Cassio Aurelio Lavorato

Cassio Aurelio Lavorato

Número da OAB: OAB/SP 249938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio Aurelio Lavorato possui 244 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 244
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome: CASSIO AURELIO LAVORATO

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (47) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1010165-39.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MASSAO YAMADA SAWAMURA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448bb5a proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000278-43.2019.5.02.0064 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1010165-39.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MASSAO YAMADA SAWAMURA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente,  Certifico que o ofício Requisição de Pequeno Valor encaminhado pela Unidade Judiciária não atende aos requisitos para que se prossiga à sua autuação e ao correspondente pagamento, uma vez que inconsistentes e/ou ausentes as seguintes informações imprescindíveis:   os valores solicitados no ofício não foram atualizados de acordo com o prazo de até 20 dias úteis antes da assinatura do documento, conforme exige o art. 2º, §3º, do Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024, deste Tribunal. Os valores solicitados são do dia 22/04/2024;o crédito exequendo não foi atualizado para elaboração da RPV, a qual deverá trazer os valores atualizados, bem como a data da última atualização, e juntando-se planilha de cálculos no PJe, conforme art. 37, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023;não foram indicadas, pela Unidade Judiciária, as parcelas tributáveis que compõem o crédito exequendo;não foi indicado, pela Unidade Judiciária, o número de meses a que se refere a execução. Assim, faço os autos conclusos à Vossa Excelência. São Paulo, 10 de julho de 2025. ELIANA SOARES PAIM Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DESPACHO A Resolução CJST 185 de 24 de março de 2017 determina, em seu artigo 22, §6º, estabelece "que os cálculos de liquidação, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF em com arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc".(grifei) A juntada da planilha nos autos do processo judicial visa garantir a visibilidade e conferência dos valores pelas partes, oportunizando, além da colaboração na responsabilidade mútua das partes e do Juízo da Execução no regular cumprimento da sentença, que sejam apontadas quaisquer inconsistências, erros ou divergências quantos aos valores requisitados. A mencionada planilha apresenta os critérios utilizados pela Unidade Judiciária quando da atualização dos valores requisitados no respectivo ofício precatório, bem como a discriminação das parcelas que compõem o crédito exequendo e possíveis deduções do crédito do beneficiário, a base tributável e o número de meses a que se refere a execução, para conferência das partes, assim como desta Secretaria, a fim de prosseguimento do precatório e seu posterior pagamento Assim, a planilha de atualização elaborada pela Unidade Judiciária para elaboração do ofício precatório, conforme determinado pelo §1º do art. 13 da Resolução CSJT 314 de 22 de outubro de 2021, também deve constar do processo, para devida ciência e conferência do beneficiário e da entidade devedora, conforme também estabelece a Resolução CSJT 185/2017 no §8º do art. 22. No tocante às parcelas tributáveis e ao número de meses a que se refere a condenação, esclareço que o Juízo da Execução é o responsável pela correta requisição de valores, o que envolve a especificação da parcela tributável e do número de meses que se refere a liquidação, de modo a evitar equívocos no pagamento de tributos. Por conta da responsabilidade tributária, o inciso XIII, art. 4º, do Provimento TRT2 GP n.º 03/2023, dispõe que o ofício precatório ou RPV deve conter: “...número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação, os valores tributáveis e não tributáveis/isentos, assim como eventual importância das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713, de 1988” (destaquei). O dispositivo guarda consonância com o ordenamento jurídico superior: caput e § 1º, art. 43 da Lei 8.212/91; art. 46 e §§ da Lei 8.541/92; Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e o art. 6º, inciso XII da Resolução CNJ 303/2019. