Denize Regina Goncalves
Denize Regina Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 251018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denize Regina Goncalves possui 69 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TRT3
Nome:
DENIZE REGINA GONCALVES
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0011981-62.2023.5.15.0071 AUTOR: WESLEY SANCHES MACHADO RÉU: MG3 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80a534 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista que o sigilo das contestações foram retirados no dia de hoje, devolvo o prazo para apresentação de réplica pelo reclamante. Intime-se. MOGI GUACU/SP, 02 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY SANCHES MACHADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011728-74.2023.5.15.0071 AUTOR: RONALDO VALDIVINO CINTRA RÉU: ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e2906 proferido nos autos. DESPACHO RONALDO VALDIVINO CINTRA, CPF: 227.311.688-89 ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.005.166/0001-14; FGC ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 52.737.657/0001-30 Vistos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA - FGC ACABAMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011728-74.2023.5.15.0071 AUTOR: RONALDO VALDIVINO CINTRA RÉU: ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e2906 proferido nos autos. DESPACHO RONALDO VALDIVINO CINTRA, CPF: 227.311.688-89 ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.005.166/0001-14; FGC ACABAMENTOS LTDA, CNPJ: 52.737.657/0001-30 Vistos. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST. Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO VALDIVINO CINTRA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004106-10.2025.8.26.0008 (processo principal 1004148-18.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Batista Ferreira - Lima Negociações Financeiras - - Grupo Lima Negociações - Vistos 1) Intimem-se as executadas, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (cf. art. 523, § 1.º, do CPC), bem como de penhora. 2) Intimem-se. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002645-37.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002645) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto Cruz - - Aparecida Benedita Ribeiro Cruz e outros - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas , Comércio e Serviços Ltda - - COMPANHIA DE SEGURO BRASIL - ZURICH MINAS BRASIL - Vistos. Levando-se em conta o julgamento do recurso, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB 323087/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB 126906/MG), CASSIO TELLES FERREIRA NETTO (OAB 107509/SP), DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP), FLÁVIO ULISSES MARIÚBA DE OLIVEIRA (OAB 199185/SP), LIVIA HATSUE AKAMINE TANAKA (OAB 212606/SP), JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP), JOSÉ CUSTÓDIO PIRES RAMOS NETO (OAB 150225/MG), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1005590-84.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de Campinas; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005590-84.2023.8.26.0114; Transporte Aéreo; Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Apelante: Decolar.com Ltda; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Apelado: Valério Zorzi Garcia; Advogada: Denize Regina Gonçalves (OAB: 251018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005042-23.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Mauro Alves de Oliveira - 1. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual consoante art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. 2. Ao analisar os autos, entendo que o pedido não preenche os requisitos necessários para a concessão da ordem de desocupação em caráter liminar. No caso em tela, a medida de requer a análise mais aprofundada das condições em que se estabeleceu a locação, especialmente a que se refere à parte comercial do imóvel que se deu de forma verbal. Esta situação impede a análise das condições pactuadas e se, de fato, ocorreram. Outrossim, a inicial traz informações de intercorrências pós contratuais que se estabelecem desde junho de 2022 e que podem afetam ainda mais uma análise de forma sumária. Desta forma, vislumbro imprescindível estabelecer o contraditório antes de conceder a tutela de urgência. INDEFIRO, pois, a liminar requerida. 3. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 6. Intime-se. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP)