Sara De Paula Silva Leme
Sara De Paula Silva Leme
Número da OAB:
OAB/SP 249541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara De Paula Silva Leme possui 87 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SARA DE PAULA SILVA LEME
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000590-71.2024.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Amanda Nascimento Portes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Vistos. 1 Fls. 251/253: Considerando a resposta, melhor compulsando os autos, cabe esclarecer que a perícia determinada neste feito se enquadra na categoria 2. Engenharia/Arquitetura > 8. Vistorias e perícias técnicas (segurança do trabalho/insalubridade) Grau II, retificando-se os honorários periciais para 88 UFEPs, conforme Anexo da Resolução n. 910/2023). 2 Assim sendo, oficie-se novamente o setor responsável para reserva de honorários periciais, conforme item n. 6.2 e seguintes da decisão saneadora de fls. 97/100. 3 Fls. 242/243: Sem prejuízo, intime-se a parte demandante para que informe o seu local de trabalho e o horário mais desfavorável de suas atividades laborais, conforme determina o item 5.3 da NHO 6 da Fundacentro, e item 2.4 do Anexo 3 da NR 15, para avaliação quantitativa de stress térmico 4 No mais, cumpra-se o restante da decisão saneadora de fls. 97/100. Intime-se. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), MAURICIO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 359079/SP), LAZARO JOÃO PORTES NETO (OAB 467794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183224-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Réu: Presidente da Camara Municipal de Itaporanga - Autor: Prefeito Municipal do Município de Itaporanga - Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pelo Prefeito do Município de Itaporanga em face do art. 109 da Lei Complementar nº 188, de 02/01/23 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreira, Estrutura de Cargos do Poder Executivo), artigo esse que assim dispõe: A eventual transferência dos servidores ocupantes do cargo de motorista para secretaria diversa, deverá respeitar a ordem de lotação, devendo ser sempre transferidos os que estiverem a menos tempo vinculados a secretaria. Sustenta o autor, em síntese, que o preceito contraria os princípios: republicano, da igualdade, da razoabilidade, da moralidade, da isonomia e da impessoalidade (arts. 1º, 5º, caput e inc. LIV, 19, inc. III, e 37, caput, todos da Constituição Federal); bem como o art. 111 da Constituição Estadual. Afirma que o artigo privilegia a ordem de lotação em detrimento da capacidade, experiência e aptidão, concedendo vantagem injustificada aos servidores mais antigos. Aduz que o prefeito detém o poder discricionário para gerir os recursos humanos da prefeitura, incluindo a lotação de servidores, com fundamento nos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. Tece comentários sobre a rotina administrativa dos motoristas e cita jurisprudência do STF. Alegando a presença dos requisitos, requer a concessão da liminar para suspensão da eficácia da norma. Diz que o perigo da demora decorre do mandado de segurança nº 1000621-57.2025.8.26.0275, em que foi concedida liminar para realocação de servidor, sob pena de multa, bem como para evitar o favorecimento indevido de motoristas e a propositura de novas demandas contra a administração municipal, com imposição de multas. Ao final, pugna pela declaração da inconstitucionalidade do artigo, com efeitos erga omnes e ex tunc. Nos termos dos arts. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99, é cabível a concessão de medida cautelar, no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, nos casos de evidente urgência, caracterizada pelo fumus boni iuris e periculum in mora. No caso dos autos, todavia, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão da medida cautelar. Em análise perfunctória, não se vislumbra flagrante inconstitucionalidade no artigo que estabelece a observância do critério objetivo de antiguidade para eventual transferência de motoristas entre secretarias municipais, cujas vantagens seriam remuneratórias. Ademais, o artigo impugnado está inserido no estatuto dos servidores municipais, lei complementar que é de iniciativa do Chefe do Executivo (fls. 19/131). Nada impede, portanto, que seja alterada pela mesma via do processo legislativo. Do teor da liminar concedida no mandado de segurança (fls. 135/139) e dos argumentos trazidos pelo autor na petição inicial, o que se verifica, à primeira vista, é que parece pretender o Alcaide, com a presente ação, solução rápida para questões administrativas/políticas/judiciais, por via oblíqua, por meio deste C. Órgão Especial, o que não se pode admitir. Diante disso, indefiro a pretendida medida precária. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada de procuração válida, eis que aquela de fls. 18 está apócrifa. Atendida a determinação, cite-se o Procurador Geral do Estado. Solicitem-se informações ao Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga. Após, encaminhem-se os autos ao D. Procurador Geral de Justiça para se manifestar sobre o dispositivo impugnado. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sara de Paula Silva Leme (OAB: 249541/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000275-53.2018.8.26.0275 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - À Fazenda Pública Municipal de Itaporanga: ofício disponível. - ADV: PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-24.2017.8.26.0275 (apensado ao processo 1001441-91.2016.8.26.0275) - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Diante do decurso do prazo a que se refere a r. decisão retro, vista à Fazenda Pública Municipal de Itaporanga. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-24.2017.8.26.0275 (apensado ao processo 1001441-91.2016.8.26.0275) - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Diante do decurso do prazo a que se refere a r. decisão retro, vista à Fazenda Pública Municipal de Itaporanga. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-24.2017.8.26.0275 (apensado ao processo 1001441-91.2016.8.26.0275) - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Diante do decurso do prazo a que se refere a r. decisão retro, vista à Fazenda Pública Municipal de Itaporanga. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000334-36.2021.8.26.0275 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - Marcio de Castilho Veiga Biscaro e outro - Vistos. Fls. 148/152: Diante do levantamento integral dos valores pelos requeridos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SARA DE PAULA SILVA LEME (OAB 249541/SP), RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP), PATRÍCIA LEÃO GABRIEL CRIVELLARO (OAB 189650/SP), RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP)