Antonio Domingos Dal Más
Antonio Domingos Dal Más
Número da OAB:
OAB/SP 250577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Domingos Dal Más possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001729-22.2024.8.26.0481 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Victor Raizaro Bergamo - Vistos. CIÊNCIA às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. Traslade-se cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado para a ação principal e prossiga-se nos autos da execução. Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023). Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS (OAB 250577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042012-74.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Beatriz Machado de Sousa - Maria Joana Machado de Sousa - - Theodoraluiza Machado de Sousa - - Erika Cadengue de Sousa Oliveira Silva e outro - Rede Dor São Luiz S/A - Brasil e outro - Abner Milasauskas Pereira - Francisco Carlos Ferreira e outro - Vistos. C.B.M.deS. opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 531/534, sustentando que padecia de contradição e omissão, pretendendo a modificação do julgado para considerá-la herdeira concorrente com as filhas do falecido no imóvel situado na Rua Mackenzie 173, que é bem particular do falecido, na proporção de 1/10 para cada uma, nos termos do artigo 1.829, inciso I e 1.832 do Código Civil (fls. 874/877). Os embargos foram opostos no prazo legal. RELATEI. DECIDO. Recebo os embargos porque opostos no quinquídio legal, e os acolho para sanar a contradição apontada. De fato, o imóvel situado Rua Mackenzie, cuja propriedade é de 50% do de cujus, é bem particular e, portanto, assiste razão à cônjuge Cristiane, que é herdeira concorrente, com as filhas do falecido, na proporção de 10% ou 1/10 do bem imóvel, consoante dispõe o artigo 1.829, inciso I do Código Civil. Neste sentido ainda a Jurisprudência: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE . REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. HERDEIRO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES DO CÔNJUGE FALECIDO. CONCORRÊNCIA . ACERVO HEREDITÁRIO. EXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES DO DE CUJUS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1 .829, I, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA . 1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade . 2. Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares . 3. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. 4. Recurso especial provido . (STJ - REsp: 1368123 SP 2012/0103103-3, Relator.: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 22/04/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 08/06/2015) ------------------------------------------- INVENTÁRIO - Partilha homologada que não contemplou o companheiro da autora da herança como herdeira dos bens particulares por esta deixados - Nulidade evidenciada - União estável reconhecida por sentença - Inexistência de contrato disciplinando o regime de bens da convivência - Aplicação do regime de comunhão parcial - Art. 1.725 do Código Civil - Companheiro supérstite que tem direito hereditário sobre os bens particulares, em concorrência com os descendentes - Art. 1829, inciso I, do Código Civil - Sentença homologatória anulada - Nova partilha que deve obedecer a regra do art . 1832 do Código Civil - Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00071044920058260590 SP 0007104-49.2005.8 .26.0590, Relator.: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 10/06/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/06/2022) Para tanto, mantenho a decisão de fls. 531/532, apenas com a correção de que sobre o imóvel situado à Rua Mackenzie 173, que é bem particular do falecido, a cônjuge supérstite Cristiane concorrerá com as quatro filhas herdeiras, na proporção de 10% do bem para cada parte, e não como anteriormente constou na decisão combatida de fls. 531/534 (12,5% para cada filha), devendo ser observado pela Partidoria, na conferência, No mais, fica mantida a decisão tal como lançada. Cumpra a Z. Serventia o encaminhamento dos ofícios de fls. 531/534, relativamente ao Detran, ao Juízo da 1ª Vara empresarial e 1ª Vara Cível do Butantã, como determinado. Deverá ainda a inventariante cuprir integralmente a apresentação dos documentos listados às fls. 531/534, apresentando-se outrossim, a certidão de homologação da FESP relativamente ao ITCMD. Com todos documentos e respostas, ao partidor, para conferência do plano de partilha e últimas declarações. Intimem-se. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP), FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS (OAB 250577/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-58.1998.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Victório Bergamo - Vistos. Ciência à parte executada acerca da proposta de acordo de fls. 2868/2871; bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Com a manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS (OAB 250577/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001317-11.2024.8.26.0481 (processo principal 1000869-65.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.F.L. - - K.E.F.L. - R.P.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar nos autos, permaneceu inerte. Desta forma, tendo em vista a inércia da parte exequente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC (movimentação 61613). Intime-se. - ADV: HENRIQUE MULLER SOBRINHO (OAB 364121/SP), HENRIQUE MULLER SOBRINHO (OAB 364121/SP), ANTONIO DOMINGOS DAL MÁS (OAB 250577/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002663-33.2024.4.03.6317 AUTOR: FRANCISCO JORGE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO DOMINGOS DAL MAS - SP250577, LUIZ CARLOS BENICIO - SP432413 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de APTC, NB 42/ 224.508.286-3, DER 26/06/2024, com o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos: de 19/07/1995 a 05/03/1997 (ELEVADORES OTIS LTDA) e de 01/07/2008 a 13/11/2019 (JS Indústria de Bronzinas Ltda). No entanto, o PPP da empresa ELEVADORES OTIS LTDA está incompleto (id 335352855 - pág. 62), inviabilizando a comprovação de que o documento que diz respeito ao autor, enquanto o PPP da empresa JS Indústria de Bronzinas Ltda está fora de ordem. Portanto, intime-se a parte autora para apresentar os documentos comprobatórios do seu direito de forma legível, integral e na ordem, sob pena de desconsideração da prova. Prazo de 10 (dez) dias. Com o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011202-29.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilene de Oliveira Nunes - Apelado: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Magistrado(a) Francisco Shintate - Após sustentação oral do Dr. Antônio Fernando Pinheiro Pedro, negaram provimento ao recurso, V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUE SEJA ANULADO ATO ADMINISTRATIVO QUE ENSEJOU SUA DEMISSÃO - DESCABIMENTO -DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR MAIS DE 90 DIAS - INOVAÇÃO RECURSAL DA APELANTE QUE NÃO PODE SER APRECIADO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ACARRETEM NULIDADE - REGULARIDADE NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE - VINCULAÇÃO DA INFRAÇÃO À PENALIDADE DE DEMISSÃO DADA À GRAVIDADE DO FATO - INTIMAÇÃO REGULAR À AUTORA SOBRE O INTERROGATÓRIO NO PAD - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Domingos Dal Más (OAB: 250577/SP) - Luiz Carlos Benicio (OAB: 432413/SP) - Luiz Fernando Barcellos (OAB: 79181/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008177-59.2023.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Alfredo Attié - Negaram provimento ao reexame necessário. V. U. - REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. O DÉBITO RELATIVO AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO É DE NATUREZA PESSOAL, NÃO SE VINCULANDO À TITULARIDADE DO IMÓVEL (PROPTER REM), O QUE IMPÕE RECONHECER QUE O ATUAL USUÁRIO DO SERVIÇO E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NÃO PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR DÉBITOS PRETÉRITOS DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUE EFETIVAMENTE UTILIZOU O SERVIÇO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelo Aparecido de Carvalho Junior (OAB: 209461/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Luiz Carlos Benicio (OAB: 432413/SP) - Antonio Domingos Dal Más (OAB: 250577/SP) - 5º andar
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