Renato Ramos
Renato Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 251136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Ramos possui 181 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
RENATO RAMOS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PRECATÓRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000707-27.2024.8.26.0357 (processo principal 1001570-73.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosineide Dourado Silva - Intimação ao procurador da parte autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração atualizado. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-55.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes Pereira de Lima - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado , nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão pela gratuidade. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Mirante do Paranapanema, 02 de julho de 2025 Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000920-79.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vanderlei José Brasil - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se e tarjei-se. O pedido de tutela antecipada será apreciado quando da prolação sentença, momento em que o Juízo estará munido de todas as provas produzidas nos autos para a formação de seu convencimento. Ainda, a análise pela autarquia tem fé pública e não vejo, nos documentos digitalizados, ao menos por ora, robustez suficiente para relevar tal fé, não sendo possível, neste momento processual afirmar a probabilidade da procedência. Assim, reputo não presentes os requisitos essenciais do artigo 300, do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. No mais, considerando o contexto atual do Poder Judiciário, no qual a celeridade processual constitui imperativo para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, a inovação processual denominada instrução concentrada apresenta-se como instituto de relevância ímpar, particularmente em Comarcas como a de Mirante do Paranapanema, caracterizada pela competência cumulativa e delegada (Resolução nº 429, de 11/06/2021). Desta feita, considerando que o procedimento tradicional frequentemente ocasiona dilações processuais significativas, decorrentes especialmente do elevado volume de feitos e da histórica defasagem no número de servidores nesta Comarca, incumbe-me destacar a Recomendação CJF nº 1, de 17 de fevereiro de 2025, em conjunto com a Resolução Conjunta nº 9/2024 do TRF-3, que chancelam a implementação da instrução concentrada como mecanismo essencial de modernização do fluxo processual, a possibilitar que a parte autora apresente a integralidade das provas relevantes desde o início do processo, concentrando os atos instrutórios em momento processual único, de modo a reduzir substancialmente o tempo de tramitação do processo, dispensando a necessidade de designação de audiência. Diante de tal perspectiva, a adesão à instrução concentrada proporciona procedimento mais célere e eficiente, promovendo acesso mais eficaz à justiça mediante otimização dos recursos judiciais disponíveis, em consonância com as diretrizes de racionalização processual estabelecidas pelas normas recentes, possibilitando, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, a formalização de negócio jurídico processual para adoção do fluxo de tramitação simplificado, a ser aplicado, mediante concordância da parte autora, a princípio somente para processos que versem sobre Aposentadoria rural e híbrida, Salário maternidade especial e Pensão por morte, mediante renúncia da produção de prova oral em audiência, nos termos do artigo 5º da Recomendação CJF 01/2025. Saliento que opção pelo procedimento de Instrução Concentrada, não supre a necessidade de início de prova material, contemporânea aos fatos, conforme ditame da Lei n.º 8.213/91, artigo 55, §3.º, e do Enunciado n.º 34 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, ficando o autor ciente de que, feita a adesão ao procedimento, não poderá suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução. Isso posto, com observância à Recomendação CJF nº 01/2025, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca do interesse em aderir à Instrução Concentrada. 01 - HAVENDO CONCORDÂNCIA COM A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA, SEM A NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, DETERMINO: 1.1 - A intimação do INSS, via portal eletrônico para ciência da opção do autor pela instrução concentrada, bem como, para que no prazo de 05 dias, formule às perguntas para o autor e testemunhas. 1.2 - Após, com ou sem formulação de perguntas pelo INSS, concedo prazo de 20 (vinte) dias, para que parte autora emende a petição inicial juntando aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte autora e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. 1.3 - A gravação poderá ser "juntada" aos autos, pelo Advogado(a), por meio da indicação de link, sem restrição de acesso, ou pela entrega do arquivo de mídia junto ao cartório do Ofício Judicial, que no prazo de 05 (cinco) dias fará a importação do vídeo ao sistema SAJ/E-Proc. 1.4 - A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: A) - A menção ao nome da parte autora no início de cada gravação em vídeo; B) - A identificação por documento original com foto no início da gravação; C) - A qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; D) - O compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); E) - A gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento; F) - A obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, das perguntas eventualmente formuladas pelo INSS, além daquelas que o(a) Advogado(a) entenda cabível. 1.5 - Havendo algum problema técnico na juntada dos depoimentos eventualmente constatados pela serventia, fica desde já concedido prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora saná-los, devendo a intimação do(a) autor(a) se dar por ato ordinatório. 1.6 - Superada às determinações anteriores, cite-se INSS para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias e/ou, apresentar proposta de acordo. 1.7 - Havendo ou não proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, o processo será concluso para homologação, não havendo concordância ou inexistindo proposta de acordo, a parte autora deverá apresentar réplica, no prazo supra, devendo os autos virem conclusos para prolação da Sentença na sequência. 02 -EM CASO NÃO CONCORDÂNCIA COM A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE INSTRUÇÃO CONCENTRADA, SEM A NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, DETERMINO: Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora, ainda que relativa (CPC, art. 344). O termo inicial será a data prevista no artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão do modo como será realizada (CPC, art. 335, inc. III). 2.1. A seguir, aguarde-se o decurso do prazo para contestação, de maneira que: a) Havendo revelia, voltem conclusos; ou b) Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e documentos; ou c) Havendo reconvenção, intime-se a parte reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a reconvenção, sob pena de revelia. d) Após, intimem-se as partes para especificarem suas provas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2 Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000562-27.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Alves - Maria Diva Cordeiro - Fls. 302 e seguintes: ouça-se o INSS, no prazo de 05 dias. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000705-91.2023.8.26.0357 (processo principal 1001115-40.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Vistos. Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001685-60.2019.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - L.K.C. - Lais Kurata Chinen - Fls. 293 - Alvará expedido: Ciência à parte interessada. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), CELSO REIC URBIETA (OAB 15958/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-81.2025.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Renato Ramos - - Vivian Roberta Marinelli Vila Real - Vistos. Fls. 382 - Defiro. Determino às concessionárias de água e energia SABESP e ENERGISA de Presidente Prudente-SP, providências para informar a este Juízo o (s) endereço (s) constante (s) em seus cadastros do (a) requerido (a) acima especificado (a), devendo os autores comprovarem o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)