Nadia Correa Amaro

Nadia Correa Amaro

Número da OAB: OAB/SP 249538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Correa Amaro possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP
Nome: NADIA CORREA AMARO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INVENTáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000799-87.2024.8.26.0168 (processo principal 1000565-25.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.G.S.S. - D.C.S. - Vistos. 1. Fls. 205/206: Informado o descumprimento do acordo anteriormente homologado, intime-se a parte executada, acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 3 (três) dias, pagar o valor do principal corrigido (R$ 2.740,87, atualizados até julho/2025), inclusive das prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de ser decretada sua prisão por até 90 dias, em regime fechado, nos termos do artigo 528, do CPC. 2. Cumpre ressaltar que não é cabível a inclusão de honorários e as demais penalidades do art. 523 do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença sujeito a prisão, devendo ser observado o teor do art. 528, §7º do CPC 3. Decorrido o prazo de lei, certifique-se. 4. Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP), IVETE PETEK (OAB 487303/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001420-14.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonia Conelheiro dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, conforme indicação(ões) de fls. 07, em 100% do valor da tabela. Expeça(m)-se certidão(ões). Após, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Sem custas, face à gratuidade. Intime-se. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012775-79.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Menezes Brumatti - Pedro Cezar Menezes Brumatti - Diante da maioridade atingida, regularize o herdeiro Pedro sua representação processual. - ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP), VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP), NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000799-87.2024.8.26.0168 (processo principal 1000565-25.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.G.S.S. - D.C.S. - Vistos. 1. Por ora, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a presente execução durante o prazo concedido pela exequente para que o(a)(s) executado(a)(s) cumpra voluntariamente a obrigação (26.07.2025), conforme indicado pela exequente às fls. 176/177. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista à exequente para que manifeste-se acerca da integral do débito, consignando que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito. Int. - ADV: IVETE PETEK (OAB 487303/SP), NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003260-78.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.F. - Vistos. 1. B. de S. F. ajuizou a presente ação de Reconhecimento e Dissolução de União estável em face de M. A. C. F.. Afirma, em síntese, que por doze anos, as partes mantiveram uma união estável pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil. Dessa união nasceram três filhos menores, dos quais requer a fixação de alimentos, regulamentação da guarda e direito de visitas. Requer a concessão da tutela antecipatória de urgência consistente em na fixação de alimentos provisórios aos filhos em 30% da renda mensal do requerido. O I. Representante do Ministério Público ofereceu parecer à(s) fl(s). 20. É o relatório. Decido. 2. Preliminarmente, o artigo 55 do CPC contempla que "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Em complemento, o §3º, do artigo 55, do Código de Processo Civil, prevê que "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Como bem observado pela D. Representante do Ministério Público, verifica-se que a presente ação possui identidade de partes e causa de pedir com o feito 1003127-36.2025.8.26.0168, em trâmite perante este Ofício Judicial. Assim, de modo a evitar decisões conflitantes, nos termos dos artigos 55 do Código de Processo Civil, reconheço a conexão do presente feito com o processo nº 1003127-36.2025.8.26.0168, para futuro julgamento conjunto. Proceda a serventia o apensamento do processo àquele feito. 3. Prosseguindo, para a concessão da tutela de urgência exige-se que, além de estarem presentes, cumulativamente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o receio de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que não haja qualquer perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (artigo 300, caput, c/c § 3º, ambos do Novo CPC). Em relação aos alimentos provisórios, diante dos documentos de fls. 11/13, existentes estão elementos que indicam a probabilidade do direito pleiteado pelo(a)(s) autor(a)(es). Manifesto é, ainda, o perigo de dano presumido na hipótese da não concessão dos alimentos, em virtude da menoridade dos filhos do ex-casal. No mais, não vislumbro risco de irreversibilidade dos efeitos da concessão da medida. Posto isso, DEFIRO a tutela provisória pleiteada. E como não há nos autos prova sobre a medida das possibilidades do(a) requerido(a), ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 do salário mínimo nacional, a serem pagos por ele(a) ao(à)(s) filho(a)(s) M.L.S.F., M.E.S.F e P.H.S.F., mediante depósitos em conta bancária do(a) representante legal do(a) menor, servindo o comprovante respectivo como recibo. 4. Designo o dia 25 de agosto de 2025, às 15:30 horas, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, a ser realizada, em regra, DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, que funciona na AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, 1.540, CENTRO, nesta cidade de Dracena (próximo à Prefeitura Municipal), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora. Caso as partes interessadas não possam comparecer presencialmente ou tenham preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato. 4.1. Fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) no valor de R$ 82,41 (sendo devido R$ 41,21 pela parte autora e R$ 41,20 pela parte ré), patamar básico da Tabela de Remuneração, a ser pago mediante transferência PIX, cuja chave é o CPF do auxiliar da justiça, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 809/2019 e Provimento CG 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vedada a negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação e mediação (Comunicado 3/2024 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - NUPEMEC). 