Renato Ramos
Renato Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 251136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Ramos possui 181 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
RENATO RAMOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PRECATÓRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000542-14.2023.8.26.0357 (processo principal 1000631-30.2017.8.26.0357) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Marineide de Oliveira Pereira Santana - Aparecido Roberto de Lima - Intimação à parte autora para manifestação, conforme decisão de fls.118/119. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-03.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marly Severina da Silva - Intimação ao requerido para manifestação acerca das razões de apelação retro juntadas. Nos termos do art. 1010, parágrafo 1º do CPC, com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à superior instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, parágrafo 3º CPC). - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-89.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Celia Balsani Aguillar - Fls.66 Decurso do prazo para o requerido apresentar contestação: Intimação à parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-86.2024.8.26.0357 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilmar Goes de Oliveira - - Elaine Aparecida Sevilha Goes de Oliveira - Edivan dos Santos Fonseca - Vistos. Nos autos dos Embargos de Terceiros nº 1001045-57.2019.8.26.0357 foi deferida a realização da perícia para avaliação do tamanho da propriedade. Assim, considerando que os embargantes requereram nestes autos a mesma prova, por ora, intimem-nos a dizer sobre a utilização da prova emprestada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LARA SILVA NOGUEIRA (OAB 509759/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LARA SILVA NOGUEIRA (OAB 509759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001818-29.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Doralice Maria dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta em face de Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, visando, em resumo, a declaração de inexistência dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de filiação não reconhecida, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como a indenização por danos morais. Pois bem. Houve a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do eminente Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como a matéria tratada nestes autos versa sobre a mesma questão jurídica e há determinação de suspensão de todos os processos pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, imperioso que se aguarde o respectivo julgamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo982,I,CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do Tema 59 IRDR. Aguarde-se em fila apropriada, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000234-07.2025.8.26.0357 (processo principal 1001375-88.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Francisco Silva Mendonça - Considerando que a planilha de fls.02/06 não possui as informações necessária para preenchimento da requisição, intimo o exequente para adequar a planilha de forma que conste expressamente os valores dos juros simples e dos juros SELIC separadamente. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000789-46.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Ailza de Almeida Rocha dos Santos - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem. No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas. Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada. Em havendo, realize a serventia o cálculo. Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano. Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas. Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada. Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe. Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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