Laura Magnani De Sousa

Laura Magnani De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 249535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Magnani De Sousa possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: LAURA MAGNANI DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002323-13.2022.8.26.0032 (processo principal 1002119-54.2019.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcos Narciso e outro - Arlene Andreoli - - Altanir Andreoli - - Márcia Helena Andreoli - - Arlete Andreoli Ricoboni - - Nelson Ricoboni - Conforme consignado na r. decisão de fls. 156/159, a sentença objeto da presente liquidação declarou nulo o contrato particular de compra e venda de imóvel rural celebrado entre as partes e determinou o retorno das partes ao estado anterior ao negócio. Assim, cabe aos requerentes restituir aos requeridos o imóvel objeto do negócio rescindido, qual seja, o imóvel rural denominado Sítio Santo Antônio, localizado neste Município, com sua sede e demais benfeitorias. Em contrapartida, os requeridos devem devolver os bens e quantias dados em pagamento no negócio, conforme documentos de fls. 53/72 da ação principal. Devem ser excluídos da devolução cheques dados em pagamento pelos requeridos, os quais foram devolvidos. Também devem ser excluídos da devolução as parcelas pagas pela requerida Arlene junto à CDHU, referente ao imóvel dado pelos compradores como parte do pagamento (prédio residencial localizada na avenida Rafael Manarelli, nº 819, bairro Ezequiel Barbosa, nesta cidade) sobre o qual pende financiamento imobiliário. Descabe avaliar as benfeitorias que os compradores edificaram no imóvel, uma vez que na r. sentença não há determinação de indenização por benfeitorias, conforme destacado na r. decisão de fls. 156/159 e confirmado no v. acórdão de fls. 212/214. Em relação à alegação do terceiro interessado Gladiston Ferreira da Cunha ME, de que o veículo caminhonete Mitsubish, modelo MMC/L200 4X4, ano 1999/1999 placa MAO-5145, lhe pertence, devendo ser excluído da liquidação (fl. 243/244), quando a decisão judicial atinge bens em poder de terceiro ou que integrem seu patrimônio, faculta a lei ao terceiro prejudicado o direito de opor-se através de procedimento próprio. Diante disso, cabe ao terceiro interessado, caso queira, requerer o que de direito em procedimento próprio, devendo o veículo ser devolvido pelos requeridos aos requerentes (compradores) Marcos Narciso e Marcela de Sousa Narciso, na medida em que o bem foi dado como parte do pagamento no negócio rescindido. Na hipótese impossibilidade de devolução do veículo, devidamente comprovada, deve ser restituído seu valor, com base no valor da Tabela Fipe da data do negócio, com correção monetária desde essa data e juros de mora legais a contar da citação. Da mesma forma, em relação aos pedidos formulados pelos terceiros interessados Edson Borges Pires e Imobiliária Canaã, as questões devem ser discutidas em procedimento próprio, mediante ação autônoma, com oportunidade ao contraditório e eventual produção de provas, extrapolando o objeto da presente liquidação, que se resume à restituição das partes ao estado anterior à avença, em razão da rescisão do negócio de compra e venda de imóvel celebrado. Diante disso, indefiro os pedidos formulados pelos terceiros interessados Gladiston Ferreira da Cunha ME Edson, Borges Pires e Imobiliária Canaã, devendo ser promovida ação autônoma, caso queiram. Cadastre-se os terceiros interessados, para sua intimação através do DJE. Para a elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, nomeio o Perito Judicial Contador Senhor o Sr. Paulo Luvisari Furtado, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (Art. 466 do Código de Processo Civil). Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente, que promoveu a liquidação da sentença. O laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir impedimento/ suspeição do perito em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. QUESITOS DO JUÍZO: 1 conforme os termos da r. sentença e decisões prolatadas nestes autos, calcular o valor a ser restituído aos requerentes, com correção monetária pelos índices oficiais da Tabela do E. TJ/SP a partir de cada desembolso e juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação na ação principal. Observar os critérios da Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência (setembro/2024). 2 responder: qual é o valor devido, atualizado para a data do laudo? 3 - deverá o Perito, ainda, prestar os esclarecimentos que considerar necessários. Após a apresentação dos quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o Sr. Perito para que manifeste concordância com a nomeação e, se o caso, apresente proposta de honorários, abrindo-se vista às partes por 05 (cinco) dias para manifestação. Ficam as partes cientes de que os contatos profissionais, currículo e documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça - www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustiça/. Após o decurso dos prazos supra e com o depósito dos honorários, intime-se o Perito para a realização da perícia contábil designada. Sem prejuízo, manifestem as partes sobre a devolução do imóvel e veículo dados em pagamento, diante do determinado às fls. 158: Em prosseguimento, tendo em vista que a requerida Arlene disponibilizou aos requerentes o imóvel e o veículo dados em pagamento do negócio anulado, para que sejam devolvidos aos compradores, determino a expedição de mandado para imissão dos requerentes na posse do imóvel (fls. 91 item a) e mandado de entrega do veículo aos requerentes (fls. 93 item a). Adiantadas as despesas, expeça a Serventia Judicial o necessário. - ADV: INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP), CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011586-47.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Oliveira Almeida - Vistos. Tendo em vista que a ação foi ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, a competência é da Vara da Fazenda Pública local. Diante disto, determino o retorno dos autos ao Cartório do Distribuidor, para que seja feita a redistribuição da presente ação à Vara da Fazenda Pública local, procedendo-se à baixa e às anotações necessárias. Cumpra-se, com urgência, diante do pedido de tutela antecipada. Intime-se. - ADV: LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009022-95.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Gomes dos Santos Silva - - Adão Benedito da Silva - Vistos. 1- Fls. 70/71: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao aviso de recebimento de fls. 76 recebido por terceira pessoa estranha ao presente feito, indicando os meios necessários para a efetiva citação da requerida. 2- No silêncio, por mais 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora para que proceda ao andamento do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000035-47.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cláudio Strapasson Neto Cesta Básica - Maurício Dellova de Campos - ATO ORDINATÓRIO: faço novamente publicação de decisão de fl. 264, conforme decisão retro. Segue teor: "Vistos. Fls. 260/263: Providencie a Massa Falida o ato de nomeação e termo de compromisso da Administradora Judicial, bem como instrumento de procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.". - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000035-47.2016.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cláudio Strapasson Neto Cesta Básica - Vistos. Cadastre-se o advogado indicado na petição de fl. 272 e republique-se a decisão de fl. 264. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006767-04.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fausto de Souza - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008353-93.2024.8.26.0032 (processo principal 1018015-06.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.R.B.G. - K.P.R.B. - Vistos. Fls. 175: Aguarde-se o integral cumprimento da penhora. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 174. Intime-se. - ADV: LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP), LAURA MAGNANI DE SOUSA (OAB 249535/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou