penas da lei. Em igual prazo, ele deverá instruir estes embargos com os documentos indispensáveis. Int. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003086-10.2025.8.26.0220 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mário Sérgio de Souza - T C de Castro Empreendimentos Ltda. - A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pelo embargante, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, sem prejuízo de possível consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, caso necessário, sob as penas da lei. Em igual prazo, ele deverá instruir estes embargos com os documentos indispensáveis. Int. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
Página 1 de 6
Próxima