Rafael Quevedo Rosas De Ávila
Rafael Quevedo Rosas De Ávila
Número da OAB:
OAB/SP 249747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Quevedo Rosas De Ávila possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJPE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJPE, TJMA, TJMT, TJGO, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ, TJES, TJMG
Nome:
RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
APELAçãO CíVEL (7)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PJE 01) PROCESSO Nº 1034409-78.2020.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos opostos por KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. em face da sentença retro, onde objetiva a retificação do referido decisum, sanando o vício apontado. Em síntese, é o necessário relato. Fundamento e Decido. Por tempestivos e próprios, recebo os presentes Embargos de Declaração. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração reservam-se para o fim de desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nas decisões judiciais. No presente caso verificamos que a controvérsia aventada cinge-se quanto à suposta existência de omissões e contradições na decisão proferida no bojo destes autos, a qual supostamente contraria com o alegado pela parte Autora em sua inicial. Por definição legal, os Embargos de Declaração têm alcance restrito, senão vejamos: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Apesar das assertivas da parte Embargante, não vislumbro a existência dos vícios apontados, o que torna evidente a pretensão desta em rediscutir matéria decidida contrariamente aos seus interesses, finalidade que refoge ao âmbito de abrangência dos Embargos de Declaração, devendo ser veiculada por meio próprio e adequado. Isso porque o dispositivo da decisão tratou de forma clara e concisa todos os pontos abordados nos presentes aclaratórios, de modo que não há que se falar em omissão e/ou contradição. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA MATRIZ PARA BUSCAR A REPETIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR SUAS FILIAIS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. Trata-se de nítido pedido de rediscussão da matéria, o que é inviável em embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada tanto na matriz quanto na filial, não se outorga àquela legitimidade para demandar, isoladamente, em juízo, em nome das filiais. Isso porque, para fins fiscais, ambos os estabelecimentos são considerados entes autônomos. Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1283387/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012) – Destacamos. ISTO POSTO, consoante fundamentação supra, conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos e, no mérito, porque ausente qualquer vício, os REJEITO, mantendo incólume a decisão embargada. Intimem-se. Cumpra-se o já determinado. Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5013037-70.2019.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) KARINA ANDRADE DE PRINCE CPF: 312.098.128-19 Kia Motors do Brasil Ltda. CPF: 63.728.562/0001-76 e outros INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias. Montes Claros, 12 de julho de 2025 Aparecida de Fátima Pereira Barbosa Oficiala Judiciária
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018746-84.2022.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - VINICIUS DE VASCONCELOS FRAGOSO - Vistos. Autos conclusos para análise de ocorrência de término do cumprimento de penas, nos termos do Comunicado CG n.º 503/2025 (CPA n.º 2025/81290). Ex officio, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) executado(a) VINICIUS DE VASCONCELOS FRAGOSO, filho(a) de pai PAULO FRAGOSO, mãe EDILEUZA VIEIRA DE VASCONCELOS FRAGOSO, pelo integral cumprimento da(s) pena(s) privativa(s) de liberdade/restritiva(s) de direitos e, ainda, pela solvência da multa imposta(s) na condenação do processo nº 1500971-58.2020.8.26.0567 do(a) 1ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba (fls. 89/93). Ciência às partes. Após o trânsito em julgado às partes e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Considerando o grande volume de serviço e o número reduzido de funcionários, a cópia desta sentença servirá como ofício de comunicação de arquivamento dos autos. - ADV: RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP)
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