Rafael Teobaldo Da Silva
Rafael Teobaldo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 249675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Teobaldo Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
RAFAEL TEOBALDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002657-12.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: MARLI APARECIDA OBOLI LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA - SP249675 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003177-58.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Grb Distribuidora Produtos Alimenticios Eireli - Fls. 32/33: Complemente as custas de citação por mandado. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010876-16.2024.5.15.0071 AUTOR: ANGELICA SEBASTIANA DA SILVA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d72ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SEBASTIANA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010876-16.2024.5.15.0071 AUTOR: ANGELICA SEBASTIANA DA SILVA RÉU: A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12d72ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A. DE F. PAULA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002071-82.2025.8.26.0362 (processo principal 0005105-36.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rafael Teobaldo da Silva - Vistos. Conforme disposto no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil, o parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o executado no prazo de 05 dias quanto à contraproposta apresentada pelo exequente às fls. 19. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001487-15.2025.8.26.0362 (processo principal 1005893-04.2021.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.P.D. - - A.L.P.D. - D.A.D. - Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença vez que eventual acordo verbal celebrado celebrado não tem validade jurídica. No que tange à compensação, por se tratar de verba alimentar ela não é aceita - exegese do art. 1.707 do CC. Manifeste-se pois, a parte exequente, em termos de prosseguimento juntando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito bem como indicado bens ou meios de penhora. Intime-se. - ADV: KATIANE APARECIDA LEYN (OAB 489112/SP), KATIANE APARECIDA LEYN (OAB 489112/SP), RAFAEL TEOBALDO DA SILVA (OAB 249675/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011807-06.2023.5.15.0022 AUTOR: BRUNO HENRIQUE PERIM PEREIRA RÉU: JULIANA A. LEME APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e6db11 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo, nos termos do artigo 6° da Portaria GP-CR nº 02/2022 e do Provimento GP-CR n° 01/2023, do TRT da 15ª Região, designa-se audiência de conciliação/mediação telepresencial, no Cejusc-JT de Limeira, para o dia 27/08/2025 15:01h. É facultada a presença das partes, mas os advogados constituídos deverão comparecer com poderes para transigir. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe até o dia 08/08/2025, sem sigilo, sob pena de preclusão e eventual homologação dos cálculos da parte contrária. Até 22/08/2025 as partes poderão se manifestar sobre os cálculos da parte contrária, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art 879, § 2º CLT. Ressalto que caso o processo seja encaminhado para a perícia os honorários serão suportados pela parte cujos cálculos mais se afastarem do valor apresentado pelo Sr. Perito. Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1- apurar as verbas de forma analítica, mês a mês, demonstrando os critérios utilizados para obtenção dos valores; 2- atualizar os valores monetariamente e com juros até a data da audiência, apresentando separadamente o principal dos juros; 3- apurar as contribuições previdenciárias, mês a mês, com base nas verbas salariais deferidas, observadas as alíquotas e o limite máximo de salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, cota do segurado e do empregador, incluindo SAT. É IMPRESCINDÍVEL A INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A reclamada informará o código de enquadramento de sua atividade (FPAS) e, caso seja optante pelo SIMPLES, comprovará documentalmente a data da opção. 4- calcular o imposto de renda sobre as verbas incidentes, conforme art. 12-A da Lei 7713/88, acrescido pela Lei 12.350/10. 5- inserir nos cálculos o valor atualizado das custas e, se o caso, dos honorários periciais. A audiência será realizada com acesso remoto de advogados e partes, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento abaixo: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. 2. Para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link, digitando em qualquer navegador de internet: https://bit.ly/cejusclimeirasala1 Caso solicitado ID da reunião: 651 737 2215 - senha: 750551 3. Caso seja utilizado um computador sugerimos a instalação do programa Zoom Cloud Meetings. O link acima fornecerá acesso direto para o download do programa, bem como ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Se for usado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo ZOOM. 4. Tutorial para uso da ferramenta ZOOM poderá ser obtido acessando o link: https://bit.ly/cejusctutorialzoom 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado, devendo ser ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência 5 minutos antes do horário designado, permanecendo na sala única de audiências e aguardando, em silêncio, o início. Ressalta-se que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode ainda não ter acabado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como informar-lhes o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da sala de audiência. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico cejusc.limeira@trt15.jus.br. MOGI MIRIM/SP, 10 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA A. LEME APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI