Renato Ramos

Renato Ramos

Número da OAB: OAB/SP 251136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Ramos possui 181 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 181
Tribunais: TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome: RENATO RAMOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) PRECATÓRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000542-14.2023.8.26.0357 (processo principal 1000631-30.2017.8.26.0357) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Marineide de Oliveira Pereira Santana - Aparecido Roberto de Lima - Intimação à parte autora para manifestação, conforme decisão de fls.118/119. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000119-03.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marly Severina da Silva - Intimação ao requerido para manifestação acerca das razões de apelação retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, parágrafo 3º CPC). - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000499-89.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Celia Balsani Aguillar - Fls.66 Decurso do prazo para o requerido apresentar contestação: Intimação à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000495-86.2024.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilmar Goes de Oliveira - - Elaine Aparecida Sevilha Goes de Oliveira - Edivan dos Santos Fonseca - Vistos. Nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1001045-57.2019.8.26.0357 foi deferida a realização da perícia para avaliação do tamanho da propriedade. Assim, considerando que os embargantes requereram nestes autos a mesma prova, por ora, intimem-nos a dizer sobre a utilização da prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LARA SILVA NOGUEIRA (OAB 509759/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LARA SILVA NOGUEIRA (OAB 509759/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001818-29.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Doralice Maria dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta em face de Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, visando, em resumo, a declaração de inexistência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como a indenização por danos morais. Pois bem. Houve a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo982,I,CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 IRDR. Aguarde-se em fila apropriada, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000234-07.2025.8.26.0357 (processo principal 1001375-88.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Silva Mendonça - Considerando que a planilha de fls.02/06 não possui as informações necessária para preenchimento da requisição, intimo o exequente para adequar a planilha de forma que conste expressamente os valores dos juros simples e dos juros SELIC separadamente. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000789-46.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ailza de Almeida Rocha dos Santos - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem. No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas. Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada. Em havendo, realize a serventia o cálculo. Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano. Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas. Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada. Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe. Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou