Daniela Romano Tavares Camargo

Daniela Romano Tavares Camargo

Número da OAB: OAB/SP 249954

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA ROMANO TAVARES CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182246-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. S. L. - Agravado: L. P. L. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de alimentos, fixou pensão provisória em favor da agravante em 6 (seis) salários-mínimos nacionais. Sustenta a agravante, irresignada, a insuficiência valor dos alimentos, aduzindo que as despesas comprovadas com mensalidade de curso superior de graduação, moradia, alimentação, saúde, transporte e lazer perfazem a quantia de R$ 7.641,89, enquanto a pensão estabelecida equivale a R$ 9.108,00, restando apenas R$ 1.466,11 para fazer frente às demais necessidades essenciais. Argumenta que o agravado não cumpre integralmente a obrigação fixada, o que demandaria a distribuição de cumprimentos de sentença e evidenciaria conduta recalcitrante e violência patrimonial. Argumenta que, em processo análogo, foram fixados 7 (sete) salários-mínimos a título de alimentos provisórios ao irmão, que estuda em universidade pública. Requer a majoração dos alimentos provisórios e a alteração da forma de pagamento para desconto em folha de pagamento. Pleiteia a concessão de efeito ativo ao recurso. É o breve relatório. Verificada a tempestividade, dispensado o recolhimento do preparo e presentes os pressupostos de admissibilidade. Houve reunião entre os autos da origem e o processo nº 1018442-27.2024.8.26.0011, que trata dos alimentos do irmão da agravante. Ante a notícia de que, naqueles autos, houve fixação de alimentos em 7 (sete) salários-mínimos a título de alimentos provisórios, o juízo da origem deve justificar o tratamento diferenciado ou igualar as pensões, sob pena de ofensa ao princípio da paridade entre os filhos. Quanto aos demais argumentos da agravante, a análise perfunctória dos autos revela que, ainda que a instrução processual possa melhor demonstrar a extensão das necessidades da agravante e da capacidade financeira do agravado, a pensão fixada representa, a princípio, proporção adequada dos gastos informados, preservando o equilíbrio da responsabilidade de ambos os genitores pela prole comum. A alimentanda informa que suas necessidades seriam de R$ 17.710,94 (fls. 19), dos quais, conforme conclusão do juízo da origem, R$ 13.832,74 representariam aquelas devidamente comprovadas (fls. 15). Contudo, conforme defendido pelo genitor no agravo de instrumento nº 2182021-36.2025.8.26.0000, distribuído nesta mesma data, a genitora seria médica e empresária, além de estar recebendo alimentos compensatórios de mais de R$ 20.000,00 por mês. Tais informações são indícios de capacidade contributiva da genitora, que é igualmente responsável pelo sustento da prole comum, de forma que o valor estabelecido em seis salários-mínimos mensais não se afigura desproporcional ou patentemente insuficiente. Ainda que a genitora não participe do processo, cabendo à alimentanda a faculdade de acionar ou não aquela parte, não se afigura razoável que se obrigue o genitor a arcar com a totalidade dos gastos dos filhos, uma vez que não se trata de menores de idade sob a guarda exclusiva da genitora, hipótese na qual sua contraprestação em relação ao sustento da prole poderia ser prestada por meio dos cuidados diretamente dispensados. Além disso, deve ser considerada a indicação, pela parte contrária, de elementos que indiquem capacidade contributiva da genitora. Desta forma, ainda que a instrução processual possibilite melhor elucidação quanto à capacidade financeira do alimentante e as necessidades da alimentanda, a proporcionalidade entre necessidade, possibilidade e razoabilidade, neste momento, encontra-se atendida, não havendo elementos suficientes, nesta cognição sumária, que justifiquem a alteração do valor fixado. Quanto ao pedido de desconto direto em folha de pagamento, a multiplicidade de fontes pagadoras permite tal providência, que representa maior segurança à parte alimentanda e economia processual pela desnecessidade de novos cumprimentos, nos termos já deferidos liminarmente. Assim, por entender presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora nos termos supra expostos, CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO ATIVO ao recurso para determinar que os alimentos provisórios sejam descontados em folha de pagamento, devendo o juízo da origem verificar, dentre as múltiplas fontes informadas, qual melhor atende a esta finalidade. Conforme fundamentado acima, o juízo da origem também deve justificar o tratamento diferenciado entre os irmãos ou igualar as pensões, sob pena de ofensa ao princípio da paridade entre os filhos. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta no prazo legal. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Daniela Romano Tavares Camargo (OAB: 249954/SP) - Silvio Augusto de Moura Fe (OAB: 2422/PI) - Leticia Maria P. M. de Moura Fpe (OAB: 16386/PI) - Filipe Mendes de Oliveira (OAB: 12321/PI) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1182001-24.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: E. C. S. S. A. - Apelado: J. W. A. J. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA ALIMENTANDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO ACERCA DE SUA IMPOSSIBILIDADE PARA O TRABALHO. ALIMENTOS PAGOS HÁ CERCA DE 6 ANOS, TENDO A ALIMENTANDA APENAS 52 ANOS, IDADE EM QUE NATURALMENTE SE PERMANECE APTA PARA ATIVIDADE LABORATIVA. DEVER DE PROVER O SUSTENTO PRÓPRIO, SOB PENA DE FOMENTAR O ÓCIO, AO ARREPIO DA LEI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rodrigues Faia (OAB: 223167/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro (OAB: 129630/SP) - Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP) - Daniela Romano Tavares Camargo (OAB: 249954/SP) - Paulo Cesar Amorim (OAB: 272481/SP) - Eduardo Henrique Martins de Oliveira (OAB: 286529/SP) - Eduardo Roque Rocha Camargo de Oliveira (OAB: 306243/SP) - Paula Meira Campos de Andrade Silva (OAB: 257958/SP) - Bruna Santos do Amaral (OAB: 338834/SP) - Wilson de Lima Junior (OAB: 352832/SP) - Raisa Pillay Bartolomei (OAB: 391747/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010882-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.G.B. - João Henrique da Silveira - - Vania Cristina Manosalva Astudillo - - Ação Educacional Claretiana - Vistos. Para designação de audiência de instrução, defiro às partes que ainda não o fizeram o prazo de 5 dias para que apresentem rol de testemunhas, e caso haja requerimento de depoimento pessoal, recolham as custas de intimação da parte a ser ouvida. Digam as partes se concordam com a realização da audiência de forma presencial. Intime-se. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), DANIELA ROMANO TAVARES CAMARGO (OAB 249954/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182246-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Central Cível; 10ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1191919-18.2024.8.26.0100; Fixação; Agravante: I. S. L.; Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP); Advogada: Daniela Romano Tavares Camargo (OAB: 249954/SP); Agravado: L. P. L.; Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe (OAB: 2422/PI); Advogado: Leticia Maria P. M. de Moura Fpe (OAB: 16386/PI); Advogado: Filipe Mendes de Oliveira (OAB: 12321/PI); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182246-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1191919-18.2024.8.26.0100; Assunto: Fixação; Agravante: I. S. L.; Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP); Advogada: Daniela Romano Tavares Camargo (OAB: 249954/SP); Agravado: L. P. L.; Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe (OAB: 2422/PI); Advogado: Leticia Maria P. M. de Moura Fpe (OAB: 16386/PI); Advogado: Filipe Mendes de Oliveira (OAB: 12321/PI)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1182001-24.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro Central Cível; 7ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1182001-24.2023.8.26.0100; Exoneração; Apelante: E. C. S. S. A.; Advogado: Paulo Rodrigues Faia (OAB: 223167/SP); Apelado: J. W. A. J.; Advogado: Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP); Advogada: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP); Advogada: Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro (OAB: 129630/SP); Advogado: Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira (OAB: 194553/SP); Advogada: Daniela Romano Tavares Camargo (OAB: 249954/SP); Advogado: Paulo Cesar Amorim (OAB: 272481/SP); Advogado: Eduardo Henrique Martins de Oliveira (OAB: 286529/SP); Advogado: Eduardo Roque Rocha Camargo de Oliveira (OAB: 306243/SP); Advogada: Paula Meira Campos de Andrade Silva (OAB: 257958/SP); Advogada: Bruna Santos do Amaral (OAB: 338834/SP); Advogado: Wilson de Lima Junior (OAB: 352832/SP); Advogada: Raisa Pillay Bartolomei (OAB: 391747/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010882-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.G.B. - João Henrique da Silveira - - Vania Cristina Manosalva Astudillo - - Ação Educacional Claretiana - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), DANIELA ROMANO TAVARES CAMARGO (OAB 249954/SP), JOSE LUIZ MAZARON (OAB 66992/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)