Samara Oliveira Silveira
Samara Oliveira Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 251110
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRF3, TJMG, TJDFT, TRT2, TJRJ
Nome:
SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035154-59.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Zupelari Intermediacao de Negocios Ltda e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Esclareça o exequente quais tipos de pesquisa deverão ser realizadas em cada Sistema conforme deferido na r. Decisão de fls. 1015/1016, recolhendo-se as respectivas custas. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012156-90.2024.8.26.0224 (processo principal 1035238-70.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - V.T.S. - M.S.M. - Diga a parte exequente quanto ao teor da petição retro. - ADV: SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), HENRIQUE FERREIRA DIAS (OAB 485165/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002983-83.2025.8.26.0005 (processo principal 1029515-48.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reis Brandao Sociedade Individual de Advocacia - Camila Apareceida dos Reis - - Helena Maria dos Reis Martins - - Barbara Cristina dos Reis Rodrigues - Vistos, Defiro o levantamento do depósito judicial (fls. 12/13), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido (fls. 19). O exequente deverá, ainda, manifestar-se esclarecendo se satisfeita a obrigação. Prazo de 15 dias, no silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação resultando na extinção da ação por cumprimento Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), ALFEU GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024892-89.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.V.D.S. - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade processual às partes. Recebo as petições de fls. 15 e fls. 18, acompanhada dos documentos de fls. 19/20. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 01/06 com emendas às fls. 15 e fls. 18/20, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por se tratar de acordo entre as partes, e não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Oficie-se à empregadora (fls. 15), nos termos do acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029333-56.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marinho Ramos de Aquino - Andreia Tavares Moreira - - Juliana Tavares Moreira - - Banco Agibank S.a. - Vistos. 1. As demandadas Andreia e Juliana exercem atividade empresária e não juntaram o último balanço, a última declaração de Imposto de Renda e a última Demonstração de Resultado do Exercício das respectivas empresas. Desta feita, indefiro-lhes a gratuidade da justiça. 2. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Decorrido o prazo, deve o cartório remeter o processo para a fila de conclusão com a observação "sentença". Se houver interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Eventual audiência de instrução será realizada de forma presencial, haja vista que tal modalidade proporciona maior garantia de incomunicabilidade das testemunhas e evita intercorrências tais como má qualidade de transmissão de áudio e vídeo, que sabidamente retardam e prejudicam o desenvolvimento do ato. Ademais, não está presente qualquer das hipóteses do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020. A oitiva de testemunha ou perito de outra comarca será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020). Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021). Não conheço dos documentos indicados por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntados aos autos (art. 434 do CP), quando possível (e.g., cópia de site da internet), ou gravados em mídia não adulterável (CD ou DVD finalizados), o que exclui pen drive, a ser depositada em cartório (art. 434 do CPC e art. 1.259 das Normas de Serviço da CGJ). Por falta de autorização normativa do E. TJSP, não é possível o salvamento do arquivo de mídia no SAJ. O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras. Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de depósito da mídia em cartório, razão pela qual tal providência, expressamente prevista no CPC, não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Int. - ADV: SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), JOSE MARCELO FERREIRA CABRAL (OAB 191980/SP), JOSE MARCELO FERREIRA CABRAL (OAB 191980/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704148-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA RODRIGUES TEIXEIRA MARCAL REQUERIDO: SAMIR ALI MUSTAFA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 12 de junho de 2025 18:54:35. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025616-36.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.A.S.L. - A.O.S. - Vistos. Inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano. Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil. Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa. Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas. Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int. - ADV: ARTUR DE JESUS MORAES (OAB 436467/SP), SAMARA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 251110/SP), CESAR PINTO XAVIER (OAB 371681/SP)