Carlos Alberto Gorgone
Carlos Alberto Gorgone
Número da OAB:
OAB/SP 250855
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP
Nome:
CARLOS ALBERTO GORGONE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001027-24.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584499500000408772300?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007103-34.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condomínio Wonder Morumbi - Apdo/Apte: Condominio Wonder Morumbi - Torre Park - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONDOMÍNIO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS DELIBERADO EM ASSEMBLEIA PROVA PERICIAL ANÁLISE DE TODOS OS DOCUMENTOS REUNIDOS AO PROCESSO AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA LAUDO ELABORADO POR 'EXPERT' DE CONFIANÇA DO JUÍZO E COM O CONHECIMENTO ESPECIALIZADO METODOLOGIA ADEQUADA, UTILIZADAS NORMAS TÉCNICAS APRESENTADAS RESPOSTAS CONCLUSIVAS REALIZADA A COMPENSAÇÃO NO CÁLCULO DEFINIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELAS PARTES SEM PERTINÊNCIA PARA A DECLARAÇÃO DAQUILO QUE JÁ FORA DELIBERADO EM ASSEMBLEIA, POIS SEM ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DIVISÃO PROPORCIONAL DOS RESPECTIVOS ÔNUS SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 544,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Gorgone (OAB: 250855/SP) - Ivo Natal Centini (OAB: 375291/SP) - Roberta Pinto Ferraz Vallada (OAB: 82772/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001027-24.2025.5.02.0008 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007103-34.2021.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condomínio Wonder Morumbi - Apdo/Apte: Condominio Wonder Morumbi - Torre Park - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - CONDOMÍNIO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS DELIBERADO EM ASSEMBLEIA PROVA PERICIAL ANÁLISE DE TODOS OS DOCUMENTOS REUNIDOS AO PROCESSO AUSENTE CERCEAMENTO DE DEFESA LAUDO ELABORADO POR 'EXPERT' DE CONFIANÇA DO JUÍZO E COM O CONHECIMENTO ESPECIALIZADO METODOLOGIA ADEQUADA, UTILIZADAS NORMAS TÉCNICAS APRESENTADAS RESPOSTAS CONCLUSIVAS REALIZADA A COMPENSAÇÃO NO CÁLCULO DEFINIÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELAS PARTES SEM PERTINÊNCIA PARA A DECLARAÇÃO DAQUILO QUE JÁ FORA DELIBERADO EM ASSEMBLEIA, POIS SEM ALTERAÇÃO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DIVISÃO PROPORCIONAL DOS RESPECTIVOS ÔNUS SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 544,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Gorgone (OAB: 250855/SP) - Ivo Natal Centini (OAB: 375291/SP) - Roberta Pinto Ferraz Vallada (OAB: 82772/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000688-49.2025.5.02.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-98.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Wonder Morumbi - Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Condomínio Wonder Morumbi, CNPJ: 20876621000140 Parte ré: Marcos André do Carmo e outro, CPF: 26789461850, RG: 243573227 Valor da causa: vide acima. Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es). Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 7. Expeça-se carta para citação. Intime-se. - ADV: IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005276-46.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Wonder Morumbi - Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 3. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6. Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Condomínio Wonder Morumbi, CNPJ nº 20.876.621/0001-40 Parte ré: Stefany Oliveira Cavallini Penteado, CPF: 37960336873, RG: 537561249 Valor da causa: vide acima. Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es). Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 7. Expeça-se carta para citação. Intime-se. - ADV: IVO NATAL CENTINI (OAB 375291/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
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