Marlon Gerolin
Marlon Gerolin
Número da OAB:
OAB/SP 250791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Gerolin possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
MARLON GEROLIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046241-33.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cdb11 Administração de Bens Próprios Eireli - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a apresentação da planilha atualizada e discriminada do débito. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a divergência do sobrenome da executada, certificado pelo oficial de justiça às fls. 175. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP), JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046241-33.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cdb11 Administração de Bens Próprios Eireli - À parte exequente para requerer o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo para o(a)s executado(a)s pagar o débito, bem como opor(em) embargos à presente execução. - ADV: JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP), MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2149648-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Jair Aparecido Gerolin - Agravante: Fatima Conceição dos Santos Gerolin - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Marcos Antonio Mota - Interessado: Mario Lucio Lucatelli - Interessado: Município de Severínia - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 293/312) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Joel Aparecido Gerolin (OAB: 229272/SP) - Marlon Gerolin (OAB: 250791/SP) - Luiz Otavio Freitas (OAB: 84670/SP) - Edson Palhares (OAB: 140958/SP) - Joao Luiz Stellari (OAB: 125044/SP) - Luis Gustavo Ruffo (OAB: 221249/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007328-21.2020.8.26.0344 (processo principal 1016926-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Antonio Carlos Bueno - N.Y.K. - Telma Cristina Yoshico Kawasse - C.R.K.G. - Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 169/188 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Alterar no SAJ a participação do devedor solidário Cristhian Ryan Kawasse Gerolin, excluindo-o como terceiro interessado e incluindo-o no polo passivo da ação. Os processos indicados às fls. 173 não são desta Vara, devendo as partes comunicarem o acordo aos respectivos Juízos. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP), MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP), MARLON GEROLIN (OAB 250791/SP), JOEL APARECIDO GEROLIN (OAB 229272/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847756-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS RÉU: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S A RI Cumpra-se o acórdão de index 188971883, que julgou o conflito de competência, para fixá-la neste juízo. Custas recolhidas, consoante certidão de index 117794593. Trata-se de ação ajuizada por CAROLINE GEROLIN SILVEIRA LACERDA MEDEIROS em face da EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - RIO SAÚDE e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, sustentando que foi contratada pela RIO-SAÚDE para exercer a função de médico intensivista de rotina nos termos do contrato administrativo de contratação de pessoal por prazo determinado, sendo considerada apta no exame admissional. Contudo, informa que foi impedida de exercer sua função em virtude de encontrar-se grávida. Pugna pelo deferimento de tutela de urgência, para ter garantido seu direito de exercício à atividade para a qual foi contratada com recebimento dos proventos devidos e, no mérito, a confirmação da tutela e ressarcimento por danos morais e materiais. A respeito do pedido de tutela de urgência, verifica-se que o mesmo não merece ser acolhido. A parte autora alega estar sendo impedida de exercer a função de médica intensivista para a qual foi devidamente aprovada através do Processo Seletivo nº. 341/2023, unicamente, pelo fato de estar grávida. Todavia, não restou comprovado nos autos, através da documentação já colacionada, qualquer ato formal de exoneração da autora ou invalidação do contrato de trabalho apresentado, tendo por fundamento seu estado gravídico. Sendo assim, torna-se imperioso oportunizar a prévia manifestação da parte ré, bem como proceder com a dilação probatória, com o escopo de que se torne possível ao julgador avaliar o direito discutido com maior embasamento instrutivo. Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA. Considerando que os entes públicos não fazem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. CITE-SE para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231 do CPC. Anote-se a escolha do “Juízo 100% Digital” feita pela parte autora no momento da distribuição da ação, podendo a parte ré apresentar oposição até a sua primeira manifestação nos autos, conforme art. 2º do Ato Normativo TJ nº 05/2023, publicado no DJe de 13/02/2023, ressaltando-se que no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842053-91.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI ALMEIDA GARRITANO EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA Defiro a penhora on-line de R$2.750,30 (id. 170981025), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada. Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8. PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”. Penhora on-line efetivada nesta data. Voltem em 10 dias para juntada do resultado. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular