Lindomar Francisco Dos Santos
Lindomar Francisco Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 250071
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
404
Tribunais:
TRT22, TRT17, TRT6, TRT9, TRT12, TRT19, TRT13, TJMG, TRT15, TRT3, TRT5, TRT1, TRT4, TRT7, TRT8, TRT16, TRT23, TRF3, TRT2, TRT24, TJSP
Nome:
LINDOMAR FRANCISCO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 404 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101127-12.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE FERNANDES JUSTINIANO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista do laudo pericial anexado em ID 4a182fe. Prazo de 10 dias para manifestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA ATOrd 0000765-29.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: ANA CAROLINA SILVA DE LIMA RECLAMADO: F A GOMES DE ALBUQUERQUE PINTO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ef20b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 21/07/2025 10:00, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 2, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87687242840 ID da reunião: 876 8724 2840 Contatos do CEJUSC de Paulista: Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que “o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa”, de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo “Exceção de incompetência”, sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados. PAULISTA/PE, 07 de julho de 2025. RODRIGO SAMICO CARNEIRO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA SILVA DE LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000702-50.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: ROSELEINE DAMASCENO DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04904cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, as pretensões de pagamento de participação nos lucros e resultados, quebra de caixa, abono referente ao dia do comerciário e multa normativa, previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, por falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, consoante previsão no art. 485, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, e JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Trabalhista, impondo à Reclamante o ônus das custas de R$ 3.287,54, calculadas sobre o valor de R$ 164.376,99, arbitrado para esse fim, dispensadas, em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora. No ensejo, FIXO os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Reclamante em benefício da parte acionada, na quantia de R$ 8.218,85 (R$ 164.376,99 x 0,05), com fulcro no quanto previsto no caput do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17. Tendo em vista a condição da Autora de beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766 do E. STF), as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo os honorários advocatícios de sucumbência serem executados, no prazo de dois anos seguintes ao trânsito em julgado, caso o credor demonstre ter o devedor superado a situação de insuficiência econômica ou a disponibilidade de créditos capazes de suportar tal despesa. Por fim, FIXO os honorários periciais definitivos no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e DETERMINO a expedição de requisição dos honorários periciais à Presidência deste Regional, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Provimento GP/CR nº 016/2020, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT). Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELEINE DAMASCENO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000702-50.2024.5.05.0030 RECLAMANTE: ROSELEINE DAMASCENO DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04904cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Por tais fundamentos, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, as pretensões de pagamento de participação nos lucros e resultados, quebra de caixa, abono referente ao dia do comerciário e multa normativa, previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho referentes aos períodos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, por falta de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, consoante previsão no art. 485, IV, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, e JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Trabalhista, impondo à Reclamante o ônus das custas de R$ 3.287,54, calculadas sobre o valor de R$ 164.376,99, arbitrado para esse fim, dispensadas, em face da concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte autora. No ensejo, FIXO os honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Reclamante em benefício da parte acionada, na quantia de R$ 8.218,85 (R$ 164.376,99 x 0,05), com fulcro no quanto previsto no caput do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17. Tendo em vista a condição da Autora de beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766 do E. STF), as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo os honorários advocatícios de sucumbência serem executados, no prazo de dois anos seguintes ao trânsito em julgado, caso o credor demonstre ter o devedor superado a situação de insuficiência econômica ou a disponibilidade de créditos capazes de suportar tal despesa. Por fim, FIXO os honorários periciais definitivos no importe de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e DETERMINO a expedição de requisição dos honorários periciais à Presidência deste Regional, após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do Provimento GP/CR nº 016/2020, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT). Prazo de lei para interposição de recurso. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. ALDERSON ADAES MOTA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0000532-51.2024.5.05.0621 RECLAMANTE: URIEL DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PROCESSO: 0000532-51.2024.5.05.0621 Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência presencial designada para o dia 01/09/2025 14:50, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itapetinga, situada na RUA DULCE PEREIRA GOMES, 150, QUINTAS DO MORUMBI, ITAPETINGA/BA - CEP: 45700-000, sob pena de confissão, bem como de que deve trazer suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão. ITAPETINGA/BA, 07 de julho de 2025. LEANDRO DO PRADO RIBEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - URIEL DOS SANTOS VIEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0000532-51.2024.5.05.0621 RECLAMANTE: URIEL DOS SANTOS VIEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PROCESSO: 0000532-51.2024.5.05.0621 Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência presencial designada para o dia 01/09/2025 14:50, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itapetinga, situada na RUA DULCE PEREIRA GOMES, 150, QUINTAS DO MORUMBI, ITAPETINGA/BA - CEP: 45700-000, sob pena de confissão, bem como de que deve trazer suas testemunhas, independente de notificação, sob pena de preclusão. ITAPETINGA/BA, 07 de julho de 2025. LEANDRO DO PRADO RIBEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001566-12.2024.5.07.0005 RECLAMANTE: LEANDRO MESQUITA DE SOUSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0297029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho, na reclamação trabalhista proposta por LEANDRO MESQUITA DE SOUSA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação, que faz parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários periciais pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, após o trânsito em julgado, no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se requisição da remuneração do perito ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Observe a Secretaria os pedidos de intimação exclusiva solicitados pelos patronos das partes. Custas pela reclamante, vencida no objeto da demanda, no importe de R$ 2.869,43, calculadas sobre o valor da causa, isentas. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MESQUITA DE SOUSA