Renata Schoenwetter Frigo
Renata Schoenwetter Frigo
Número da OAB:
OAB/SP 250881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Schoenwetter Frigo possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ
Nome:
RENATA SCHOENWETTER FRIGO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
SEPARAçãO CONSENSUAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0011275-69.2016.5.15.0089 AUTOR: JOSE DOS SANTOS TRAVAIN RÉU: A .A. DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954d77c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O exequente, em petição sob ID. 0106935, aduz que o hotel anteriormente operado pela empresa executada A. A. DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ 53.967.014/0001-45, continua em plena atividade, contudo com a exploração econômica desse empreendimento transferida para um novo CNPJ, registrado em nome de Rosemary de Souza Diniz do Nascimento, esposa do executado AGAMENON AMANCIO DO NASCIMENTO, cujo número de inscrição é 65.626.202/0001-99, sob a razão social AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA, com nome fantasia MULTI PARK AGUDOS. Alega o exequente se tratar o caso em apreço de sucessão empresarial, apresentando, para tanto, a documentação respectiva. Devidamente intimada a se manifestar, nos termos do despacho sob ID. b77f220, a empresa AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA se manteve inerte. Acolhe-se, pois, a veracidade dos argumentos supramencionados da parte autora e reconhece-se a ocorrência da sucessão empresarial da executada A. A. DO NASCIMENTO pela empresa AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA. Intimem-se, devendo o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em 8 dias. BAURU/SP, 09 de julho de 2025. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta SFC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS TRAVAIN
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0011275-69.2016.5.15.0089 AUTOR: JOSE DOS SANTOS TRAVAIN RÉU: A .A. DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954d77c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O exequente, em petição sob ID. 0106935, aduz que o hotel anteriormente operado pela empresa executada A. A. DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ 53.967.014/0001-45, continua em plena atividade, contudo com a exploração econômica desse empreendimento transferida para um novo CNPJ, registrado em nome de Rosemary de Souza Diniz do Nascimento, esposa do executado AGAMENON AMANCIO DO NASCIMENTO, cujo número de inscrição é 65.626.202/0001-99, sob a razão social AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA, com nome fantasia MULTI PARK AGUDOS. Alega o exequente se tratar o caso em apreço de sucessão empresarial, apresentando, para tanto, a documentação respectiva. Devidamente intimada a se manifestar, nos termos do despacho sob ID. b77f220, a empresa AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA se manteve inerte. Acolhe-se, pois, a veracidade dos argumentos supramencionados da parte autora e reconhece-se a ocorrência da sucessão empresarial da executada A. A. DO NASCIMENTO pela empresa AGUDOS MULTI PARK HOTEL E LAZER LTDA. Intimem-se, devendo o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em 8 dias. BAURU/SP, 09 de julho de 2025. DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta SFC Intimado(s) / Citado(s) - A .A. DO NASCIMENTO - AGAMENON AMANCIO DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001375-66.2017.8.26.0058 (apensado ao processo 1000826-73.2016.8.26.0058) (processo principal 1000826-73.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda. - A.a. do Nascimento Ltda. - Manifeste-se a parte interessada sobre a pesquisa eletrônica infrutífera em 05(cinco) dias. - ADV: VANESSA FIGUEIREDO DIOGO (OAB 257766/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/SP), RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007346-52.2001.8.26.0071 (071.01.2001.007346) - Separação Consensual - Dissolução - M.V.A. - - J.R.A. - Vistos. Em atendimento ao pedido dos requerentes (fl. 28/30), os presentes autos foram desarquivados, digitalizados e encontram-se à disposição da parte interessada para a extração das cópias pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação. Int. - ADV: RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP), RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0800497-95.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE BRANDAO CYPRIANO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Os embargos não merecem acolhimento. Quanto ao tema, o art. 1.022, incisos I e II, do CPC, enuncia que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Nesse passo, é assente que esta modalidade recursal, diferentemente das demais, não visa reformar o "decisum", mas apenas elucidá-lo quando contiver dúvidas, obscuridades ou contradições, ou quando omitir ponto que deveria conter do julgado. No caso destes autos, a parte embargante alega a existência de obscuridade na sentença proferida sob o ID 198324609, ao argumento de que o juízo entendeu que houve falha na prestação dos serviços pela Uber, pelo fato de o motorista ter encontrado o celular e deixado de proceder com a devolução, quando tal informação não estaria presente nos autos. Contudo, tal argumento não merece prosperar uma vez que a sentença foi explícita ao reconhecer a falha na prestação do serviço, diante da comprovação de que a empresa teve ciência da perda do aparelho e não logrou êxito na resolução do problema, deixando o consumidor sem suporte efetivo. Ademais, a conclusão da decisão baseou-se na responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços, nos termos do art. 14 do CDC, e na teoria do risco-proveito, independentemente de se comprovar que o motorista tenha ou não localizado o aparelho. Outrossim, no tocante à obscuridade, o vício que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza e precisão do pronunciamento jurisdicional, tornando difícil a exata interpretação das questões decididas. Colha-se, a corroborar, o seguinte precedente do colendo STJ: "PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP). 2. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos é aquele que ocorre quando há falta de clareza na fundamentação do julgado, tornando difícil sua exata interpretação. 3. Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 4. Embargos de declaração rejeitados." (STJ - EDcl no AgRg no AREsp: 1928343 PR 2021/0221468-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 08/03/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2022). No caso destes autos, todavia, não se vislumbra a ocorrência da obscuridade alegada pela parte embargante, na medida em que a matéria decidida na decisão embargada restou suficientemente esclarecida, não havendo dúvidas de que a sucessão processual foi deferida. O que se verifica, em realidade, é que a pretensão da parte embargante se restringe à rediscussão da matéria já decidida, situação que se afigura incabível por meio do presente recurso. Neste sentido, colham-se os seguintes julgados: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. É cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o art. 535, I e II, do CPC, vícios inexistentes, na espécie. II. Tendo sido expressamente consignado, no acórdão embargado, a impossibilidade de exame de teses somente deduzidas nas razões do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, não há se falar em ofensa ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. III. Hipótese em que o embargante, sem apontar qualquer vício no acórdão, previsto no art. 535 do CPC, manifesta, em verdade, seu inconformismo com as conclusões do julgado, para o que não se prestam os Declaratórios. IV. Na forma da jurisprudência, "os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido" (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.189.920/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/12/2013). Nesse mesmo sentido: STJ, EDcl no RMS 46.459/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2015. V. Embargos Declaratórios rejeitados.” (STJ - EDcl no RMS: 40229 SC 2012/0272915-6, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 14/04/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2015) “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados” (ARE 728.047-AgR-ED, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 6.3.2014). Diante do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada. Intimem-se. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos à conclusão. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente. INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS Juiza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003189-93.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1011940-67.2016.8.26.0071) (processo principal 1011940-67.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Família - V.B.R.B. - R.C.R.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP), LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001375-66.2017.8.26.0058 (apensado ao processo 1000826-73.2016.8.26.0058) (processo principal 1000826-73.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda. - A.a. do Nascimento Ltda. - Ciência ao(à) interessado(a) de que, no prazo de 15 dias, deverá providenciar o recolhimento(s) da(s) taxa(s) atinente(s) ao(s) custo(s) do serviço de impressão do(s) Sistema(s) eletrônicos de pesquisa, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ através da guia FEDT Código 434-1. No caso de SISBAJUD reiterado(teimosinha) o valor será de 03 UFESP; para quebra de sigilo 02 UFESP. Para pagamento, verifique que todas as taxas e guias de recolhimentos estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acesse:www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), VANESSA FIGUEIREDO DIOGO (OAB 257766/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/SP), RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP)
Página 1 de 2
Próxima