Marcia Regina Franulovic Vilic

Marcia Regina Franulovic Vilic

Número da OAB: OAB/SP 251181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Regina Franulovic Vilic possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MARCIA REGINA FRANULOVIC VILIC

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) INVENTáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0079174-25.2018.8.26.0100 (processo principal 1026148-32.2017.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.C. - L.A.C. - Vistos. 1 - Fls. 610 e fls.615: possam as partes, em 5 dias, apresentarem os cálculos, considerando a laudo pericial de fls. 593/604, juntamente com o formulário de MLE. Int. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), MÁRCIA REGINA FRANULOVIC VILIC (OAB 251181/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000649-70.2016.5.02.0465 RECLAMANTE: ROSANGELA FELIX DE SOUZA RECLAMADO: VERSATILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c4859a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos a MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. ELISABETH RURIKO EGAMI   Servidora   Vistos, etc. 1. Ante o resultado da pesquisa de bens (#id:d97635f), manifeste a Exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, findos os quais aguardem-se SOBRESTADOS, com aplicação no art. 11-A da CLT e consequente aplicação da prescrição intercorrente. 2. Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST: VERSATILE MONTAGENS LTDA - EPP, CNPJ: 11.119.177/0001-28 (INCLUSÃO) VERSATILE MOVELARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LIMITADA - EPP, CNPJ: 16.806.137/0001-78 (INCLUSÃO) 3. Intime-se, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FELIX DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002395-98.2015.5.02.0467 RECLAMANTE: GEOVANE CAVALCANTE GALVAO RECLAMADO: VERSATILE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: GEOVANE CAVALCANTE GALVAO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Ciência ao(à) autor(a) da(s) certidão(ões) vide ID(s) 2733d18 e seu(s) anexo(s). Manifeste-se. Indique, em 15 dias, meios efetivos para prosseguimento da execução. Na inércia, os autos serão sobrestados, a fim de aguardar o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte o exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE CAVALCANTE GALVAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001027-19.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: DAYSE SANTOS SANTANA SOBRINHO RECLAMADO: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584e232 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Leste.   São Paulo, data abaixo.                                      Rosiane Carvalho Dionísio Rodrigues   Vistos, etc. Fica encerrada a instrução processual. Designa-se o julgamento do feito para o dia 07.08.2025, sendo que as partes serão intimadas da decisão. Ficam cientes as partes de que o julgamento poderá ser antecipado mas o prazo de recurso somente iniciará a correr a partir da intimação da sentença. Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAYSE SANTOS SANTANA SOBRINHO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001064-28.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: VERA LUCIA LAGO FIGUEIREDO RECLAMADO: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1001064-28.2024.5.02.0609,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VERA LUCIA LAGO FIGUEIREDO contra  C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI e outros (2).  da r. Sentença prolatada nos autos,  a qual poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25070710125224000000408865506, ou desejando, acessar diretamente o link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070710125224000000408865506?instancia=1, e que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da Inicial. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.     SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SAMY VENTURA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001064-28.2024.5.02.0609 RECLAMANTE: VERA LUCIA LAGO FIGUEIREDO RECLAMADO: C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e414323 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VERA LUCIA LAGO FIGUEIREDO contra C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, ESTADO DE SAO PAULO e CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, decide-se:   - extinguir o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de pagamento de multa por atraso no pagamento dos salários ao longo do pacto laboral;   - rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;   - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para decretar a rescisão indireta do contrato de trabalho entabulado entre as partes na data de 29.01.2024, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:   - salários de novembro 2023;   - cesta básica, no valor mensal de R$ 123,82 mensais;   - PPR de 2023 e a penalização da PPR 2023, no valor de 1/2 piso salarial mínimo;    - vale-refeição;   - vale-transporte;   - diferenças de FGTS;   - saldo de salário de 11 dias de dezembro de 2023;   - aviso prévio indenizado de 30 dias;   - férias proporcionais + 1/3 (10/12);   - 13º salário proporcional de 2023 (10/12);   - FGTS rescisório;   - multa de 40% do FGTS;   - multa do artigo 477, § 8º, da CLT;   - multa do artigo 467 da CLT;   - indenização da dobra das verbas rescisórias devidas;   - adicional de insalubridade e reflexos;   - multa normativa por atraso no pagamento de verbas;   - 07 multas normativas por descumprimento de cláusulas da norma coletiva;   Os valores referentes ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada da parte autora. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS, caso não haja impeditivo previsto nos artigos 20, XX, 20-A e 20-D da Lei 8.036/90, e da multa de 40% do FGTS, bem como para requerimento do seguro-desemprego. Caso a parte autora não consiga receber o benefício por culpa exclusiva da reclamada documentalmente comprovada, haverá conversão em indenização.   A Secretaria deverá promover a anotação da CTPS digital da autora, constando desligamento em 11.12.2023 por dispensa sem justa causa e a projeção do aviso prévio para 10.01.2024.   - julgar improcedentes os demais pedidos, inclusive o de condenação da segunda reclamada (C.T.O SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, ESTADO DE SAO PAULO e CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA).   Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à reclamante.   Honorários sucumbências e periciais conforme a fundamentação.   Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, declaram-se como salariais as seguintes verbas: saldo de salário, salários, 13º salários e adicional de insalubridade e reflexos (salvo os reflexos em aviso prévio indenizado, férias indenizadas e FGTS + 40%). Declaram-se indenizatórias as demais verbas.   Correção monetária, juros, imposto de renda e contribuição previdenciária nos termos da fundamentação. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários, mediante comprovação nos autos, sob pena de execução e expedição de ofícios.    Tudo a ser apurado em liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.    Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00.   Intimem-se as partes. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA LAGO FIGUEIREDO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001146-10.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou