Valter Kazuo Makino
Valter Kazuo Makino
Número da OAB:
OAB/SP 250903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Kazuo Makino possui 54 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT14, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT14, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT15
Nome:
VALTER KAZUO MAKINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1001478-64.2025.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1001478-64.2025.8.26.0482; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: V. H. P. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Valter Kazuo Makino (OAB: 250903/SP); Apelado: O. S/A C., F. e I. e outro; Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000438-70.2025.8.26.0480 (processo principal 1000512-78.2023.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Maria de Fatima Avanco - NOTA DE CARTÓRIO: Escoado o prazo para comprovação do pagamento em 24/06/2025 e para apresentação de impugnação em 16/07/2025, apresente o credor a memória discriminada e atualizada de seu crédito, acrescido do valor da multa correspondente a 10% do total devido (artigo 523, §1º, do CPC), bem como 10% sobre o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP), ISABELE VAZ VOLTARELI (OAB 450464/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000087-34.2024.8.26.0480 (processo principal 1000881-72.2023.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Severino dos Ramos Vitoriano - Verônica Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 206: DEFIRO. Expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte executada e que não sejam essenciais ao regular funcionamento da moradia, até o limite do débito (R$ 5.482,10), bem como sua intimação, nomeando-a depositária e advertindo-a de que não poderá deles dispor sem prévia autorização do juízo. Da avaliação deverão as partes ser intimadas. Havendo interesse na designação de audiência de conciliação pelo juízo, deverão as partes requererem nos autos. Servirá cópia do presente como mandado. - ADV: IGOR RONCHI TINÓS (OAB 479408/SP), VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000040-34.2006.8.26.0240 (240.01.2006.000040) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dow Agrosciences Industrial Ltda - Edivaldo Vicente de Faria - JOSÉ AUGUSTO VICENTE DE FARIA - - MARIA APARECIDA MANOCHIO DE FARIA - Baruch Administradora de Bens Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao INCRA, uma vez que conforme pontuado às fls. 1494/1496, o acesso independe de intervenção judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS . Decisão que deferiu pesquisa junto à CENSEC, e indeferiu os demais pedidos de medidas executivas: bloqueio dos cartões de crédito, quebra do sigilo bancário da executada, e pesquisas por meio dos sistemas SNRC/INCRA e SREI/SAEC. Pretensão de reforma da r. decisão. Impossibilidade . Já houve a quebra de sigilo bancário e o deferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros. Resposta do sistema SISBAJUD: certidão de impossibilidade de protocolo, em razão de ser "Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras". Pedido de "bloqueio de cartões de crédito" que não guarda consonância com a satisfação da dívida. Por fim, é possível que a própria exequente se utilize do SREI/SAEC e do SNCR/INCRA para pesquisar imóveis em nome da executada, eis que o acesso a tais sistemas é franqueado ao público . Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, a aplicação das medidas atípicas é excepcional. Indeferimento dos pedidos que se deu no âmbito da discricionariedade conferida ao magistrado. Decisão mantida . RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2160835-25.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 31/01/2024, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 31/01/2024) Pontua-se que a exequente não juntou nenhum documento que comprove que não conseguiu acesso a tais sistemas. Indefiro, também, o pedido de pesquisas pelos sistemas DIMOB e DECRED, uma vez não são aptas à localização de bens atuais do executado e constituem quebra de sigilo bancário/fiscal que não se justifica para execuções que não envolvem interesse público. As pesquisas nos sistemas DIMOF, DIMOB e DECRED são inadequadas para a finalidade executória, pois se referem a movimentações financeiras pretéritas e não possibilitam a identificação imediata de bens penhoráveis, além de implicarem quebra de sigilo fiscal e bancário, vedada pela Lei Complementar nº105/2001, salvo hipóteses específicas não configuradas no caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra a decisão que indeferiu pesquisas por meios dos sistemas DECRED, DIMOB, e através do módulo e-Financeira . DIMOB e e-Financeira. Descabimento. Pedidos de pesquisas para a obtenção de dados referentes às atividades imobiliárias e às operações de cartão de crédito realizadas pelo executado, que, em caso de deferimento, configurariam verdadeira quebra de sigilo bancário. Medidas desproporcionais e que carecem de fundamento legal . Aplicação do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 e do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) que consubstanciam sistemas destinados ao fornecimento de informações à Receita Federal e ao combate à sonegação fiscal. Impossibilidade de utilização dessas pesquisas no caso dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20772732120238260000 São Paulo, Relator.: Alfredo Attié, Data de Julgamento: 29/09/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2024) No mais, pontua-se que o processo executório deve observar sua finalidade precípua de assegurar ao credor a satisfação do crédito, sempre em conformidade com os princípios constitucionais que regem o processo judicial. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a competência do magistrado para determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas demandas que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, o artigo 8º do mesmo diploma legal determina que o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. Na hipótese em análise, verifica-se que as medidas pretendidas extrapolam os limites da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se a ausência de qualquer indício de efetividade da diligência pleiteada, bem como a incerteza quanto à suficiência dos eventuais bens que possam ser localizados para a satisfação do débito exequendo. Tal situação revela-se ainda mais gravosa quando confrontada com o caráter excepcional das medidas requeridas, que importarão em violação ao sigilo constitucionalmente protegido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA EXEQUENTE, CONSISTENTES EM PESQUISA E BUSCA DE BENS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES - RECURSO - MEDIDAS EXCEPCIONAIS, PORQUANTO VIOLADORAS DE SIGILO CONSTITUCIONALMENTE TUTELADO, NÃO JUSTIFICADAS NOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS - PROPORCIONALMENTE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Haja vista a excepcionalidade das medidas requeridas e a ausência de comprovação de qualquer indício de efetividade da busca, muito menos de que seriam minimamente suficientes eventuais bens encontrados para a satisfação da dívida, cauteloso o seu indeferimento, não figurando o Judiciário como mero despachante de ofícios, sem ao menos elemento indiciário do êxito das diligências. 2. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2290955-59.2023.8.26.0000, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 21/11/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2023)(GRIFO NOSSO) AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU buscaS pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO - NÃO COMPROVADO QUALQUER indício de efetividade da PESQUISA, muito menos de que seriam minimamente suficientes eventuais INFORMAÇÕES encontradAs para a satisfação da dívida - JUDICIÁRIO QUE NÃO FIGURA COMO MERO DESPACHANTE DE OFÍCIOS, sem ao menos elemento INDICIÁRIO do êxito da medida - POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CÂMARA no sentido de que É EXCEPCIONAL O DEFERIMENTO DA BUSCA, DEVENDO SER COMPROVADO O EXAURIMENTO DE OUTRAS PESQUISAS, A PROBABILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E A COMPROVAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA E FRAUDE - decisão mantida - recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2099576-92.2024 .8.26.0000 Osasco, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 03/05/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2024) Sendo assim, intintime-se o exequente para que se manifeste de forma útil ao deslinde do processo executório, apresentando informações concretas e objetivas que possam contribuir para a localização de bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, fica indeferido o pedido de expedição de ofícios genéricos e desprovidos de efetividade probatória, por violarem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de representarem diligências meramente protelatórias e sem finalidade prática para a satisfação do crédito exequendo. Consigne-se que o processo executório deve pautar-se pela efetividade e celeridade, sendo inadmissível a realização de atos processuais desprovidos de utilidade concreta para o atingimento do resultado pretendido. O descumprimento da determinação supra ou a reiteração de pedidos manifestamente protelatórios ensejará a suspensão do processo executório, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que o exequente apresente informações efetivas sobre o patrimônio do executado. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), FERNANDA GOMES DE MATTOS (OAB 281581/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239PR/), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 15016/PR), GUSTAVO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 81131/PR), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), LAERTY MORELIN BERNARDINO (OAB 57890/PR), WALMOR FRANCISCO MOLIN NETO (OAB 71288/PR), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), JOSE RICARDO SILVA NEGRE (OAB 206030/SP), JÉSSICA TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 101806/PR), ANDRE ALICKE DE VIVO (OAB 109643/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), IGOR KOITI ENDO (OAB 265854/SP), VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP), PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA (OAB 251473/SP), TATHIANA NIKOLAEVNA MARANGONI KUMOV SILVA (OAB 255837/SP), JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-66.2021.8.26.0480 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Avanço - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. - ADV: VALTER KAZUO MAKINO (OAB 250903/SP)
-
Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000621-03.2019.5.14.0006 RECLAMANTE: KARLA REGINA ANTONIO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCACAO - COOPERMAIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea3e7e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista do decurso do prazo para apresentação dos cálculos. Encaminhem-se os autos ao contador judicial. Vindo aos autos os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação em 8 dias. Após, conclusos. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA REGINA ANTONIO
-
Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000621-03.2019.5.14.0006 RECLAMANTE: KARLA REGINA ANTONIO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCACAO - COOPERMAIS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea3e7e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista do decurso do prazo para apresentação dos cálculos. Encaminhem-se os autos ao contador judicial. Vindo aos autos os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação em 8 dias. Após, conclusos. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - INSTITUTO TERRA E TRABALHO - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCACAO - COOPERMAIS
Página 1 de 6
Próxima