Alan Renato Braz
Alan Renato Braz
Número da OAB:
OAB/SP 249898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Renato Braz possui 87 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15
Nome:
ALAN RENATO BRAZ
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001502-44.2016.5.02.0315 RECLAMANTE: ROBERTO SUSSUMU SAEGI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatário: ROBERTO SUSSUMU SAEGI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (ID nº c4f0baa), em 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. CRISTIANO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SUSSUMU SAEGI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271300-15.2003.5.02.0014 RECLAMANTE: VERA LUCIA QUINTANILHA OSADA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f3f93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de julho de 2025. ARP DESPACHO Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 677.482,31 (BB) à reclamante. Atente-se a secretaria aos dados de id 1f175c6. Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer o crédito do autor/ *a execução, intime-se a reclamada para comprovar no prazo de 10 dias os valores abaixo, inclusive pela forma indicada, atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução com penhora de bens: Crédito do reclamante (líquido): R$ 208.207,96, diretamente na conta indicada de id 1f175c6. INSS: R$ 41.913,29 em guia própria DCTFWeb (instrução normativa nº 2.005/2021) Honorários contábeis: R$ 3.500,00 diretamente conta do perito (JOSÉ EDUARDO ALCANTARA (CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, Agência 4852-6, Conta Corrente 805016-3). Atualizado para 30/07/2025. Intime-se a Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Comprovado(s) o(s) pagamento(s) supra, deverá a secretaria registrar a extinção da execução. Após, se nada pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA QUINTANILHA OSADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0271300-15.2003.5.02.0014 RECLAMANTE: VERA LUCIA QUINTANILHA OSADA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f3f93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de julho de 2025. ARP DESPACHO Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 677.482,31 (BB) à reclamante. Atente-se a secretaria aos dados de id 1f175c6. Tendo em vista que o depósito supra não foi suficiente para satisfazer o crédito do autor/ *a execução, intime-se a reclamada para comprovar no prazo de 10 dias os valores abaixo, inclusive pela forma indicada, atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução com penhora de bens: Crédito do reclamante (líquido): R$ 208.207,96, diretamente na conta indicada de id 1f175c6. INSS: R$ 41.913,29 em guia própria DCTFWeb (instrução normativa nº 2.005/2021) Honorários contábeis: R$ 3.500,00 diretamente conta do perito (JOSÉ EDUARDO ALCANTARA (CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, Agência 4852-6, Conta Corrente 805016-3). Atualizado para 30/07/2025. Intime-se a Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Comprovado(s) o(s) pagamento(s) supra, deverá a secretaria registrar a extinção da execução. Após, se nada pendente, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001428-50.2017.5.02.0025 RECLAMANTE: SINESIO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c58374 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 08/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Acolho os cálculos periciais retificados nos esclarecimentos ID 0c2f03d, por seus próprios fundamentos e por consonância com a coisa julgada. Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pelo(a) perito(a) contador(a) no ID 0c2f03d, e fixo o crédito do(a) reclamante (bruto) em R$ 280.388,89 atualizado até 01/03/2023, assim distribuídos: Principal – R$ 163.143,08 Juros – R$ 108.463,82 FGTS - R$ 5.275,13 (depositar em conta vinculada) FGTS juros - R$ 3.506,86 (depositar em conta vinculada) Contribuições previdenciárias INSS Reclamada: R$ 37.994,29 INSS Reclamante: R$ 0,00 (abater do reclamante) IR – R$ 1.338,88 (abater do reclamante - Base de cálculo: R$ 162.555,78 - Nº de meses: 76 ) Honorários periciais pela reclamada (cálculos de liquidação de sentença, perito CARLOS ROBERTO GALLI) – R$ 4.000,00 (atualizáveis a partir da data da presente sentença) Multa (art. 774, IV do CPC- 20%) - R$ Custas pela reclamada – já recohidas TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 322.383,18 (em 01/03/2023) - VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA - Atualização pela TR. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001428-50.2017.5.02.0025 RECLAMANTE: SINESIO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c58374 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 08/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Acolho os cálculos periciais retificados nos esclarecimentos ID 0c2f03d, por seus próprios fundamentos e por consonância com a coisa julgada. Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação reapresentados pelo(a) perito(a) contador(a) no ID 0c2f03d, e fixo o crédito do(a) reclamante (bruto) em R$ 280.388,89 atualizado até 01/03/2023, assim distribuídos: Principal – R$ 163.143,08 Juros – R$ 108.463,82 FGTS - R$ 5.275,13 (depositar em conta vinculada) FGTS juros - R$ 3.506,86 (depositar em conta vinculada) Contribuições previdenciárias INSS Reclamada: R$ 37.994,29 INSS Reclamante: R$ 0,00 (abater do reclamante) IR – R$ 1.338,88 (abater do reclamante - Base de cálculo: R$ 162.555,78 - Nº de meses: 76 ) Honorários periciais pela reclamada (cálculos de liquidação de sentença, perito CARLOS ROBERTO GALLI) – R$ 4.000,00 (atualizáveis a partir da data da presente sentença) Multa (art. 774, IV do CPC- 20%) - R$ Custas pela reclamada – já recohidas TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 322.383,18 (em 01/03/2023) - VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA - Atualização pela TR. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo, no silêncio das partes, venham os autos conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINESIO ANTONIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000763-29.2018.5.02.0080 RECLAMANTE: CIBELE GONCALVES BARADEL E SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49b43c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado da decisão que declarou a responsabilidade da parte autora em relação aos honorários de sucumbência e concedeu o benefício da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, facultado ao credor requerer o desarquivamento desde que comprove que deixou de existir, em relação ao devedor, a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Decorrido o prazo supra sem manifestação, estará extinta a obrigação, também nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIBELE GONCALVES BARADEL E SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000763-29.2018.5.02.0080 RECLAMANTE: CIBELE GONCALVES BARADEL E SOUZA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49b43c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/07/2025. RENATA PRADO MONTEIRO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Por configurado o trânsito em julgado da decisão que declarou a responsabilidade da parte autora em relação aos honorários de sucumbência e concedeu o benefício da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos, facultado ao credor requerer o desarquivamento desde que comprove que deixou de existir, em relação ao devedor, a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Decorrido o prazo supra sem manifestação, estará extinta a obrigação, também nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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