Saulo Negrão Baldani
Saulo Negrão Baldani
Número da OAB:
OAB/SP 251113
📋 Resumo Completo
Dr(a). Saulo Negrão Baldani possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAULO NEGRÃO BALDANI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006440-52.2023.8.26.0019 (processo principal 1010060-89.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Wendell Amorim Seara da Silva - - Livia Maria da Cunha Di Serio - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Razão assiste ao exequente quanto aos valores bloqueados, proceda-se a serventia a retificação do cálculo. Int. - ADV: SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP), SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003486-21.2024.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cesário Berto da Silva - - Maria Aparecida de Souza Silva - Vistos. Fls. 58/59: recebo a emenda à inicial, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(os) réu(s), por oficial de justiça, que deverá observar o contido às fls. 58/59, para melhor identificação do local onde acontecerá a diligência, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Caso seja frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento e, se for o caso, forneça novo endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 dias, ficando advertido(s) de que a próxima diligência deverá ser obrigatoriamente realizada pelo oficial de justiça ou por carta precatória, devendo comprovar as respectivas despesas de condução no primeiro caso (art. 249, CPC). Sendo frutífera a citação do(s) réu(s) e decorrido o prazo legal sem que este(s) tenha(m) ofertado contestação, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir ou informe se deseja o julgamento antecipado da lide. Sobrevindo contestação com requerimento de denunciação da lide ou de chamamento ao processo ou tendo sido formulada reconvenção, ainda que desacompanhada de contestação, tornem-se os autos conclusos para nova deliberação independentemente de prévia vista à parte autora. Caso a contestação não contemple hipótese de denunciação da lide ou de chamamento ao processo nem tenha sido interposta reconvenção, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive para se contrapor e apresentar provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Com ou sem réplica, garantido ao adverso o contraditório e novas provas quanto a eventuais documentos juntados nessa oportunidade, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento conforme o estado do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizado o uso das faculdades previstas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP), SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001329-63.2024.8.26.0533 (processo principal 1004035-07.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Caio Henrique Sarra - - Flavia Urbano Ribeiro - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP), SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010522-27.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Divani Empreendimentos Ltda - Eduardo Zani e outros - Vistos. Ante a inércia dos executados, providencie a z. Serventia a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial. O pedido de inclusão das empresas unipessoais dos executados no polo passivo deve ser acolhido, uma vez que a empresa individual, ainda que tenha CNPJ ou esteja devidamente cadastrada junto à JUCESP, não possui personalidade jurídica. Assim, empresa e empresário respondem com seu patrimônio por todas as dívidas contraídas, respondendo solidariamente por todos os atos, independentemente de incidente de desconsideração da personalidade jurídica já que, reforço, a empresa individual sequer possui personalidade jurídica própria. Nestes termos, defiro a inclusão de Eduardo Zani Danceteria CNPJ 10.574.478/0001-89 e Inara Merique Zani CNPJ 49.771.248/0001-45 no polo passivo. Em termos de prosseguimento, após o recolhimento das custas necessárias por parte do exequente, defiro a pesquisa SNIPER em nome dos executados (pessoas físicas e jurídicas). Int. - ADV: EDSON MAURO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 441384/SP), EDSON MAURO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 441384/SP), SAULO NEGRÃO BALDANI (OAB 251113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Saulo Negrão Baldani (OAB 251113/SP) Processo 0001582-17.2025.8.26.0533 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Caio Henrique Sarra, Flavia Urbano Ribeiro, Engetop Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cuida-se de pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, em peça única (nova petição inicial), a fim de adequá-la aos requisitos do art. 319 do CPC (qualificação completa das partes, fatos, fundamentos, provas e pedidos), uma vez que, tratando-se de processo-incidente, é com base nela que a parte ré a ser citada exercerá o seu constitucional direito ao contraditório, devendo a parte autora, portanto, vincular o(s) pedido(s) à causa de pedir para cada parte que pretende a desconsideração da personalidade jurídica. Deverá também juntar, no mesmo prazo acima, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral a ser obtido no site da Receita Federal¹ e a Ficha Cadastral Completa, tanto da sociedade executada quanto de eventuais sociedades-alvo, a qual poderá ser consultada no site da JUCESP² ou na Junta Comercial de outros Estados. Por fim, ressalto que nos casos de a parte executada ser empresário(a) individual ou tiver o CNPJ baixado, seja por liquidação voluntária ou de ofício, o pedido prescinde de incidente e deverá ser feito diretamente nos autos da execução. Intime-se.
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