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito. O imposto será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos (art. 12-A e § 1º, da Lei 7713/88). Esclareço, por oportuno, que o valor das parcelas que possuem natureza tributável não se confunde com encontrar-se o beneficiário na faixa de isenção do imposto de renda, devendo serem corretamente indicadas, assim como o número de meses a que se refere a condenação, independentemente de o credor encontrar-se isento do referido imposto. Como acima certificado, não houve a juntada da planilha de atualização utilizada pela Vara do Trabalho para elaboração do ofício precatório, nem a indicação das parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere a condenação. Circunstâncias que impedem a autuação do ofício precatório por esta Presidência conforme explanado, impedindo a conferência da regularidade dos valores requisitados e impossibilitando o correto cálculo do IRRF. Ante todo exposto, deverá a Unidade Judiciária providenciar a retificação e/ou complementação das informações faltantes ou inconsistentes. Devolva-se em diligência a RP pré-cadastrada no sistema GPrec para que a Unidade Judiciária proceda às correções e complementações necessárias, no prazo improrrogável de 15 dias. No prazo supra, não ocorrendo reposta por parte da unidade judiciária, sendo a resposta insuficiente ou não ocorrendo o reenvio concomitante da RP no sistema GPrec para validação, determino que esta Secretaria certifique o ocorrido e arquive-se o presente processo RPV (PJe de 2º Grau 1010165-39.2025.5.02.0000) o qual considerar-se-á extinto para todos os fins. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) devolva-se em diligência a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à Vara do Trabalho de origem; b) comunique-se o Juízo da Execução a respeito da presente decisão, juntando-se cópia desta aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº  1000278-43.2019.5.02.0064). c) decorrido o prazo de 15 dias e não tendo sido cumpridas todas as diligências necessárias pela unidade judiciária, arquive-se o presente processo RPV (PJe de 2º Grau 1010165-39.2025.5.02.0000) certificando nos autos o ocorrido. À Vara do Trabalho:  a) No prazo de 15 dias, deverá ser feita a complementação e/ou retificação dos dados exigidos para o prosseguimento da requisição, juntando cópia da decisão regularizadora diretamente nos autos do processo RPV nº 1010165-39.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau) com reenvio concomitante da RP pré-cadastrada no sistema GPrec. Caso não cumpridas as diligências necessárias no prazo supra o presente processo precatório será extinto, o que importará necessariamente na obrigatoriedade de cancelamento da RP pré-cadastrada no sistema GPrec pela unidade judiciária, bem como pré-cadastro de nova requisição de pagamento e expedição de novo ofício, observadas todas as normas aplicáveis. Às partes, especialmente a credora: sem prejuízo das providências determinadas à Secretaria de Execução da Fazenda Pública, considerando o princípio da mútua colaboração, autorizo e convido as partes a anexarem a presente decisão aos autos judiciais de 1º Grau (Processo 1000278-43.2019.5.02.0064), solicitando o atendimento das informações faltantes ou a correção de inconsistências no prazo estabelecido, com o posterior encaminhamento à Presidência, anexando-se aos autos do PJe 2º Grau RPV nº 1010165-39.2025.5.02.0000, através do perfil da Central de Atendimento, garantindo assim o regular processamento da requisição de pagamento. Com o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.Y.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1009796-45.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ANGELA MARIA PELLEGRINI REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434d525 proferido nos autos.   PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000705-61.2022.5.02.0411 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) nº 1009796-45.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ANGELA MARIA PELLEGRINI EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU)   CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 10 de julho de 2025.   CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo RPV nº 1009796-45.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER.  DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº  RPV nº 1009796-45.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº  1000705-61.2022.5.02.0411), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1009796-45.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.M.P.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1010408-80.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA GALHARDO DOS SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b9ada proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 22703/2025 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1010408-80.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000663-13.2025.5.02.0021 – 21ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: MARIA GALHARDO DOS SANTOS (ESPÓLIO) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10046140, cujo momento de apresentação foi 04/07/2025;há requisição de pequeno valor Id f57676c, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 1e1ad41, homologado pela Decisão Id 66af961;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 18ca50e);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 71.869,83, em 24/06/2025, sendo: R$ 1.382,59 de INSS cota reclamante, R$ 4.751,16 de IMSS cota reclamada, R$ 32.868,04 de Herdeiro HILDEBRANDO BENEDITO DOS SANTOS e R$ 32.868,04 de Herdeiro ROMUALDO CLEMENTE DOS SANTOS.   São Paulo, 10 de julho de 2025.   GABRIELLA ROCHA LEITE Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 71.869,83, em 24/06/2025, sendo:    R$ 1.382,59 de INSS cota reclamante,R$ 4.751,16 de IMSS cota reclamada,R$ 32.868,04 de Herdeiro HILDEBRANDO BENEDITO DOS SANTOS eR$ 32.868,04 de Herdeiro ROMUALDO CLEMENTE DOS SANTOS.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 27Valor da parcela tributável -  R$0,00 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1010408-80.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1000663-13.2025.5.02.0021), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1010408-80.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000663-13.2025.5.02.0021). São Paulo, 10 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - HILDEBRANDO BENEDITO DOS SANTOS - ROMUALDO CLEMENTE DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1010408-80.2025.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA GALHARDO DOS SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b9ada proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 22703/2025 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1010408-80.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000663-13.2025.5.02.0021 – 21ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: MARIA GALHARDO DOS SANTOS (ESPÓLIO) EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10046140, cujo momento de apresentação foi 04/07/2025;há requisição de pequeno valor Id f57676c, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 1e1ad41, homologado pela Decisão Id 66af961;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 18ca50e);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 71.869,83, em 24/06/2025, sendo: R$ 1.382,59 de INSS cota reclamante, R$ 4.751,16 de IMSS cota reclamada, R$ 32.868,04 de Herdeiro HILDEBRANDO BENEDITO DOS SANTOS e R$ 32.868,04 de Herdeiro ROMUALDO CLEMENTE DOS SANTOS.   São Paulo, 10 de julho de 2025.   GABRIELLA ROCHA LEITE Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 71.869,83, em 24/06/2025, sendo:    R$ 1.382,59 de INSS cota reclamante,R$ 4.751,16 de IMSS cota reclamada,R$ 32.868,04 de Herdeiro HILDEBRANDO BENEDITO DOS SANTOS eR$ 32.868,04 de Herdeiro ROMUALDO CLEMENTE DOS SANTOS.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 27Valor da parcela tributável -  R$0,00 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1010408-80.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1000663-13.2025.5.02.0021), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1010408-80.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000663-13.2025.5.02.0021). São Paulo, 10 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.G.D.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1010344-70.2025.5.02.0000 REQUERENTE: HELOISA DE OLIVEIRA DIOGO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db3c669 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 22665/2025 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1010344-70.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000315-70.2019.5.02.0064 – 34ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: HELOISA DE OLIVEIRA DIOGO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10045356, cujo momento de apresentação foi 03/07/2025;há requisição de pequeno valor Id 55bd18e, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 4cb465e, homologado pela Decisão Id 95a1f0f;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id d1faace);de modo a ajustar o valor solicitado aos termos dos artigos 2º, VI  e 21-A, "caput" e § 1º e 22, § 2º, da Res. 303/2019 do CNJ, que dispõem que os precatórios serão atualizados a partir da sua data-base, sendo essa a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação, houve adequação dos valores lançados na RP no sistema GPrec, para fins de requisição do valor bruto devido para constar, em 13/05/2025: R$ 30.593,30 de principal e R$ 897,67 de juros sobre o principal.   São Paulo, 10 de julho de 2025.   JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 31.490,97, em 13/05/2025, sendo:    R$ 30.593,30 de principal eR$ 897,67 de juros sobre o principal.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 29Valor da parcela tributável - R$ 8.804,79 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1010344-70.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1000315-70.2019.5.02.0064), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1010344-70.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1000315-70.2019.5.02.0064). São Paulo, 10 de julho de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - H.D.O.D.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID dd7d9ba. Intimado(s) / Citado(s) - A.L.P.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000605-85.2019.5.02.0064 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP E OUTROS (1) RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) Destinatário: SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para comprovar nos autos o valor soerguido, consoante id. bfd5450. Após, voltem conclusos para sentença de extinção. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CARLA LENIR FRITSCH PERAZOLO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
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