Miguel Janeiro Martos Fontes
Miguel Janeiro Martos Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 251185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Janeiro Martos Fontes possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJMG
Nome:
MIGUEL JANEIRO MARTOS FONTES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038360-65.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo José Bittencourt de Faria Siqueira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) CONFIRMAR a tutela provisória concedida às fls. 159/160, bem como MODIFICÁ-LA para obrigar a ré a cumpri-la integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa majorada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo daquela anteriormente fixada e/ou de outras medidas a assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, tal como expropriação SISBAJUD do valor necessário à realização do procedimento conforme orçamento a ser emitido pela Fundação Centro Médico Campinas e a ser providenciado pelo autor. (ii) condenar a ré a obrigação de fazer consistente em fornecer para o autor a revisão de reconstrução ligamentar de joelho direito - revisão cirúrgica, com uso de tecido homólogo, nos termos da prescrição médica de fls. 42, junto à Fundação Centro Médico de Campinas. (iii) condenar a ré a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora legais a contar da citação. (iv) reconhecer o descumprimento da tutela provisória concedida às fls. 159/160 e, em consequência, condenar a ré a pagar para o autor, a título de multa cominatória, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação pecuniária (com exceção da multa cominatória fixada no item 'iv' acima). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Diante da concessão/modificação da tutela provisória no dispositivo desta sentença, a ré deve ser intimada pessoalmentepara cumprimento (Súmula410do STJ), servindo a presente sentença como oficio, ficando o autor responsável pelo encaminhamento/protocolo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MIGUEL JANEIRO MARTOS FONTES (OAB 251185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038360-65.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo José Bittencourt de Faria Siqueira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) CONFIRMAR a tutela provisória concedida às fls. 159/160, bem como MODIFICÁ-LA para obrigar a ré a cumpri-la integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa majorada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo daquela anteriormente fixada e/ou de outras medidas a assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, tal como expropriação SISBAJUD do valor necessário à realização do procedimento conforme orçamento a ser emitido pela Fundação Centro Médico Campinas e a ser providenciado pelo autor. (ii) condenar a ré a obrigação de fazer consistente em fornecer para o autor a revisão de reconstrução ligamentar de joelho direito - revisão cirúrgica, com uso de tecido homólogo, nos termos da prescrição médica de fls. 42, junto à Fundação Centro Médico de Campinas. (iii) condenar a ré a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora legais a contar da citação. (iv) reconhecer o descumprimento da tutela provisória concedida às fls. 159/160 e, em consequência, condenar a ré a pagar para o autor, a título de multa cominatória, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação pecuniária (com exceção da multa cominatória fixada no item 'iv' acima). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Diante da concessão/modificação da tutela provisória no dispositivo desta sentença, a ré deve ser intimada pessoalmentepara cumprimento (Súmula410do STJ), servindo a presente sentença como oficio, ficando o autor responsável pelo encaminhamento/protocolo. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MIGUEL JANEIRO MARTOS FONTES (OAB 251185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014278-84.2024.8.26.0577 (processo principal 1002189-12.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Osamu Saotome - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - - Global Collect do Brasil Solucoes de Pagamento Ltd - Tendo em conta a certidão de pág. 53, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, deposite judicialmente o valor que foi por ele levantado. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), MIGUEL JANEIRO MARTOS FONTES (OAB 251185/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Janeiro Martos Fontes (OAB 251185/SP) Processo 1500554-76.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. R. M. D. - Vistos. Fls. 195: Intime-se a Defesa, para que apresente o endereço de suas testemunhas para viabilizar a intimação pelo Ofício Judicial. Poderá a Defesa, ainda, comprometer-se a apresentar as referidas testemunhas em Juízo, nesse caso, sob pena de preclusão da prova oral, em caso de não comparecimento. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Janeiro Martos Fontes (OAB 251185/SP) Processo 0000307-95.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Alves da Silva - Vistos. Fls. 44/45: Ante a concordância manifestada pelo(a) executado(a), HOMOLOGO, para os devidos fins de direito, os cálculos apresentados pelo(a) exequente a fls. 33/36 nas quantias de R$ 109.872,17 referente ao principal e R$ 3.733,67 a título de custas processuais, totalizando a quantia de R$ 113.605,84 (data base: março/2025). Considerando-se que a quantia abarca crédito superior ao limite legal previsto para o pagamento mediante ORPV, determino a expedição de Precatório. Após o decurso do prazo para eventuais recursos, providencie, a parte credora, o cadastramento do incidente processual digital, conforme Comunicado DEPRE n.º 394/15 e Comunicado SPI n.º 64/15 (http://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=6936.), bem como o Provimento CG nº 04/2024. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Janeiro Martos Fontes (OAB 251185/SP) Processo 1000379-65.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Lemos de Souza Aguiar - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por meio virtual, para o dia 23 de junho de 2025, às 14 horas. Deverão informar em 5 dias do recebimento desta os e-mails para envio do convite para a sessão virtual, ficando advertidos, em interpretação análoga ao artigo 34, § 1º da Lei 9.099/95, do prazo derradeiro de 5 dias anteriores à sessão de conciliação. Em caso de qualquer impossibilidade de participação deverá a parte informar ao juízo em até 5 dias úteis a contar da data da sessão ora designada. Acaso não o façam, a ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia. Outrossim, os atos constitutivos da pessoa jurídica e a carta de preposição com expressos poderes para transigir deverão estar juntados aos autos digitais até a sessão de conciliação. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003076-20.2024.4.01.4103 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, e, nos termos da Portaria 02/2021, desta Subseção, intimo a parte recorrida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. Servidor(a)