Andre Rocha
Andre Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 249910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Rocha possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRE ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195931-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Christian Lucas Correia Chirichella (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Marina Nunes Correia (Representando Menor(es)) - Interessado: João Martins Costa Neto - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 195/196 da origem que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, aplicou à agravante multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nestes temos: [...] A decisão de fls. 191 concedeu à executada o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que iniciasse os depósitos judiciais referentes à penhora de seu faturamento, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à justiça e de prosseguimento da execução nos termos da decisão de fls. 174. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou depósito por parte da executada, a parte exequente requer a aplicação das sanções cominadas. A conduta da executada revela menoscabo inaceitável para com as determinações deste juízo. Por meses, a parte se esquivou do cumprimento da ordem de penhora, utilizando-se de subterfúgios processuais, como os embargos de declaração manifestamente protelatórios, cuja rejeição foi acompanhada de nova e última oportunidade para o cumprimento voluntário da obrigação. A inércia deliberada, mesmo após expressa advertência, configura resistência injustificada e conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, a impor a aplicação da sanção pecuniária já anunciada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, aplico à executada, Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução. Determino o imediato prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 174, devendo a serventia intimar o administrador judicial nomeado, Sr. João Martins Costa Neto, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo, ciente das condições já estabelecidas. Intime-se [...]. Insurge-se a agravante contra a imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Alega que não estava obrigada a iniciar os depósitos, uma vez que, à época, ainda pendia a assunção do novo administrador judicial nomeado. Sustenta que a matéria não se encontra preclusa, considerando que o magistrado pode valer-se da prerrogativa prevista no art. 537, §1º, I, do CPC, podendo, portanto, reverter a penalidade a qualquer tempo. Argumenta, ainda, que a multa é indevida e desproporcional, gerando risco de enriquecimento sem causa da parte exequente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão agravada e exclusão da penalidade imposta. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Cuida-se e agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, aplicou à executada multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da justiça, diante do descumprimento reiterado de ordem judicial. A decisão guerreada fundamentou-se em conduta contumaz da executada, caracterizada pela sistemática resistência ao cumprimento das determinações judiciais: "Por meses, a parte se esquivou do cumprimento da ordem de penhora, utilizando-se de subterfúgios processuais, como os embargos de declaração manifestamente protelatórios". A agravante sustenta que não deu início aos depósitos judiciais por considerar que ainda pendia a assunção do encargo por administrador judicial nomeado, circunstância que, em sua visão, impediria o cumprimento espontâneo da determinação. Todavia, os elementos dos autos indicam que a própria agravante, por meio de embargos de declaração anteriormente opostos (fls. 177/178 da origem), alegou de maneira expressa a desnecessidade da nomeação de administrador judicial, requerendo, inclusive, a revogação da decisão que determinara sua indicação, ao fundamento de que seria plenamente possível o cumprimento voluntário da obrigação. No entanto, após o indeferimento dos embargos e a abertura de novo prazo para a realização dos depósitos, a parte permaneceu silente, sem nenhuma tentativa de cumprimento da ordem judicial ou justificativa processualmente válida para tanto. Diante desse contexto, revela-se injustificada a conduta omissiva, incompatível com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, bem como configuradora de resistência deliberada à efetivação da tutela jurisdicional, legitimando a aplicação da multa fixada, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. A sanção é proporcional, considerando-se a gravidade da conduta e a necessidade de coibir comportamentos similares, não configurando bis in idem ou enriquecimento sem causa, mas legítimo exercício do poder sancionatório inerente à atividade jurisdicional. Assim, por entender mitigados o fumus boni iuris e o periculum in mora pelos fundamentos aqui expostos, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Andre Rocha (OAB: 249910/SP) - Willian Anbar (OAB: 261204/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508606-42.2011.8.26.0238 (238.01.2011.508606) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Central Park Empreend Imobiliario Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195931-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003044-49.2023.8.26.0704; Planos de saúde; Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda; Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP); Agravado: Christian Lucas Correia Chirichella (Menor(es) representado(s)); Advogado: Andre Rocha (OAB: 249910/SP); Advogado: Willian Anbar (OAB: 261204/SP); Agravado: Marina Nunes Correia (Representando Menor(es)); Advogado: Andre Rocha (OAB: 249910/SP); Advogado: Willian Anbar (OAB: 261204/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002045-11.2001.8.26.0238 (238.01.2001.002045) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Ltda Recanto Serrano - Vistos. Fls. 1261: Indefiro, por ora, o pedido. A digitalização foi efetivada por empresa terceirizada, contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devido ao reduzido número de servidores desta 1ª Vara Cumulativa da Comarca de Ibiúna, não há possibilidade de recategorização imediata de peças dos milhares de processos digitalizados. Observo que a recategorização, somente das principais peças, será feita paulatinamente. Ainda, considerando as robustas provas já produzidas nos autos, entendo desnecessária a realização de audiência de instrução, de modo que declaro encerrada a instrução processual, abrindo-se prazo para alegações finais pelas partes e parecer final do Ministério Público. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), NATHALIE PAGNI DINIZ (OAB 299701/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP), ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO (OAB 251757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003044-49.2023.8.26.0704 (processo principal 1005557-17.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Christian Lucas Correia Chirichella - Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195931-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003044-49.2023.8.26.0704; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda; Advogado: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP); Agravado: Christian Lucas Correia Chirichella (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Andre Rocha (OAB: 249910/SP); Advogado: Willian Anbar (OAB: 261204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014287-22.2024.8.26.0003 (processo principal 0007966-59.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Cleonice Ferreira de Souza Sobrinho - Cláudio Coelho Salama - - Munir Bittar - - Alessandra Nogueira e outro - Vistos. Compulsando os autos principais, verifica-se que, por ocasião da informação do óbito de C.F. de S.S. (672/702), não houve menção à eventual abertura de arrolamento ou inventário, tampouco foi juntado termo de inventariança. Consta apenas a juntada de procurações outorgadas por alguns dos herdeiros, a saber: Márcia, Walter, Sandra, Soraia e Sonia (fls. 674/678 dos autos principais). Contudo, conforme certidão de óbito acostada às fls. 683 daqueles autos, há outros herdeiros além dos mencionados, quais sejam: Luis, Vera e Marta. Assim, cancele-se o MLE expedido. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente promova a regularização de sua representação processual, mediante juntada da procuração outorgada pelo Espólio, do termo de inventariança e da certidão de objeto e pé do inventário/arrolamento, a fim de comprovar seu andamento ou a eventual homologação da partilha. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), MARTA APARECIDA GOMES SOBRINHO (OAB 223823/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)
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