Maycon Eduardo Roger
Maycon Eduardo Roger
Número da OAB:
OAB/SP 250501
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maycon Eduardo Roger possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MAYCON EDUARDO ROGER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (19)
EXECUçãO FISCAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003248-06.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - Daae - Apda/Apte: Camila Gutierres Aroni (Justiça Gratuita) - Trata-se de recursos de apelação interpostos por Camila Gutierres Aroni e pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE em face da r. sentença de fls. 152/156 e complementação de fl. 166 que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Camila Gutierres Aroni objetivando o recebimento de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em favor da autora, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso, bem como ao pagamento de indenização por dano material correspondente ao conserto do veículo, gastos com medicamentos e sessões de fisioterapia, corrigidos desde a data dos respectivos orçamentos/desembolsos e com juros de mora desde o acidente. Os valores devidos terão incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do decidido no Tema nº 810 do STF até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, momento no qual passará a incidir apenas a Taxa Selic. Por fim, condenou o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sustenta o réu, em sede de apelação, em síntese, a ausência de responsabilidade pelo ocorrido, pois o operador da máquina retroescavadeira, ora preposto do apelante, ao tomar conhecimento do derramamento do óleo na via pela máquina, imediatamente, encostou o veículo e assinalou outros motoristas, contudo, mesmo assim, não conseguiu evitar o evento. Alega que a autora não conduzia seu veículo com a cautela necessária, pois era possível evitar o acidente. A autora, por sua vez, apresentou recurso de apelação adesivo pretendendo a majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais. Contrarrazões às fls. 183/189 e 204/207. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Os recursos não devem ser conhecidos, ante a incompetência desta Corte. Com efeito, em se tratando de causa cujo valor é inferior a sessenta salários-mínimos, como no presente caso, aplica-se o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, in verbis: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salário- mínimos. A matéria versada nos autos possui baixa complexidade jurídica, compatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, não exigindo produção de prova pericial complexa que possa servir de obstáculo ao escopo dos Juizados Especiais. Nesse sentido, entendimento deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Pretensão ao recebimento de indenização por danos materiais Acidente de trânsito causado por tronco de árvore deixado na pista como sinalização de impedimento Documentos colacionados aos autos Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) Autor que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009 Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016 Competência absoluta do Juizado Especial para decidir a causa Art. 64, §4º, do Código de Processo Civil, art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 e Enunciado FONAJE nº 9 Precedentes desta Corte de Justiça Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba.(TJSP; Apelação Cível 1018749-49.2023.8.26.0032; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024). AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Pretensão a indenização por acidente de trânsito supostamente causado por má manutenção da via pública. Valor da causa inferior a 60 salários-mínimos. Ação ajuizada em 2022, perante a 1ª Vara Cível de Jales. Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009. Competência plena dosJuizadosEspeciaisdaFazendaPública. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários-mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009). Desnecessidade, no caso, de realização de perícia complexa. Impossibilidade de alteração do valor da causa em sede recursal. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JALES, NOS TERMOS DO ART. 64, §§ 3º E 4º, DO CPC/2015. APELO PREJUDICADO.(TJSP;Apelação Cível 1001667-83.2023.8.26.0297; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023). Levando-se em consideração que foi atribuído à causa o valor de R$ 53.211,99, não se conhece dos recursos, determinando-se a remessa para redistribuição ao Colégio Recursal competente. Mantém-se, todavia, os atos processuais praticados, inclusive a sentença, nos termos do disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil. DECIDO. Ante o exposto, com fundamento no estabelecido pelo artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual possibilita ao magistrado relator decidir monocraticamente, não conheço dos recursos, determinando a remessa dos autos ao Colégio Recursal competente, mantendo-se válidos os atos processuais praticados, inclusive a sentença, nos termos do disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Maycon Eduardo Roger (OAB: 250501/SP) - Marcelo Gutierres (OAB: 308523/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003248-06.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - Daae - Apda/Apte: Camila Gutierres Aroni (Justiça Gratuita) - [Torna-se sem efeito a publicação da r. Decisão disponibilizada no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. ] - Magistrado(a) - Advs: Maycon Eduardo Roger (OAB: 250501/SP) - Marcelo Gutierres (OAB: 308523/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012812-19.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA - DAAE - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Vistos. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente, nos termos do artigo 40 da LEF e para fins do início do prazo de prescrição. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012818-26.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA - DAAE - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Vistos. Requeira as partes o que de direito, para tanto, prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente, nos termos do artigo 40 da LEF e para fins do início do prazo de prescrição. Int. - ADV: MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012812-19.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA - DAAE - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Vistos. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente, nos termos do artigo 40 da LEF e para fins do início do prazo de prescrição. Int. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012818-26.2018.8.26.0037 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARARAQUARA - DAAE - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Araraquara - Vistos. Requeira as partes o que de direito, para tanto, prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação do exequente, nos termos do artigo 40 da LEF e para fins do início do prazo de prescrição. Int. - ADV: MAYCON EDUARDO ROGER (OAB 250501/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1003248-06.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 1º Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003248-06.2024.8.26.0037; Assunto: Indenização por Dano Material; Apte/Apdo: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - Daae; Advogado: Maycon Eduardo Roger (OAB: 250501/SP); Apda/Apte: Camila Gutierres Aroni (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Gutierres (OAB: 308523/SP)
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