Fabio De Paula Crispim
Fabio De Paula Crispim
Número da OAB:
OAB/SP 249993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TJMA, TRT2, TJSP, STJ
Nome:
FABIO DE PAULA CRISPIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001786-29.2024.5.02.0038 AUTOR: MARIA JOSE CARNEIRO RÉU: PRIME SMALL EDITORA MULTIMIDIA LTDA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98991a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do retorno dos autos da segunda instância, com Acórdão (ID 990a492) que deu provimento ao Agravo de Petição da reclamante, expeça-se a secretaria Carta Precatória Executória, a fim de determinar a penhora do imóvel matrícula 4451, do CRI de Sacramento/MG (conforme registro nº 81 e AVs.103 e 104 - fls. 51 e 59/60). Com o resultado, voltem os autos à conclusão. Intime-se a autora. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME SMALL EDITORA MULTIMIDIA LTDA - NELSON LUIZ FERREIRA LEVY
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001786-29.2024.5.02.0038 AUTOR: MARIA JOSE CARNEIRO RÉU: PRIME SMALL EDITORA MULTIMIDIA LTDA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b98991a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Diante do retorno dos autos da segunda instância, com Acórdão (ID 990a492) que deu provimento ao Agravo de Petição da reclamante, expeça-se a secretaria Carta Precatória Executória, a fim de determinar a penhora do imóvel matrícula 4451, do CRI de Sacramento/MG (conforme registro nº 81 e AVs.103 e 104 - fls. 51 e 59/60). Com o resultado, voltem os autos à conclusão. Intime-se a autora. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE CARNEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043333-08.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - E.S.C. - - M.L.P. - - J.A.S. - - M.L.A.S. - Vistos. Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Antenor José da Silva ajuizado por Maria Alves da Silva e outros. 1) Nomeio MARIA ALVES DA SILVA inventariante dos bens deixados por ANTENOR JOSÉ DA SILVA. Este despacho serve como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais. 2) Deverá a inventariante recolher as custas judiciais na forma da Lei nº 11.608/2003. 3) O(A) Inventariante deverá apresentar as Primeiras Declarações no prazo de 20 dias contendo as seguintes informações: a) Dados do(a) falecido(a): Nome completo, estado civil, idade (na data do falecimento), domicílio, data e local do falecimento. Informar se deixou testamento. b) Dados dos(as) herdeiros(as): Nome completo, estado civil, idade, endereço eletrônico e residência de todos. Se houver cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, incluir o regime de bens do casamento/união estável. c) Qualidade dos(as) herdeiros(as): Especificar o parentesco de cada um(a) com o(a) falecido(a) (ex: filho(a), pai, mãe). d) Relação de bens: Listar todos os bens do espólio e respectivos valores, detalhando: Imóveis: Localização, área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos de propriedade, números das matrículas e eventuais ônus (hipotecas etc.). Móveis: Descrição com características (modelo, cor, número de série etc.). Semoventes: Número, espécies, marcas e sinais distintivos. Dinheiro, joias, objetos de ouro/prata e pedras preciosas: Especificar qualidade, peso e valor. Títulos, ações, quotas: Número, valor e data. Dívidas (ativas e passivas): Datas, títulos, origem da obrigação, nomes dos credores/devedores. Outros direitos e ações: Especificar. e) Valor total do monte. 4) O(A) inventariante deverá juntar os seguintes documentos e indicar em que folhas dos autos se encontram os eventualmente já juntados. Certidão de óbito do(a) inventariado(a). Certidão de casamento/nascimento atualizada do(a) inventariado(a). Certidão de casamento/nascimento atualizada dos(as) herdeiros(as). Certidão negativa de débitos fiscais (União, Estado e Município) em nome do(a) inventariado(a). Comprovante de propriedade dos bens imóveis (matrículas atualizadas). Extratos bancários atualizados das contas bancárias do(a) inventariado(a). Documentos comprobatórios da propriedade de veículos, quotas sociais etc. 5) Deverá o(a) inventariante indicar os herdeiros que não possuem representação processual nos autos a fim de que sejam citados para manifestar-se sobre as primeiras declarações (art. 626 do CPC). 6) Deverá ajustar o valor da causa de acordo com o valor do patrimônio que compõe o espólio. 7) Sendo o valor dos bens inferior a 1000 salários-mínimos o inventário será processado na forma de ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. Nesse caso, deverá o(a) inventariante apresentar além das declarações, contendo as informações indicadas acima, o plano de partilha. Observo que, conforme jurisprudência do STJ, não há necessidade da comprovação do recolhimento do ITCMD no procedimento do ARROLAMENTO COMUM. Nesse sentido: "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. ARROLAMENTO COMUM. ITCMD. PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 659, § 2º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte, tanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação da sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos herdeiros. Precedentes do STJ. III. Agravo interno impróvido" (AgInt no AREsp n. 1.703.598/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.) Ainda, ressalvo que, para o processamento dos autos como INVENTÁRIO (artigos 610 a 646 do CPC), o cálculo do ITCMD somente deverá ocorrer depois de apresentadas as Últimas Declarações (art. 637 do CPC). 8) Apresentadas as Primeiras Declarações (inventário) ou Declarações e Plano de Partilha (arrolamento comum), cite-se os herdeiros e/ou cônjuge/companheiro(a) supérstite não representados nos autos, para manifestação em 15 dias (art. 627 do CPC). 10) Não havendo herdeiros a serem citados, intimem-se a Fazenda Pública para manifestar-se sobre as Primeiras Declarações (art. 629 do CPC somente para a hipótese de inventário) e o Ministério Público (se houver interesse de incapazes/ausentes). Cumpra-se e Intime-se. - ADV: FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035744-67.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fátima Pereira de Moura - Banco C6 Consignado S.A. e outro - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre a autora e o BANCO C6 CONSIGNADO S/A (fls. 626/629) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC, EXTINGO o processo com resolução do mérito. Intime-se a perita, por e-mail, para apresentar, no prazo de 15 dias, formulário de levantamento dos valores depositados às fls. 530/531. Ademais, oficie-se à Defensoria Pública para reserva da parcela dos honorários periciais de responsabilidade da autora (beneficiária da gratuidade de justiça), conforme dados informados pela perita à fl. 536. O valor a ser reservado será de 15 UFESPs (R$ 513,90), nos termos do item 7 da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do TJ/SP, ressaltando-se que o valor da UFESP é correspondente ao ano de 2023, período em que ocorreu a nomeação da perita (fls. 466/467), conforme artigo 2º, § 5º, da Resolução nº 910/2023. No mesmo ofício, deve ser solicitada a liberação dos honorários em favor da perita, tendo em vista a conclusão dos trabalhos. Publique-se, intimem-se. - ADV: FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel.: (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: Quinta-feira, 27 de Março de 2025 Autos processuais nº 0806500-39.2024.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): JOSE OLIVEIRA DA COSTA FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRADUAL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR AARÃO CARLOS LIMA CASTRO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): DR. VICTOR HUGO LINHARES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FABIO DE PAULA CRISPIM - SP249993 Parte Requerida/Ré(u): ANA JÚLIA SOUZA DA COSTA TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª OCORRÊNCIA – PREGÃO: Na hora designada, foi constatada a presença do requerente, acompanhado de seu advogado. Ausente a parte requerida, que não foi intimada para o ato, conforme certidão constante nos autos. 2ª OCORRÊNCIA – MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE: O advogado do requerente informou nos autos novo endereço da parte requerida, a fim de viabilizar sua citação/intimação, e pugnou pela redesignação da audiência. 3ª OCORRÊNCIA – DESPACHO: O MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Tendo em vista a informação de que a parte requerida não foi devidamente intimada para comparecimento à presente audiência, e considerando que o requerente indicou novo endereço apto à sua localização, renove-se o mandado de citação/intimação pessoal do(a) requerido(a), com base nos dados atualizados constantes dos autos, conforme indicado em ID 144543510. Expeça-se carta precatória caso necessário. Redesigno a audiência para data oportuna, a ser agendada pela Secretaria, com a devida antecedência. Cumpra-se com urgência e com as devidas formalidades legais. 4ª OCORRÊNCIA – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Lago da Pedra/MA, 27 de Março de 2025. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2914486/SP (2025/0140515-8) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : FRANCISCO ROSA DA SILVA NETO AGRAVANTE : APARECIDO DA SILVA ADVOGADO : LADY ANNE DA SILVA NASCIMENTO - SP242213 AGRAVADO : TANIA REGINA JOAQUIM AGUIAR ADVOGADO : FÁBIO DE PAULA CRISPIM - SP249993 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025157-49.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Edno Dourado Santana - - Lindabel Dourado Santana - Vistos. Conforme constata-se, apontou o Órgão Partidor a necessidade de retificar o Termo de Renúncia de fls. 150. Serventia: Expeça novo Termo de Renúncia, devendo constar "Termo de Cessão de Direitos Hereditários". Após, deverá a Parte comparecer perante o Cartório da UPJ, e realizar a respectiva assinatura, para que seja juntado aos presentes autos. No mais, defiro parcialmente o pedido para pagamento das custas de forma diferida, ao final do feito. Anoto, que por se tratar de arrolamento, ante o tema 1072 do STJ, dispensa-se a comprovação do recolhimento do ITCMD, bastando a comprovação da quitação dos impostos dos bens a inventariar. Por fim, em corolário ao Princípio da Cooperação e da Celeridade Processual, deverá o Inventariante criar índice remissivo dos documentos pessoais e certidões, conforme rol de fls. 24/28, indicado as respectivas folhas, bem como os documentos faltantes. Intimem-se. - ADV: FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035733-70.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.O.C. - L.F.F. - Vistos. Considerando o alegado a fls. 826/827, oficie-se ao IMESC para a redesignação da perícia. Após, intime-se o autor para comparecimento. No mais, aguarde-se a efetiva realização do exame com o requerido, tendo em vista a carta precatória expedida a fls. 813/814. Int. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017350-46.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Antonio Natrieli - - Geralda Dias Ribeiro Natrieli - - Décio Gilberto Natrielli - - Mariangela Carlini Natrielli - - Maria Virginia Natrielli Cruz - - Joao Alfredo Rodrigues da Cruz - Automech Industria e Comercio de Equipamentos Automotivos Ltda Me, na pessoa de seu representante JÚLIO VERAS DE SOUZA - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo apresentado às fls. 323/363. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), FABIO DE PAULA CRISPIM (OAB 249993/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001308-47.2020.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JORDIANOR BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FABIO DE PAULA CRISPIM - SP249993 DESPACHO Intime-se novamente a defesa do réu JORDIANOR BATISTA DOS SANTOS para se manifestar quanto ao despacho id 367520255, sob pena de comunicação à OAB em caso de decurso do prazo sem manifestação. Sem prejuízo, diligencie a Secretaria junto ao sistema Sisbajud eventuais novos endereços do réu. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
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