4.2 Nos termos do art. 755-H, das NSCGJ, havendo ou não acordo, os honorários fixados deverão ser recolhidos até o horário de início da sessão de conciliação, mediante transferência PIX, sendo a chave o CPF do conciliador designado para conduzir a audiência. 4.3 A concessão do benefício da justiça gratuita a uma das partes não afasta a obrigação de pagamento da remuneração do(a) Conciliador(a) pela parte contrária, exceto se também comprovar a hipossuficiência de recursos. 4.4 O pedido de gratuidade processual deverá ser formulado pelas partes antes da realização da audiência de conciliação/mediação (art. 755-L, das NSCGJ), mediante a apresentação dos seguintes documentos (cumulativamente), sob pena de indeferimento: a) cópia do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a), ou declaração de que não possui; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses, ou declaração de que não possui; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a). 4.5 Do termo de conciliação deverão constar a chave PIX do conciliador e a ciência das partes, assim como se houve ou não o pagamento da remuneração. 4.6 Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) Conciliador(a). 4.7 Após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários ou expedida a certidão mencionada no § 1º do artigo 755-H, os autos serão devolvidos a este Juízo para prosseguimento. 4.8 Sendo uma das partes beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do(a) Conciliador(a), registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida. 4.9 Havendo composição entre as partes, a homologação do acordo ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) (art. 2º, Portaria NUPEMEC 001/2023) 5. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), preferencialmente por Carta com Aviso de Recebimento, se residir em região atendida pelos Correios, salvo nas hipóteses do artigo 247 do CPC, a fim de que compareçam à audiência designada, consignando-se no mandado que: a) a ausência do(a) requerido(a) importará em sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC, sem prejuízo da sanção prevista no art. 334, § 8º, do referido codex; b) poderá(ão) oferecer contestação, desde que o faça(m) por Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da mencionada audiência, caso resulte infrutífera a conciliação, ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 335, I e II c/c art. 334, § 4º, I, todos do CPC); c) nos termos do artigo 336 do CPC, na contestação, deverá a parte requerida indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. Fica consignado ao oficial de justiça responsável pela diligência que deverá ser certificado o telefone e/ou e-mail do requerido. 6. INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), na pessoa de seu procurador constituído, pela imprensa oficial, ou, na hipótese de estar representado por Advogado Dativo, por Carta com Aviso de Recebimento, salvo se não residir em região atendida pelos Correios, a fim de que compareça(m) à audiência designada, consignando-se no mandado que sua ausência poderá acarretar na sanção prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será(ão) expedido(s) ato(s) ordinatório(s) da Serventia intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá indicar os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção. 7. Indefiro, desde já, qualquer pedido unilateral para cancelamento da audiência supra designada, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, dispensando-se, inclusive, remessa de tal pedido à conclusão. 8. Se infrutífera a conciliação no que tange à guarda e ao direito de visitas, após o decurso de prazo para contestação, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial com as partes e a menor(es), devendo os relatórios ser entregues no prazo de 30(trinta) dias. 9. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, ficam deferidos, desde já, eventuais requerimentos de pesquisas junto aos bancos de dados do CAEX, nas hipóteses em que o Ministério Público figurar como parte ou interessado, SIEL, INFOSEG e BACENJUD, condicionado esse último ao prévio recolhimento das custas necessárias, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 10. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 11. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, à vista da declaração e documentos de fls. 06. Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001174-47.2024.8.26.0311 (processo principal 1001449-81.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.F.R.M.C. - - M.E.R.C. - J.E.M.C. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Eduardo Francisco Rossi Martins da Costa e outro e executado Junior Eduardo Martins da Costa. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica, servindo a presente como certidão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Custas e despesas processuais indevidas em da razão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §1º, I). Sem custas finais, pois não incide a taxa judiciária em ações de alimentos em que o valor da prestação mensal seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme isenção prevista no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). Contudo, as despesas processuais são devidas e, no caso presente, a parte ré que deverá ressarcir o Estado com relação às despesas que deixaram de ser recolhidas pela parte autora em razão da benesse que lhe fora concedida. Conforme instrução do Eg. TJSP, providencie a Serventia cálculo destas despesas e intime-se a parte executada para o devido recolhimento, através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP), LUÍS FELIPE DA COSTA PELEGRINELLI (OAB 462371/SP), LUÍS FELIPE DA COSTA PELEGRINELLI (OAB 462371/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500914-97.2025.8.26.0168 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELTON WENDERSON FIGUEIREDO - Tornem à delegacia de origem para atendimento do quanto requerido pelo representante do Ministério Público. - ADV: NADIA CORREA AMARO (OAB 249538/SP)
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