Joao Luiz Arlindo Fabosi

Joao Luiz Arlindo Fabosi

Número da OAB: OAB/SP 249730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Luiz Arlindo Fabosi possui 148 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJPR
Nome: JOAO LUIZ ARLINDO FABOSI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004771-57.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Olga Sizue Kisukuri Bandini - Gerson Conti e outro - Vitor Espricido Fonseca - Vistos. Fls. 719: Defiro novo sobrestamento do feito pelo prazo requerido (sessenta dias), enquanto a exequente diligencia pela localização de bens passíveis de penhora. Decorrido, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Assis, 22 de julho de 2025. - ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), BRUNO ARTERO VILELA (OAB 342948/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008607-72.2022.8.26.0047 (apensado ao processo 1004225-65.2024.8.26.0047) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.M.Z. e outro - A.Z. - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da petição de fls. 875/878 e documentos, no prazo de 03 dias. Após, encaminhe-se o feito ao Ministério Público para manifestação. Em seguida tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB 2119/TO), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP), FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000296-67.2025.8.26.0415 (processo principal 0002684-65.2010.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.L.L. - E.M.M. - Vistos. O executado ofertou impugnação às fls.43/45 aduzindo que o valor exequendo já foi pago nos autos principais, uma vez que quando da penhora no curso dos autos principais, fora embutido valor de honorários advocatícios pelo exequente e devidamente levantados. O exequente manifestou-se às fls.48/52 afirmando que o percentual de 10% indicado no cálculo da execução alimentar diz respeito aos honorários advocatícios fixados na decisão daquele processo, o que não se confunde com os honorários sucumbenciais fixados na sentença de mérito. É o relato do essencial. Decido. Da análise dos autos principais, colhe-se que a decisão que recebeu a inicial determinou a citação para pagamento do débito alimentar em três dias, fixando a verba honorária em 10% sobre o valor do débito atualizado, a qual seria reduzida pela metade em caso de pronto pagamento, nos termos previstos no artigo 652-A, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época (fl.32). Tratava-se, portanto, de fixação prévia dos honorários de sucumbência devidos ao advogado que patrocinou a causa. Por sua vez, a sentença de fls.579/582 julgou extinta a execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015), condenando o executado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito quando da satisfação da obrigação, na quantia de R$ 116.982,68. Segundo consta em sentença, a planilha de cálculo que previu o montante devido à época da penhora encontra-se acostada à fl.261. Nota-se que os honorários de sucumbência previamente fixados sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 encontram-se englobados no cálculo e devidamente levantados nos autos principais. Contudo, os 10% de honorários foram calculados sobre o valor do débito principal atualizado, na época em R$ 103.250,38 (fl.261), ao passo que a sentença que julgou extinto o feito pela satisfação da obrigação fixou o mesmo percentual sobre o valor atualizado do débito quando da satisfação da obrigação, na quantia de R$ 116.982,68. Nesta senda, tem direito o exequente à complementação dos honorários no percentual de 10% da diferença dos valores acima mencionados. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ofertada e, em consequência, fixo como devidos os honorários advocatícios no percentual de 10% da diferença apurada entre a quantia fixada em sentença e a quantia levada em conta à época da penhora satisfativa nos autos principais (10% de R$ 13.732,30 em março/2020). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do valor remanescente, devidamente atualizado. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), BÁRBARA DE OLIVEIRA CRUVINEL (OAB 24969/GO), EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004226-16.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - A.F.R. - E.A.G. - Vistos. Para posterior análise do pedido de revogação da guarda provisória concedida nos autos, determino que se oficie ao Conselho Tutelar, para diligência junto a residência do autor, a fim de verificar se as menores encontram-se em situação de risco, emitindo-se relatório, com urgência. Deverá ainda, o Conselho Tutelar encaminhar a este Juízo, eventuais denúncias anteriores e atuação do referido órgão junto a entidade familiar em questão. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça assisfam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFICIO. Ademais, remetam-se os autos aos Setor Técnico para agendamento de estudo psicossocial, com urgência. Int. - ADV: FRANCISCO CARBONE (OAB 288239/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004617-68.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Antonio Carlos Tonhão Dias Lopez - Alexsandro Gomes Lopes - Vistos. Partes bem representadas e não há preliminares ou nulidades a serem analisadas, motivo pelo qual, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido os termos das transações efetuadas pelas partes e com terceiros envolvendo o imóvel mencionado na inicial. Incumbirá às partes a produção de provas segundo os ônus estabelecidos no artigo 373 do Código de processo Civil. Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de quinze dias, considerando que, havendo interesse na produção de prova oral, o rol deverá ser apresentado dentro do aludido prazo. Int. - ADV: ISADORA GOMES FURLAN (OAB 472379/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042785-92.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Linde Gases Ltda - Robert Rammert & Cia Ltda - - Lúcia Maria Veiga de Santana Rammert - - Rammert Administração e Participações S/A - - Rancar Administração e Participações S/A - - Ramertec Soluções Industriais Eireli e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Fernando Ferro Elisiario Pereira - - PILAR EMPREENDIMENTOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, - - Geovanete Moreira da Silva e outros - Vistos. Fls. 4192/4199: diga a exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDECIR VESSONI (OAB 312637/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP), YASMIN LARA CLARAMUNT BITTENCOURT (OAB 359646/SP), DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA (OAB 477789/SP), FERNANDO FERRO ELISIARIO PEREIRA (OAB 347723/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI (OAB 206309/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), GISELLI DE OLIVEIRA (OAB 185238/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001129-81.2020.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.D. - - M.E.S.D. - I.S.C. - Certifico e dou fé que, nos termos COMUNICADO CG Nº 1307/2007, item 11*, expeço ex offício de INTIMAÇÃO para que o autor(a) de andamento ao feito em cinco dias. * "Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º, do CPC)." - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP)
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou