Paulo De Arruda Miranda

Paulo De Arruda Miranda

Número da OAB: OAB/SP 249562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO DE ARRUDA MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069177-35.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Helena Maria Tomé - Condomínio Edifício Torre de Perdizes - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), PAULO DE ARRUDA MIRANDA (OAB 249562/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005068-96.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Sabra Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelante: Sabbahi Construtora e Incorporadora Ltda - Apelado: Jorge Antonio Amad Fumagalli - Apelado: DANTE MARCHI FUMAGALLI - Apelada: Priscilla Marchi - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1005068-96.2022.8.26.0565 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. À apelante SABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA para que complemente o preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int São Paulo, 5 de junho de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Marcelo de Almeida Teixeira (OAB: 115125/SP) - Laudnas Braguim Cini Urbano (OAB: 327230/SP) - Jessica Lindsei da Silva Santos (OAB: 341483/SP) - Paulo de Arruda Miranda (OAB: 249562/SP) - Waldir de Arruda Miranda Carneiro (OAB: 92158/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173809-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Sérgio Fábio Lazzara - - Yasmin Harumi Nagano Lazzara - - Márcio Menossi de Paula - Instituto de Educação Be Living - Vistos. Fls. 915/962: trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, para que a ré se abstenha de produzir ruídos em níveis superiores aos limites fixados pelas normas técnicas aplicáveis ou, alternativamente, comprove a realização de isolamento acústico eficaz. O pedido não comporta acolhimento neste momento. Consoante dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, contudo, a antecipação da tutela equivale, na prática, ao esgotamento do próprio objeto do processo, o que se revela incompatível com a natureza provisória e a cognição sumária que rege essa modalidade de tutela. Ademais, a medida pretendida impõe à ré obrigação de não fazer de caráter permanente, o que exige especial cautela na análise dos requisitos legais, a fim de se evitar decisão precipitada que comprometa o contraditório e a ampla defesa. No mais, ressalte-se que o laudo técnico acostado aos autos (fls. 925/945) foi produzido de forma unilateral, sem a observância do contraditório, o que reduz significativamente seu peso probatório neste momento processual. A alegada violação aos níveis de ruído permitidos, apesar de relevante, demanda produção de prova pericial sob fiscalização judicial, com a efetiva participação das partes. Não se pode ignorar, por fim, que a imposição de restrições imediatas ao funcionamento de instituição educacional, como pleiteado, pode acarretar consequências relevantes para a coletividade, o que recomenda prudência redobrada por parte do juízo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 2. Em termos de prosseguimento, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), PAULO DE ARRUDA MIRANDA (OAB 249562/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), PAULO DE ARRUDA MIRANDA (OAB 249562/SP), PAULO DE ARRUDA MIRANDA (OAB 249562/SP)
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