Jacira Domingues Quintas Aquino De Azevedo
Jacira Domingues Quintas Aquino De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 251133
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacira Domingues Quintas Aquino De Azevedo possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJRJ
Nome:
JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
INTERDIçãO (8)
INVENTáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATSum 0000696-20.2013.5.15.0040 AUTOR: PAULO CARPINETTI RÉU: MARCOS SERAGI CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2379595 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante, diretamente, para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, o andamento da execução, apontando caminhos factíveis. Ressalte-se que o apontamento de diligências redundantes ou que se fizerem infrutíferas para a satisfação do crédito desta execução não serão conhecidas. CRUZEIRO/SP, 03 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Paulo Carpinetti
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-20.2021.8.26.0156 (processo principal 0004714-98.2015.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.H.A.M. - L.C.A.M. - Vistos. Traga a Z. Serventia a certidão de óbito do executado via CRC-JUD. Caso não seja possível a obtenção por essa via, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, a fim de que encaminhe cópia da respectiva certidão. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001666-05.2013.8.26.0156 (015.62.0130.001666) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jacira Domingues Quintas Aquino de Azevedo - Sinesio Mario Rangel - Vistos. Diga a parte exequente sobre eventual quitação da obrigação, no prazo de cinco (05) dias. Anoto, por necessário, que o silêncio importará no reconhecimento da quitação, autorizada a extinção nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. - ADV: JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO (OAB 187667/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003486-73.2024.8.26.0156 (processo principal 1002409-51.2020.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fernanda Matos da Silva 29108121893 e outro - Complemente, o Exequente, a taxa postal recolhida, no importe de R$1,60 - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 -, no prazo de 10 (dez) dias, ante a alteração de valores introduzidas pelo provimento 2.788/2025. - ADV: JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001993-78.2023.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.P.S. - R.M.C.S. - Vistos. Dalila Cristina do Prado Souza propôs a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de Rosemberg Montreal Campos de Souza, argumentando, em síntese, que em virtude de grave moléstia (dependência química), o(a) interditando(a) encontra-se impossibilitado de exercer os atos da vida civil, necessitando, portanto, de um curador. Requereu a interdição da parte requerida, com a sua nomeação para o cargo de curador(a). Com a inicial, juntou documentos (fls. 7/21). Expedido Mandado de Constatação, onde se verificou, em suma, que o(a) interditando(a) se encontra "numa habitação precária e aparenta falta de higiene pessoal e cuidados, como cabelo comprido e desgrenhado e dentes danificados. [...] Reside num cômodo sem vidro na janela e sem porta, sendo ambas cobertas por panos, [...] o imóvel tem um cômodo com banheiro e [...] está sem energia elétrica. O Requerido informou [...] que recolhe reciclado e que recebe auxílio da filha, a Requerente, para sua alimentação e também dos donos da Padaria Kipão, próxima do local." A liminar foi indeferida (fls. 53). Na ocasião, foi designada perícia médica. Laudo pericial às fls. 155/172. A parte autora se manifestou sobre o laudo pericial, reiterando seus pedidos iniciais (fls. 178/179). O Curador Especial se manifestou às fls. 193 por negativa geral. Parecer do Ministério Público pelo acolhimento dos pleitos estampados na petição inicial (fls. 197/201). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Consoante dispõe a legislação de regência, "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 2º da Lei 13.146/15). Por expressa disposição legal, "a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas", mas, sempre que necessário, "será submetida à curatela, conforme a lei", como "medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso", pelo "menor tempo possível" (art. 84, "caput", §1º e 3º, da Lei 13.146/15). Compulsando os autos, verifica-se que, quando do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça constatou a situação de vulnerabilidade do interditando (fls. 46). A informação vai ao encontro daquelas constantes dos documentos que instruem a inicial (fls. 07/21), bem como dolaudo pericialproduzido em contraditório, concluindo que o interditando é portador deEsquizofrenia (CID 10 - F20) e Dependência de Múltiplas Drogas (CID 10 - F19.2), estando incapacitado para praticar os atos da vida civil, de forma total e permanente, comrestrição total para atos de vida negocial e patrimonial(fls. 155/172). Vê-se, enfim, que o(a) interditando(a), por enfermidade, tem impedimento de longo prazo, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, à luz das necessidades e circunstâncias do caso, a fim de facilitar o acesso do(a) interditando(a) aos serviços públicos e aos serviços civis em geral, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e em busca de seu melhor interesse, deve ser protegido pelo instituto da curatela. Saliente-se que a medida afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sem alcançar o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, conforme as necessidades e possibilidades do(a) curatelado(a) (art. 85, "caput" e §1º, da Lei 13.146/15). Registra-se que, conquanto deva a curatela ter como duração o menor prazo possível, no caso concreto, inexistem perspectivas de reversão do quadro que justificou o acolhimento do pedido, daí porque a medida vigorará sem prazo determinado, sem prejuízo do seu levantamento, se preenchidos os requisitos legais. Por todo o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL para a finalidade de decretar a interdição de Rosemberg Montreal Campos de Souza, por prazo indeterminado, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando, como consequência, curador na pessoa de Dalila Cristina do Prado Souza, RG 59.941.141 e CPF 478.190.508-02. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, determino seja inscrita a presente sentença no Registro Civil e publicada pela Imprensa Oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. Deixo de determinar a publicação da sentença pela imprensa particular por ser a interditada beneficiária da Justiça Gratuita. Arbitro aos advogados nomeados (fls. 187), os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão, oportunamente. Custas e demais despesas com exigibilidade suspensa, por se tratar de justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). P.I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado deInterdição, sendo certo quecaberá a parteinteressada promover o encaminhamento do Mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver,ao 1º Subdistrito da Comarca em domiciliado o interditando, para fins de registro no livro "E", em livros especiais - artigos 114 e 115 das Normas e Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que a presente sentença, com assinatura digital deste magistrado, serve como termo de curatela definitiva, para todos os fins de direito. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP), JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500585-34.2019.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - RAYLA RAFAELA AVILA SOARES - Vistos. Razão assiste a nobre defensora dativa. Expeça-se nova certidão de honorários. Ao cartório, para providências a seu cargo. Int. - ADV: JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003576-38.2011.8.26.0156 (apensado ao processo 0002520-67.2011.8.26.0156) (156.01.2011.003576) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Donizeti Venancio da Silva - Doumith Kattar - - Fábio Garcia - Vistos. Ficam os requeridos intimados na pessoa de seus patronos, por publicação, para que promovam o pagamento do valor remanescente das custas, despesas e taxas judiciais, conforme planilha de fls. 561/562, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Se o caso, intimem-se pessoalmente os requeridos, para que efetuem o pagamento das custas remanescente. Certificada a ausência de pagamento, oficie-se à Fazenda Pública para fins de inscrição do débito na dívida ativa em nome dos requeridos/executados. Decorrido o prazo e adotadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DOUMITH KHATTAR (OAB 99247/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), FABIO GARCIA (OAB 200438/SP), JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO (OAB 251133/SP)
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